| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1948 |
| Date | 1948-01-15 |
| Ementa | autoriza a realização de empréstimo com a caixa econômica do estado de MG para o fim que especifica |
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PREFEITU.RA MUNICIPAL DE ARCOS UI N. s)-Yd utoriza a realização de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais para o flm que especifica. Meara Municipal de Arcos decreta e eu seciono a ee- ejete lei. Art. 1° -Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada contrair com a Caixa "::eonônica do Estado de Minas Gerais, com sede e elo ^siertonte, um eepréetimo na lea:eort;leeie de Cr$ 2.080.000,00, à taxa de 8% a. a* e destinado a construçao de ulea usina hídroelétrica na queda d.:água do rio eantana e reepecLleas rôdes de transmissão e distribuião na séde do Art., 2c- O erazo de reseete Bera d anos, con anortizw3es semestrais* Art. .5 As Laporbâilcias eeeeessielas á amortizaao do empréstimo serio incluídas obrigatoriamente nos orçamentos anuais do muniaiplo. Art* 4°-Para garantia das obrigeçoes assumidas cora a Caixa Econôm!ca do Estado de Minas Gerais, a que se refere o art. 1°, desta Lei, a Prefeitura destinará estiver o empréstimo em vior e até seu resate total, a renda proveniente dos Impostos predial e territorial urbanos e a taxa do serviço de eletricidade (taxa de consumo e taxo. de ligaçoes e religações). Parerefo caeo de deixar de ser feita pelo município a í e • • , . . • arrecadaçÃo doe tributos enumerados liaste artigo, • o Prefeito Aanicipal o dentro de prazo máximo de trinta dias e depois de ouvida a Caixa Económl- , ca do Estado de Ãínase ¡Jeerals, expedira decreto vinculando ao cumprimento da obrigaão taxa ou imposte para asse finsuficiente. ârt. bó4erlficando-se falta de paésamentOede eualquer semostrali.. dado, odera a Caixa i conônioa designar estabelecimento de crédito de sua cOnfiança para arrecadarecreetribdtOneedestinados para garantia do empréstiMO. Parágrafo i. Caso haja saldo resultante da arrecadaeao a eue se refere êste artigo, a Caixa Econômica devora devolvê-lo á Prefeitura* Art. e''e A. Prefeitura poderá antecipar as amortizajes ou resea- - ter, a qualquer tempo, o saldo devedor do empréstimo, com redução dos juros correspondentes à anteelpaao ou resgate. "'0 • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Lei n. .F13,2 Art. 7 0 -Esta Lei entrará am vigor na data de sua publi~o, revogadae as disposicíaee em Gontr5rio. Prefeitura Municipal de Arcos ) de janeiro de 1945. Joao Vaz selíTliàoJ Prefeito Municipal. .~..~00•IfTle~ .3ecretArio. /A\ 4s 7- ei~ '2214frz ci. 1 9 . ( visrro