| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1948 |
| Date | 1948-07-10 |
| Ementa | autoriza doação de imóvel ao estado de MG e dá outras providências |
| native_id | 3248 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI N. Autoriza dono do itaõveis ao itado da Minas Gerais e d outras 2rovidencias. A Camara Municipal de Arcos (iecrota oeusnciono a seguir te lei. ça.t. 1°-Fica a Prefeitura Municipalde Arcos autorizada a doar ao Estado de iinas Gerais os seuintes imOvels: a)-1 prUlo situado no nerímotro urbano da cid4dc, destina do ao funcionamento dos servlgos forenses; , b)-3 prédio destinado para priso pnblica, e c)-1 ,rdio aestinado a quartel do destac22rto policial. Art. 2°-Para atender o disposto no artigo 1°, de-t.à lei, fica a Prefitura Munic1a1 autorizsdo a, uedianto concor2ancia pública ou ady.inistrativa, adquirir „lu construir os -rdios queforem ueceseários, poOendo, 1)ara Uso fim, despender at6 a inportIncia de Cr, 1u0.000,00.- .ft. 3°- Para occIrr :e lespesas a que se refere esta lei fica aberto um crAdito especial de CrU00.000,00.- Art. 4°- Ãevojam-se as disposig5es n contr:1rio, entrando a presente lei eu vi_or na data do sua publicao. Prefeitura Munici9.1 de arcos, 'o de juL_o de1940. tj u)--JL,„ ( Dr. Too Va Sobrinho) Prefeito Municipal" Secrettirio•