| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1950 |
| Date | 1950-10-26 |
| Ementa | dispõe sobre aposentadoria de servidor municipal |
| native_id | 3378 |
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FREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS N° 58 1Asp3e s/nposentadoria de servidor municipal. A a/IARA MUNICIPAL DE ARCOS decreta e eu sanciono a ser:minte lei: Art. 1°- Fica considerado aposentado, para todos os efeitos legais¡cono prômio pelos relevantes serviqos -.prestados durante mais de E 30 aid ao municielo consecutivamente, o Sr, Antônio Luiz Rosa, com o • direi a uma mensalidade de 0/.3350,00, ou sejam 0141.200,00,anualmente, como amento da aposentadoria de çue trata a presente lei. Art. Al despesaa rue se refere o artigo 1°, deete lei, correrá por otaçao orçamentária própria. rt. 3°., Revogam-se as dispo ,qoes em contrário, entrando a preaarte lei emvigora 1* de janeiro de 1951. rIANDO, portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimen. 411 - to e erecuç ao desta lei pertencer, que acumprame façam cumprir tao inteirament* comonelase c ont &a. PREFEITTiRA MUYICIPAL DE Â4j03, 26 de0UTUBR0 de 1950. Prefeito Wx,(2444:),(A-A44-94-~ Secretário. • AhRJ CLitálYiPin 1W;l‘Ag