| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO À PONTE DOS GORDURAS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DOS GORDURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.174 — 11/02/2025 DA DENOMINAÇÃO À PONTE DOS GORDURAS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DOS GORDURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se PONTE “ORLANDO LOPES”, a ponte localizada na Comunidade dos Gorduras, em Arcos/MG. Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à denominação estabelecida. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 11de fevereiro de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE refeito Municipal