| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1950 |
| Date | 1950-10-26 |
| Ementa | dispõe sobre fornecimento de energia elétrica |
| native_id | 3373 |
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( ..1~1•1•11.5,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI 11" 55. Dispõe sôbre fornecimento de energia elétrica. A CÂMARA MUNICITelL DE ARCOS decreta e eu sanciono a seguiete lei: Art. 1°. Afim da permitir o desenvolvimento industrial, econômico e demogrAfico dn séde municipal, possibilitando-lhe promover o melhoremento do conforto de seus habitantes, como resolver o problema do abasteelmen-' to de Agua por meio de penes art sinnoa, sabendo-se eue a não existêncie de novas euedes de aguas nesta regiao ser4, 'dentro em peuco, fetor proibitivo ave emerewl,dimentos relacionados com a construe;o de noves usinas Lidro-elétrices; ficam eser-vedes pari a cidade .de :\reoa a aplicaeao e utili- . zaçao da energia elétrica produzida pela Usina Hidro--Tlétrien de antana, ert. 2"- O fornecimento de energia elétrica rue faz atualmente ou o cue de futuro venha a fazer a Prefeitura eTunicieal de ',rens aosmunicípios de 7'ano e Iguatama, e As localidades de Orças de Minas, CelciolfIndia e zonas rurais, soro feitos exclusivamente pela Usina Nidro-létrien de São Teomingos. ert. 3°-2 defesoàPrefeitura :eUnícipal aplicar, eutoriear, permitir ou conceder ligae;o ou fornecimento de energia elétrica de nova Ueina Ilidro-Álétriva de Santnna, para luz e fôrea, para atilizavio feira dos perímetrosurbanoesuburbano de. cidade de Arcos. rt. • 4"- '.,sta lei entrer4 em vigor na dita de sua publicaeRo, revogadas as disposições are contr4rios Leni)°, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exeeueao desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to inteiramente °amo nela se contém. PRelPeaTURA MUNICIT,AL Dr AAGOS 26 de ammo de 1950. \.iToo V z Sobrinho) "Prefeito .!'"einícinal . Secret4rio, 44.1à1eL. fv°r/frtiv° eLeAfe