| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1950 |
| Date | 1950-03-10 |
| Ementa | Dá poderes ao Prefeito Municipal para adquirir fios e isoladores e contratar serviços de engenheiro civil. |
| native_id | 3322 |
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tOD 1-614.24:' seeFtErÁnto • otitit3f,:3TR 72m47c PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEIN° • D4poderes aoPrefeito iunicipal paraadquirir fios °isoladores e contratar serviços de Engenhe ro Civil. A CiaaraMunicipal deArcos decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°-FicaoPrefeitoMunicipaldeArcos devidamenteautorizado a adquirir diretamente, mediante confronte de preços,fios eisoladores necessários aconstruçãodalinha detransmissãoeintalaçães elétricas da nova Usinaadro Elétrica de Santana. Art. 2°-Ficaigualllente autorizadoacontratar os serviços profissionais doPagenheiro Civil Dr. LuizFernandes deSouza para dirigir as obras e orientar todos os trabalhos de construção da supra mencionada Usina, mediante preço e condiçoes a será*ajustados entre ambos. Art. 3°- Az despesas decorrentes distes atos correrãopor conta do °rédito especial destinado aconstruo da UsinaiildroElétrica de Santana, aserabérto oportunauente. Art. 4°-Iíevogamm-se as disposições Ima contrário,entrando esta leiem vigor nadatade sua publicaçao. MANDO,portanto,a todasas autoridades, a quem o conheciaento eexecução destalei pertencer, que a at*pram e fuçam cumprir taoIntelramente comonelase contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS. 10 de mane de1JUO. (ç. João Vazobrinho) Prefeito Municipal. Secretário.