| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1949 |
| Date | 1949-12-12 |
| Ementa | dispõe sobre a filmagem documentária do município |
| native_id | 3286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
rkiA j■2" PrefeitoMunicipal. Jç ' / _t)U nís- (U Secretiu. .m4~1~0 PREFEITURA.MUNICIPAL DE ARCOS LEI N° 38 Dispõe sabre a filmacem docwentária do MUnicipio. •I/ 1 firma Medeiros-Filme, do ido de Janeiro, uma filmem documontária do nlcipio de Arcos, podendo despender, para asse fira, a. --u aimportânciade 15.000,00 ■ • 30dias dotérmino dos trabalhosdefilmagem, 11M cópia dofilmeàPrefeiPark;r:tfo tinieo:-Afirmacontratante se obrigará a entregar, após turaMunicipalde Arcos e 10cópias domesmo aoDepartamento l;acio:lal de informaçoes,no Rio de Janeiro,paraa divultraçao em toda a Américado Sul. rt. 20 - Para atender a despesa referida no artigo 1°, fica abértoocrédito especial de Cr t; 15.000,00- Art. 3°-aevogadasas disposiciocs eu contrário, estaleientrará em vigor na data •de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento •eexecuçaodestaleipertencer, que a cumpra e faça cumprir triointeiramente como nela se contém. •-• .7( ,,,,,,,,a . (L) °`" A °Uva MUNICIPALDE ARCOS decreta o eu sancionoaseguinte lei: g"4 sim Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a 1, (4f/jArA PREFEITURAMUNICIPAL DE ARCOS, de d ezeria ro de 1949. 12 JoioliazSobrinho)