| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1948 |
| Date | 1948-07-10 |
| Ementa | autoriza aquisição do acervo da empresa de abastecimento de água de arcos |
| native_id | 3249 |
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..9/1e9iicioal de Arcos, Jade jul o de lJ48. .Joa Sobrinho) Secretário. Pr eit Prole-dto ,Ilunicipal. PREFEITURA MUNICIPAL_ S Agua de Arcos. de Emprâea do Abastecimento de Autoriea aduisiçao do acervo LEI <c4 lko \ 4. Câmara Municipal de Arcos decreta e eu atencioso a seguinte lei. Are, r-Fica a Prefeitura .-iunicieal de Arcos autorizada a adquiri do Proprietário Florôacio Àodricues :.unes o acervo da Emprôsa de Abastecimento de lejua de cos, pelo preço total do ded;e350,000,U0 (trezentos e cinquenta cruzeiros), uas ooru1iç&s ue se secuem: a)-Dtereate avida CLO atual proprietário vendedor, receberá aste os juros de 8% a.a. sobre Ur 350.000,00, pagos semestralmente,nos meses de seteeoro e março de cada ano; W"Falecendo o atual proprietário vendedor, considerar-se-á ven- • eido o prazo para efeito do Início da amortizaçao da seus dívida, passando legítimos berdeires o direito à .dercedço do valor desta compra,que lhes sErá pago em prestações anuais minimas de os juros. 0450.000,00, Inelneive Art.2°-Aos herdeiros è.defeso negociar com terceiros as cuotas par tes dee Ihesperteneerem, cabendo exclusivamente à Prefeitura o direito na aeuisiçao das mesmas. Art.3e-Fica a Prefeitura autorizada a, de comum acordo com os interessados, antecipar, parcial ou totaleeenee, o pagamento do d4eito, descontando-se os juros correspondentes. Até final pagamento do preço de aduisídao, ovalor do le, saldo devedor vencerá os juros de C Art. Prefeitura eunicipal deArcos no caberá nenlaula respon_ cota reladgo ao passivo da Emprôea ou divida desta Deracom terceiros. Art.6*-A Prefeiture consignará em seus orçweentos anuais a dotaçgo aeceesária ao paeteuento dos Juros e awrtizaçao a que ner rerue o artiee0 l e ,deota lei. rrt. 1V-Para ocorrer às despes is com a aquisição, escritura e pagamento dos juros ao corrente exe oleio, fica aberto o cr&iito especial de CrU2.000,00.- Art. 8° -Revogadas as disposiçges em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua oublicadgo.