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norma nº 16/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1948
Date 1948-09-29
Ementadispõe sobre incorporação de taxa de adicionais e dá outras providências
native_id3252

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LEI 
Dispo° s/incorporaçao do taxas adicionais e dá 
outras providencias, 
A Câmara Municipal de Arcos decreta e eu sanciono a seguinte lei 
Art. 1.-Ficam incorporadas aos tributos arincipais, na conformi￾dade do aue di p3e o artigo 137, § 1°, da Lei Estadual n° 28, de 22 de no￾ooastantes da leeislação dôate Manjei￾pio:1-15-4-Taxa de Estatística; 1-16-4-Taxa para Fins Educativos; 1-19-2- 
TilxJ. /Consumo de Luz e Energia e l-24-1-Taxa de Limpeza páblica. 
Art. 2°- A taxa de incidôncia dos iostos abaixo discri￾min tdos e a tabela fixa )ara os diversos atos ou servieos ou assuntos da 
comaetencia do Aunicínio, passarão a reeer-se nolo que a scauir se estepe- * lace: 
a)-IMPOSTO TERRITORIAL URBANO:-0 riposto territorial urbano rue 
incide sôbre terrenos na forma estabelecida pelo artigo 4°, do decreto-lei 
municipal n. 5-0, de 11 de dezeabro de 1939, sor5, coordo à razão de 7/00 
(sete por mil) sôure o valor venal do terreno, com um afaimo do C42,40, e 
arrecadado até 30 de junho de cada ano; 
b)-IMPOSTO 'DIAL:- A O impasto predial incide soare todos os nré- , 
dios situados nas zonas urbana e suburbana da cidade ou vila e nos povoados 
na conformidade do dispo$to no artigo 3°, do decreto-lei municiaal a. 5-C, 
• de 11 de dezembro de 1939. 2ste imposto será calcul alo sôbre o valor locati￾vo do imóvel, nas seguintes b , ses: 
I- De 4,8% calando a edifica ão servir de habitação para o seu 
proprietário ou rue não seja alugada; 
II- De ô% quando tratar-se de edificaçies locadas. 
Em hipôtese alua se coletará imaesto sôbre importância inferior 
a 10 % do valor venal do ardio. O imposto aredial ser arrecadado ct6' 30 
de junho de cada ano. 
o) -I1,7)0S10 So3RE INDtST:IAS E DROFISSõES:-Para o lançamento e ar￾recadaçao do imposto de indústrias e arofissoes obedeaarene4 a legislação 
Estadual vieate; 
d)- nPOSTO DE LICENQA:-0 im)osto de licença C-; o rue incide sô￾vembro de 1947, as aaeuintes taxas, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LEI Uontinuaçao- fls.2. 
bre a licença :aae se reauer pna a prática de certos ..tos ou serviços, 
tais como: 
ESTACIONAMENTO 
JoLos eu lugáres de festas, te 30 dias, quando permitidos 
Dela polícia Cr$ 150,00 
DIURSOS 
Instalação de circo de cavalinho, touradas, etc Cr 29,00 
Peta de lubrificacão com bomba de gasolina, por ano Cr 50,00 
Pôsto de lubrificaçao sem bomba de Gasolina, por ano......,Orw 30,00 
Botequim para armar na via publica, por 5 dias, em lugares 
nernitidos Cr: 30,00 
Coretos, assentamento na via pública, em luares permiti￾dos,_aor cinco (5) dias CrS' 30,00 
Leilao c.a casas comerciais ou particulares, por dia Cra 5,00 
