br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 58/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1950
Date 1950-10-26
Ementadispõe sobre aposentadoria de servidor municipal
native_id3378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
N° 58 
1Asp3e s/nposentadoria de 
servidor municipal. 
A a/IARA MUNICIPAL DE ARCOS decreta e eu sanciono a ser:minte 
lei: 
Art. 1°- Fica considerado aposentado, para todos os efeitos 
legais¡cono prômio pelos relevantes serviqos -.prestados durante mais de 
E 
30 aid ao municielo consecutivamente, o Sr, Antônio Luiz Rosa, com o 
• 
direi a uma mensalidade de 0/.3350,00, ou sejam 0141.200,00,anualmente, 
como amento da aposentadoria de çue trata a presente lei. 
Art. Al despesaa rue se refere o artigo 1°, deete lei, 
correrá por otaçao orçamentária própria. 
rt. 3°., Revogam-se as dispo ,qoes em contrário, entrando a 
preaarte lei emvigora 1* de janeiro de 1951. 
rIANDO, portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimen. 
411 
- to e erecuç ao desta lei pertencer, que acumprame façam cumprir tao 
inteirament* comonelase c ont &a. 
PREFEITTiRA MUYICIPAL DE Â4j03, 26 de0UTUBR0 de 1950. 
Prefeito 
Wx,(2444:),(A-A44-94-~ 
Secretário. 
• 
AhRJ 
CLitálYiPin 1W;l‘Ag 

open original →