| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1951 |
| Date | 1951-11-20 |
| Ementa | autoriza a execução de perfuração de poços artesianos para o abastecimento de água potável a cidade |
| native_id | 3408 |
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4. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LeiN2 88 • Autoriza a execução de perfuração de poços artesianos para o abastecimento de água potável á Cidade. 0 povo do U.unicipio de Arco., por seus representantes, decreta e e em seu nome sanciono a seguinte lei: krt. 1 2 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, redian -te entendimento com a Secretaria de 1 .stado de Negocio da Aa0ricul+u r Inius+ria, Comércio e Trabalho do 'Atado de ninas Gerais, as obras de n411~nn 4 P noçoq nrfoqi anoe para r6.ifrço do abastecimento de água Lota v idsda, podendo dispender para esse fim ate a importancia de i29l4,00. e • Art. 2 2 - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em , enndimento com a recretaria de Atado dos Negócios da ,kricultura, Tnduria, Comércio e Trabalho do Estado de Minas Gerais, para a execução dobras a que se refere o artigo 12. krt.32- Para atender a despesa decorrente da auto4kç?lo men.nnedlo artigo 12, fica aberto o crédito especial de Cr$122.914,00. Parágrafo Unte°, ste crédito deverá vigorar até a conclusão das oixs de que trata o artigo 1 2 . krt. 4 2 - Revogadas as disposições em contrário, entrar A a present1.ei em vigor a partir da data de sua publicação. Mando, portanto„ a todas as autoridades a quem o conhecimento e èução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteira mte como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, em 20 de novembro de' 1951. 1g_ 1 (Prefeito "unicipal). nes (Secretario). MielMFDAS-