| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1949 |
| Date | 1949-07-26 |
| Ementa | autoriza a prefeitura municipal a contrair empréstimo e dá outras providências |
| native_id | 3274 |
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jóZu Vazsobrinho) Prefeito ~taipal. G---- 12"2,A,30(..4...4... ' de.„4„e„.9“4„t_ , _ . • wts:2:m.tugu. Q.10 '510 Secratério. á27,(4.4. • o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI TA AutorizaaPrefeituraManici2a1ico,trAir empréstimo e dãoutras proviállincian. A GAMAR& UUNICPAL Dg ARCOS decreta • eu samileao a ~gaiatolei: Art. 1Fica oprefeitomunicipal doArcosautorizado acontrair coaa Caixa Econômica deEstadode Minas Gerais Wa empréstimo até ovalJr de cr$1.~.~,o0(miumnao Í OITOCENTOS JB. ~MUROS), cujo produtose ~tina aio~viçosdeaonstragiod• uma usina hidra elétricana AJ.:dadáaua derioSantaaawraspeativas ridos de trwasmies;oedistribuicgto n. 81- dedeMunicípio, ~vades as seguintesecondiges: 111 (quiazo)anos; b)..Jurost•10 ji(dezporcento)ao ano; c).Garantia,m,O ImpostodeIndústrias o Prafissíes„ matado da Quota deimponto mar* a Asada (Lei federal a' 300,d•16do julho 4* 1048) e reweindo Servig• 4.Eletricidade; na Ut. O empréstimo oerd amortizado ma prestaç;as igualooemostralmaato masadaaa■ — abril• em. %abro, respectivamente. .earICr.,0 Primoiroi-Oo a Profanara Aio *tatuar a amortizagio nas raapsativnsdatasdo voncimmato das prootal;es, fica a Caixa Econômica do Estadade LinasCorais autorizada a assumir automáticamonte lpor intermédio de nuaAcíitIcialocal,a arromadaqiodoImpauto de Indústrias e 1-utiss3os • derenda dosServiçosis ilatricidadm,correndoas desposas paraluzo aeoessárlas, inclusiva porciatégams,azolualvneute porconta daPrefeitura. ParígrafogegundotaiCama naja saldo resultante da arrecadação aaualpara~emento das semsstralidados a 41119 se refere 0 ~Agrar* Primeiro, do artigo 1°,destaLei,a Caixa roonâmicadoRatado de Minas Geraisdevolve-lu-4àPreteitara. Art.V. A Prefeitura ,;:ualci2a1poder& antecipar e m qualcuier toa" • pasaasato deo westaqea doJuros eamortisagim ou da totalidade do mm... préstimo. Art. 34, .. Irisa retesadaaLeiMunicipal a* 1, de 17 de janeiro do 3. Art. 4'- gata Lei entrará em vi ,ora data de sua publisaao, r„›. ~Man as diapoziqUal ma oontrário. INUIDO,portanto, atodas asautoridadesa quem e conheatmeLito e ozocugao dentaLeipertencerei, Tm a ~preta e ragus samnrirtointeiratee0a0Aiaase oontó Prefeitura Muni,albaldaArcos,26 de Julho, da1;)4