Constru2ao, reconstrução e reforma de prédios Cr, 15 , 00 
A :xcavaçoes na via publica Cr 5,00 
Colocaçao de andaimes na via pública, por 6 meses Cr. ' 5,00 
Depósito du materiais na via páblica, Dor 6 Ases Gry 5,00 
Licaao de Pena d4aua Cr? 20,00 
LICRITÇAS ESPECIAIS 
Botecuins, confeitarias, sorveterias, bars, café, etc,para 
funciantr depois da hora rei 
ate às 2 horas, por ano 0r 120,00 
depois das duas horas, Dor ano Cri) 200,00 
Cabarés, cassinos e estabelectentos annoaos, para funcio￾na.-en+,o depois das noras ragulauentares, por ano Cr$ 500,00 
Açoucue, padaria, etc, para funcionar depois das .oras regu￾lamentares, por ano Cr$ 30,00 
VEIOU OS 
Caminha°, jardineira ou ônibus, por ano Cr, 1 00 
Automóvel de 4luguel, Dor ano Cr'' 75,00 
Autouóvel particular, por ano Cr 55,00 
Motocicleta, por ano Cr., 25 00 
Bicicleta, por ano .... Cr'' 15,00 
Carro de bois, lavoura, por ano Cr 30,00 ) 
Carro de bois, alueuel, por ano Cr4 35, 00 Nt - Carroças comuns, de duas rodas, por ano.... Cr 22,00 
Charrete, por ano Cr 15,00 
MATRICULA DE CÃES E OUTROS ANIMAIS 
Por espécie, inclusive vacina, por cabeça Cl 20,00 
Chapa numerada, por unidade Cr$ 10,00 
Outras licenças para Uso ou serviços oue no _tenham sido pra- 
- vistas na tabela aciva, fica a taxaçao a critério do Prefeito. 
e)-IMPO2TO5/ATOS D ECONOMIA DO MUNICÍPIO OU ASSUNTOS DA SUA 
COMPETIMCIA(TaxadeExpediente):-0 imDosto sôbre átos da economia do mu￾nicípio ou assuntos da sua competência (Taxa de Expediente) será cobrado) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Lel •4 (p Cout. fls.3. 
com o ou ror conhecieento, de todos os -)apéis que transitarem nela Pre￾feitura, sujeitos a despacho de qualquer autoridade municieal, bem como eoz 
serviços de secretaria. Será ainda'este imposto cobrado sabre todos os co￾nhecimentos expedidos, à razão do CtC 1,00 por conhecimento, excluidos os 
relativos às rendas industriais e patrimoniais. 
Atos do Prefeito, conoedeudo favores em virtude de leis municipais-C2Z10,00 
Guias apresentadas às repartiçoes municipais,uara ruaicuer fim Cr$ 5,00 
Títulos e documentos juntos a requerinentos ou a nelloriais dirigi￾dos a qualquer autoridade municipal, por t3lha 
- Despacho para funcionamento de casas conerciais, en 2,00 por ano Registro de títulos Or; 30,00
Alvarás Cr 
Certidões Cr itgg 
Atestados em geral 10,00 
10,00 Requerieentos dirigidos as autoridades nunicinals, com ou sem en￾velopes, abertos ou fechados 
r Cr 3,00 2raesferências de casas comerciais (Ver o artigo 43, do Decreto￾Estadual n. 2.325, de 4 de novembro de 1946) 
Placas para numeraao de carro de bois, carroças, 
Placas !Jura numeraçao bicicletas Cr* 20 00 de casas Y 9 
eumeraçao de casas, por Cr 20,00 ano- Crei3,00 
Para outros atos ou serviços no previstos na tabela supra, fi￾e 
. . ca a taxaçao a critério do Prefeito. 
f)- POSTOSOBRE '111RISMO E HOrPEDAGEM:-rste imposto será cobra￾do de cenformidade com a legislação Estadual vigente. 
