| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1951 |
| Date | 1951-10-27 |
| Ementa | institui o serviço de combate a insetos domésticos e cria respectivas taxas |
| native_id | 3399 |
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Lhe pertence. Art.6 2- A arrecadação da taxa será promovida em d prestações ver 3iveis, respectivamente, 30 e 60 dias após o lançamento a expedição d( aviso. Art.7 2 - A falta do pagamento da taxa nos prazos e -tabelecidos E ajeitará o contribuinte à multa de 10% que se elevará a decreta e eu, em neste Municipio, -ca. executados do Serviço krt. 3 2 - Os proprietarios, possuidores ou ocupante a quaisquer titul ) s de prédios, , barracões ou ranchos localizados nas 2 -nas urbana, subu -bana e rural, desde que beneficiados pelo se.liço dE desinsetizaçae dcai(,eiliar, ficam sujeitos a uma taxa de combate a inSf domésticos, com i nidência de Cr$0,40 por metro quadrado de área desil -Batizada. Parágrafo Unico.- Não estão sujeitos à taxa criada neste artigo, os oprietarios, possuidores ou ocupantes de prédio&, -racões ou rancho de valor inferior a Cr$1.500,00 e reconhecidamente incapacitados pa",á satisfazerem as exigências da cobrança. Art. 4 2 - O lançamento da taxa terá como base os r, -latorios e newastrações das áreas desinsetizadas, apresentados pela autoridade anca-regada da execução do serviço. Art. 5 2 - Cabe ao Chefe do Serviço da Fazenda efet o lançamento de taxa, aplicando as, mesmas normas estabelecidas pela 1 -gislação trib tária do Municipio. Parágrafo unico.- Ocorrendo co-habitação, cada pro -prietário, po,suidor ou ocupante 'da área desinsetizada será lançado -la parte que O povo do Municipio de Arcos, por seus representant eu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica instituido, em caráter obrigatorio, combate a insetos domésticos e nocivos à saude pábl Art. 2 2 - Os trabalhos de extinção de insetos serão pela F.efeitura Municipal, que poderá solicitar a assistênc Naciortl da Malária. - PREIUTURA MUNICIPAL DE ARCOS LZI N2 79 Institui o serviço de combate a insetos domésticos cria a respectiva taxa. - tok.NN'! receberajo -çao saperv, IIA MUNICIPAL viso, sendo-lhe tambem comunicada qualquer alteraordem; a arre daa Jle,7 pagamento d do lançamento afo- ánico..= Constará 40 - aviso, os prazos p; a'ó o prazo de 30 dias, durante o qual é facultado ao can- . rer:do.lançamento, Art. 99 o livro espe cial para a transcrição à p requisitos: numero de .°0int localizaça0 do s soltas para otabeleó.idos nesta ra cumprir tao int