| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1950 |
| Date | 1950-10-26 |
| Ementa | autoriza o fornecimento gratuito de energia elétrica |
| native_id | 3374 |
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Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 1. ND56 Autoriza o fornecimento gratuito de enercia elétrica. A CAUARA MUNICIPAL DE ARCOS decreta e eu sanciono e seguinte lei: Art. Acta a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer, gratuitamente, pelo prazo de 10 anos, 5 H.P. de fana motriz à Fazenda Rxperimental de MUdas o 3emente8 do estado de Minas nerais, situada no lugar denominado Uormbá, dêste MUnicipio, destinados n mevimentaqao de máquinas de uso e propriedade da referida Fazenda. Art. 2° A ligaqão da energia elétrica a que se refere o al‘ titio 1°, desta lei, É() fará depois que o 'JStado de Minas Gerais houver construido, por conta dos cofres públicos ()ataduras, alinhe de transmissão necessária entre esta cidade e aquela Fazenda. Art. 3°- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pela conservagão da linha de trausmissao, nem por nenhuma despesa feita nesse sentido, inclusive todo e qualquer ônus decorrente de aquieio de material, eearelhos, inetalaeao, etc. Art. 4,° ' sta lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposieoes em contrário. WjAND00 portento, n todas as autoridades, a quem o conhecimento e execueão desta lei pertencer, que a cumpram e faqam cumprir tão inteírnmente com© nela se contérd. PRIUMITURA MUNICIPALm PJJC0S 26 deOUTUT3R0 et-e Toa Vaz Sobrinho) Prefeito Municipal de1950.