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norma nº 79/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1951
Date 1951-10-27
Ementainstitui o serviço de combate a insetos domésticos e cria respectivas taxas
native_id3399

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Lhe pertence. 
Art.6 2- 
A arrecadação da taxa será promovida em d 
prestações ver 3iveis, respectivamente, 30 e 60 dias após o lançamento 
a expedição d( aviso. 
Art.7 2 - A falta do pagamento da taxa nos prazos e 
-tabelecidos E ajeitará o contribuinte à multa de 10% que se elevará a 
decreta e eu, em 
neste Municipio, 
-ca. 
executados 
do Serviço 
krt. 3 2 - Os proprietarios, possuidores ou ocupante 
a quaisquer titul ) s de prédios, , barracões ou ranchos localizados nas 2 
-nas urbana, subu -bana e rural, desde que beneficiados pelo se.liço dE 
desinsetizaçae dcai(,eiliar, ficam sujeitos a uma taxa de combate a inSf 
domésticos, com i nidência de Cr$0,40 por metro quadrado de área desil 
-Batizada. 
Parágrafo Unico.- Não estão sujeitos à taxa criada 
neste artigo, os oprietarios, possuidores ou ocupantes de prédio&, 
-racões ou rancho de valor inferior a Cr$1.500,00 e reconhecidamente 
incapacitados pa",á satisfazerem as exigências da cobrança. 
Art. 4 2 - O lançamento da taxa terá como base os r, 
-latorios e newastrações das áreas desinsetizadas, apresentados pela 
autoridade anca-regada da execução do serviço. 
Art. 5 2 - Cabe ao Chefe do Serviço da Fazenda efet 
o lançamento de taxa, aplicando as, mesmas normas estabelecidas pela 1 
-gislação trib tária do Municipio. 
Parágrafo unico.- Ocorrendo co-habitação, cada pro 
-prietário, po,suidor ou ocupante 'da área desinsetizada será lançado 
-la parte que 
O povo do Municipio de Arcos, por seus representant 
eu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica instituido, em caráter obrigatorio, 
combate a insetos domésticos e nocivos à saude pábl 
Art. 2 2 - 
Os trabalhos de extinção de insetos serão 
pela F.efeitura Municipal, que poderá solicitar a assistênc 
Naciortl da Malária. - 
PREIUTURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LZI N2 79 
Institui o serviço de combate a insetos domésticos 
cria a respectiva taxa. 
- 
tok.NN'! 
receberajo 
-çao saperv, 
IIA MUNICIPAL 
viso, sendo-lhe tambem comunicada qualquer altera￾ordem; 
a arre 
daa
Jle,7 
pagamento d 
do lançamento 
afo- ánico..= Constará 40 - aviso, os prazos p; a'ó 
o prazo de 30 dias, durante o qual é facultado ao can- 
. rer:do.lançamento, 
Art. 99 o livro espe cial para a transcrição 
à p requisitos: numero de 
.°0int localizaça0 do 
s soltas para o￾tabeleó.idos nesta 
ra 
cumprir tao int 

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