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norma nº 38/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1949
Date 1949-12-12
Ementadispõe sobre a filmagem documentária do município
native_id3286

Documents (1)

texto integral #

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j■2" PrefeitoMunicipal. 
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Secretiu. 
.m4~1~0 
PREFEITURA.MUNICIPAL DE ARCOS 
LEI N° 
38 
Dispõe sabre a filmacem 
docwentária do MUnicipio. 
•I/ 1 
firma Medeiros-Filme, do ido de Janeiro, uma filmem documontária do 
nlcipio de Arcos, podendo despender, para asse fira, a. --u aimportânciade 
15.000,00 ■ 
• 
30dias dotérmino dos trabalhosdefilmagem, 11M cópia dofilmeàPrefei￾Park;r:tfo tinieo:-Afirmacontratante se obrigará a entregar, após 
turaMunicipalde Arcos e 10cópias domesmo aoDepartamento l;acio:lal de 
informaçoes,no Rio de Janeiro,paraa divultraçao em toda a Américado 
Sul. 
rt. 20 - Para atender a despesa referida no artigo 1°, fica 
abértoocrédito especial de Cr t; 15.000,00- 
Art. 3°-aevogadasas disposiciocs eu contrário, estaleientra￾rá em vigor na data •de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento •eexecuçaodestaleiper￾tencer, que a cumpra e faça cumprir triointeiramente como nela se contém. 
•-• 
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,,,,,,,,a 
. (L) °`" A °Uva MUNICIPALDE ARCOS decreta o eu sancionoaseguinte lei: 
g"4 sim Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a 
1, 
(4f/jArA 
PREFEITURAMUNICIPAL DE ARCOS, de d ezeria ro de 1949. 
12 
JoioliazSobrinho) 

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