C)- IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSõES:- O imposto sobre jogos e 
divers3es e o eue recai sobre todas as divers3es públicas e será cobrado 
•
ee conformidade do dis)osto Lio artigo 7°, do decreto-lei municipal n. 5-0, 
de 11 de dezembro de 1939. 
h) IMPOSTO SOBRE comnosTtms E LUBRIFICANTrS:- O imposto sOere 
coebustiv(is e lubrificantes será contido conforme disnoe o artigo 15, 
§ 2°, da Constituição Federal. 
i)-TAXA ROD0VIAel.A:-(2axa de construção e conserva do estradas 
e eontes)41 taxa do construção e conserva de estreeas e pontes sor 6 arreca￾dada na conformidade do sue disp3e o artigo 8 0 1 do decreto-lei municipal 
n°.5-C, de 11 de dezembro de 19411. 
j)..RECEITA PATRIIIONIAXAA receita patrimonial é a orii5nda da ren. 
da imobiliária • de capitais pertencentes ao património mueicieal. 
k)-TAIA DitGUA:- É a renda proveniente do servio de água potá- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Lei n. Joat. fls. 4. 
vel mantido cela a.ualcipalidade e sara cobrada conforme determina a lei 
15, de 16 de agEisto de 1948, deste duniclio. 
1)-TAXA DE ELETRICIDADE:4a renda proveniente do fornecinento 
de energia elãtrica. Esta taxa será cobrada na conformidade do disposto no 
decreto-lei municipal n. 40, de 13 de setembro de 1943. 
m)-RENDA DO iAATADOURO:-A renda do matadouro ã a proveniente da 
matança de gado, estadia e traasaorte de elrne, que ser 4 cobrada N razão 
de Cr;r? 6,00 por cabeça de suíno abatido; Cr 11,00 por cabeça de bovino a￾batido e Cr 4,00 por cabeça de outros aniaais abatidos. A traço para 
estadia e traasaorte será fixada oportunamente. 
• ajaCUOTA DO MULTIGtPIO NA ARer,OADACJO DO IMPOSTO DE RENDA PELO 
GOVItiWO FEDERAL:- A coleta desta quota se fará pelo disaosto no artigo 15, 
4°, da ConstituiçãoFederal. 
o)-e5TaA DEIWUNICIPIO:-(artigo20,da Constituição Federal): 
Éa renda proveniente da percentagem s6ereo excesso verificado naarreca￾dação Lst'duallocal damunicipal,coletadanaforma estabelecida peloar￾tigo 20,daConatituiaao Federal. 
- p)-COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA:-Provemesta renda da arrecadeaao 
de impostos, taxas e outras rendas nãoarrecadadas em exercícios anteriores 
q)-REPOSIQk2:-É aarrecadação proveniente da diferença cue se 
- 
verifica quando do encontro de contas entre a Prefeitura e tarcalros. 
r)-ÃUITAS:-É a arrecadação que se verifica aer infraçao de pos￾auras e reculameatos ragnicipais . 
s)-EVEITIUAIS:-É a renda proveniente dos baas do evento, doaçoes 
e outras lia° previstas eia orçamento. 
Art.3"-Com o fimde eliainar os tapumes rústicos noperiaetro 
urbano da cidade, cobrar-se-á dos proprietários de terreaos em queexista , a 
tapuaes rústicosou muros danificados uma taxa nue será classificada sob 
a rubrica "Eventuais" e calculada da seguinte foraa: avenida Governador 
Valadares, rua 3 de Outubro, praça Presidente Vargas,praçaFloriano PcI￾xoto,ruaJel. Jose Ribeiro, rua Dr. Olinto Fonseca e praça Joao pessoa, 
àrazão de era 1,50 por metro linear de frente; 
PREFEI Tuyill, A ,NdU NJRIPAL DE ARCOS 
- Rua da Ponte (34;oJosé) à ra,zao de Or$1,00 por metro linear de frente; 
Prtja idartinsDias, na base de Cr$ 0,50 por metro linear de frente. 
• Art. 4°- Revogam-se as disposiçj)es em contrdrio, entrando os￾ta lei em visor a1* de janeiro de 1949. 1 
Prefeitura Municipal de Arcos, jde de 2_348. 
‘97 
. Joao V.z Sobrinào) 
• Prefeito Municipal 
J -- 
acretário. 
• 

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