| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1950 |
| Date | 1950-10-26 |
| Ementa | dispõe sobre manutenção de cargo |
| native_id | 3366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LI II° 46 Dial& shanutenqo de cargo. A CÂ!iA INICIPAL9E ARCOS decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1°- 'ica mantido no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Contínuo, com os vencimentos anuais estipulados etl, leis. .Art, 2°- As despesas a que se refere o artigo 1°, desta lei, correrão por dotaQão ormentária própria. Art 3°- :"Zevegam-se as disposiç3es em contrário, entrando esta lei ern vigor na data de sua publicaciiío. MODO, portanto, a todas as autoridades, a. ruem o conhecimento e exeour.¡ ao desta lei -pertencer, que a cumpram e façam cumprir to inteiralnente como nela se contem. • PIITCWITURA. IMMO AL DE CO3 A.11 26 de OUTUIR., de 1950. f/. 3o t0 V z JobrirLho) Prete o Municiga Seeretário.