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norma nº 56/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1950
Date 1950-10-26
Ementaautoriza o fornecimento gratuito de energia elétrica
native_id3374

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Secretário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
1. ND56 
Autoriza o fornecimento gratuito 
de enercia elétrica. 
A CAUARA MUNICIPAL DE ARCOS decreta e eu sanciono e seguinte 
lei: 
Art. Acta a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer, 
gratuitamente, pelo prazo de 10 anos, 5 H.P. de fana motriz à Fazen￾da Rxperimental de MUdas o 3emente8 do estado de Minas nerais, situada 
no lugar denominado Uormbá, dêste MUnicipio, destinados n mevimentaqao 
de máquinas de uso e propriedade da referida Fazenda. 
Art. 2° A ligaqão da energia elétrica a que se refere o al‘ 
titio 1°, desta lei, É() fará depois que o 'JStado de Minas Gerais houver 
construido, por conta dos cofres públicos ()ataduras, alinhe de transmis￾são necessária entre esta cidade e aquela Fazenda. 
Art. 3°- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pela 
conservagão da linha de trausmissao, nem por nenhuma despesa feita nes￾se sentido, inclusive todo e qualquer ônus decorrente de aquieio de 
material, eearelhos, inetalaeao, etc. 
Art. 4,° ' sta lei entrará em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposieoes em contrário. 
WjAND00 portento, n todas as autoridades, a quem o conhecimen￾to e execueão desta lei pertencer, que a cumpram e faqam cumprir tão in￾teírnmente com© nela se contérd. 
PRIUMITURA MUNICIPALm PJJC0S 26 deOUTUT3R0 
et-e 
Toa Vaz Sobrinho) 
Prefeito Municipal 
de1950. 

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