| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1949 |
| Date | 1949-12-12 |
| Ementa | dispõe sobre favores fiscais a hotéis |
| native_id | 3287 |
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João Vaz Pi4tomito Mkanicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS ,39 L! IN Dlepae/favoresrisois ahotel*. CAMAAA muNienu Z ÂíCO8 daozeta e eu saneiono a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedida leenção do pacaueate dos impostos deia" trias e profiseães,predialeterritorialurbanos,durante10 aU049à peai. soafXeica ou jurídicaque explorarnesta°idadeos serv4os dehotel a • quese refere o Decreto..Lci Yederal n 4' 6•761,de31 de julhode 1944. Parkrato anice:.Para a conceesão destesfavores fiscais é aeces.. s&rlo opreenoLLuento das immintes coLdlq3es: a).-queoprídio sejaconstruido no exercício de1950, b)-rue a sua c3nst-u4o obedeça à planta aprovadapelaPrefeitura junicipal. Art.2°. 4Prefeitura Nunicipal podar& suspender,e Eualr-t uertem. po,os fvoresconcedidospor esta lei, desde que oa serviçoe aqui enumerados deixem de atenderos principies de Ligiêne, conforto e moral. 4rt. 5 Revocan~ as dispoeiçãos etâ contrario, entrando esta leieu Igor na datade sua publicação. ANDO,portantoatodasas autoridades, aueuoconhecimento e exocuçaodesta leipertencer, que a ca2pram e fr"-lam ourrorlr tão Intel., racwteconenela 4411 ~AM, 12 E.I..1.1“A MUNICIPAL DE A.14COS„ uoabro de