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norma nº 3174/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3174 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDA DENOMINAÇÃO À PONTE DOS GORDURAS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DOS GORDURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.174 — 11/02/2025
DA DENOMINAÇÃO À PONTE DOS GORDURAS, LOCALIZADA NA
COMUNIDADE DOS GORDURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se PONTE
“ORLANDO LOPES”, a ponte localizada na Comunidade dos Gorduras, em
Arcos/MG.
Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá as
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à
denominação estabelecida.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 11de fevereiro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
refeito Municipal

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