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norma nº 55/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1950
Date 1950-10-26
Ementadispõe sobre fornecimento de energia elétrica
native_id3373

Documents (1)

texto integral #

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( 
..1~1•1•11.5,5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LEI 11" 55. 
Dispõe sôbre fornecimento de 
energia elétrica. 
A CÂMARA MUNICITelL DE ARCOS decreta e eu sanciono a seguiete lei: 
Art. 1°. Afim da permitir o desenvolvimento industrial, econômico 
e demogrAfico dn séde municipal, possibilitando-lhe promover o melhoremen￾to do conforto de seus habitantes, como resolver o problema do abasteelmen-' 
to de Agua por meio de penes art sinnoa, sabendo-se eue a não existêncie 
de novas euedes de aguas nesta regiao ser4, 'dentro em peuco, fetor proibi￾tivo ave emerewl,dimentos relacionados com a construe;o de noves usinas Li￾dro-elétrices; ficam eser-vedes pari a cidade .de :\reoa a aplicaeao e utili- . 
zaçao da energia elétrica produzida pela Usina Hidro--Tlétrien de antana, 
ert. 2"- O fornecimento de energia elétrica rue faz atualmente ou 
o cue de futuro venha a fazer a Prefeitura eTunicieal de ',rens aosmunicí￾pios de 7'ano e Iguatama, e As localidades de Orças de Minas, CelciolfIndia 
e zonas rurais, soro feitos exclusivamente pela Usina Nidro-létrien de 
São Teomingos. 
ert. 3°-2 defesoàPrefeitura :eUnícipal aplicar, eutoriear, per￾mitir ou conceder ligae;o ou fornecimento de energia elétrica de nova Uei￾na Ilidro-Álétriva de Santnna, para luz e fôrea, para atilizavio feira dos 
perímetrosurbanoesuburbano de. cidade de Arcos. 
rt. 
 • 
4"- '.,sta lei entrer4 em vigor na dita de sua publicaeRo, re￾vogadas as disposições are contr4rios 
Leni)°, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
exeeueao desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to inteiramen￾te °amo nela se contém. 
PRelPeaTURA MUNICIT,AL Dr AAGOS 26 de ammo de 1950. 
\.iToo V z Sobrinho) 
"Prefeito .!'"einícinal . 
Secret4rio, 
44.1à1eL. fv°r/frtiv° 
eLeAfe 

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