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norma nº 39/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1949
Date 1949-12-12
Ementadispõe sobre favores fiscais a hotéis
native_id3287

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texto integral #

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João Vaz 
Pi4tomito Mkanicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
,39 
L! IN 
Dlepae/favoresrisois ahotel*. 
CAMAAA muNienu Z ÂíCO8 daozeta e eu saneiono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica concedida leenção do pacaueate dos impostos deia" 
trias e profiseães,predialeterritorialurbanos,durante10 aU049à peai. 
soafXeica ou jurídicaque explorarnesta°idadeos serv4os dehotel a 
• quese refere o Decreto..Lci Yederal n 4' 6•761,de31 de julhode 1944. 
Parkrato anice:.Para a conceesão destesfavores fiscais é aeces.. 
s&rlo opreenoLLuento das immintes coLdlq3es: 
a).-queoprídio sejaconstruido no exercício de1950, 
b)-rue a sua c3nst-u4o obedeça à planta aprovadapelaPrefeitura 
junicipal. 
Art.2°. 4Prefeitura Nunicipal podar& suspender,e Eualr-t uertem. 
po,os fvoresconcedidospor esta lei, desde que oa serviçoe aqui enume￾rados deixem de atenderos principies de Ligiêne, conforto e moral. 
4rt. 5 Revocan~ as dispoeiçãos etâ contrario, entrando esta 
leieu Igor na datade sua publicação. 
ANDO,portantoatodasas autoridades, aueuoconhecimento 
e exocuçaodesta leipertencer, que a ca2pram e fr"-lam ourrorlr tão Intel., 
racwteconenela 4411 ~AM, 
12 
E.I..1.1“A MUNICIPAL DE A.14COS„ uoabro de 

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