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norma nº 1/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1948
Date 1948-01-15
Ementaautoriza a realização de empréstimo com a caixa econômica do estado de MG para o fim que especifica
native_id3237

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITU.RA MUNICIPAL DE ARCOS 
UI N. 
s)-Yd utoriza a realização de empréstimo com a 
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais 
para o flm que especifica. 
Meara Municipal de Arcos decreta e eu seciono a ee- ejete lei. 
Art. 1° -Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada contra￾ir com a Caixa "::eonônica do Estado de Minas Gerais, com sede e elo ^siert￾onte, um eepréetimo na lea:eort;leeie de Cr$ 2.080.000,00, à taxa de 8% a. 
a* e destinado a construçao de ulea usina hídroelétrica na queda d.:água do 
rio eantana e reepecLleas rôdes de transmissão e distribuião na séde do 
Art., 2c- O erazo de reseete Bera d anos, con anortizw3es 
semestrais* 
Art. .5 As Laporbâilcias eeeeessielas á amortizaao do empréstimo 
serio incluídas obrigatoriamente nos orçamentos anuais do muniaiplo. 
Art* 4°-Para garantia das obrigeçoes assumidas cora a Caixa Econô￾m!ca do Estado de Minas Gerais, a que se refere o art. 1°, desta Lei, a 
Prefeitura destinará estiver o empréstimo em vior e até seu res￾ate total, a renda proveniente dos Impostos predial e territorial urbanos 
e a taxa do serviço de eletricidade (taxa de consumo e taxo. de ligaçoes e 
religações). 
Parerefo caeo de deixar de ser feita pelo município a í 
e • • , . . • 
arrecadaçÃo doe tributos enumerados liaste artigo, • o Prefeito Aanicipal o 
 dentro de prazo máximo de trinta dias e depois de ouvida a Caixa Económl- , 
 ca do Estado de Ãínase ¡Jeerals, expedira decreto vinculando ao cumprimento 
da obrigaão taxa ou imposte para asse finsuficiente. 
ârt. bó4erlficando-se falta de paésamentOede eualquer semostrali.. 
dado, odera a Caixa i conônioa designar estabelecimento de crédito de sua 
cOnfiança para arrecadarecreetribdtOneedestinados para garantia do emprésti￾MO. 
Parágrafo i. Caso haja saldo resultante da arrecadaeao a eue 
se refere êste artigo, a Caixa Econômica devora devolvê-lo á Prefeitura* 
Art. e''e A. Prefeitura poderá antecipar as amortizajes ou resea- 
- 
ter, a qualquer tempo, o saldo devedor do empréstimo, com redução dos ju￾ros correspondentes à anteelpaao ou resgate. 
"'0 • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Lei n. .F13,2 
Art. 7 0 -Esta Lei entrará am vigor na data de sua publi~o, revoga￾dae as disposicíaee em Gontr5rio. 
Prefeitura Municipal de Arcos ) de janeiro de 1945. 
Joao Vaz selíTliàoJ 
Prefeito Municipal. 
.~..~00•IfTle~ 
.3ecretArio. 
/A\ 4s 7- ei~ '2214frz ci. 
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