| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1951 |
| Date | 1951-10-27 |
| Ementa | dispõe sobre criação de escolas e cargos de professores |
| native_id | 3401 |
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PREFEITURA MUNICIPASDE Arpm LEI 12 81 Dispõe sobre criação de escolas e de cargos de professo- -res. • .41 O povo do Municipio de Arcos, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 2 - Ficam criadas neste Municipio trgs escolas r4 -rais, localizadas nas Fazendas "Gurita': "Sobradinho" e "Paraíso", com a denominaçao de "Juventino Vida", "Antonio Soares de Castro" e "José Roque da Silva", respectivamente. Art.22 - Ficam criados, no quadro do funcionalismo muni , -cipal, mais três cargos de profeásores, com vencimentos anuais de Crn 2.400,00. / Art. 3 2 - As despesas com as medidas determinadas nesta lei, correrão por conta de dotações constantes do orçamento para o exe -cicio de 1952. 1 Art.4 2 - Revogadas as disposições em contrário, a pre. -sente lei entrará em vigor a partir de 1 2 de janeiro de 1952. Mando, port4inio, a todas as autoridades a quem o cnhe- -cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam3uma -prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, em 27 de outubro ã 1951, (Prefeito Municipal) ••• mes.......**.a (Secretario) •