| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1952 |
| Date | 1952-06-21 |
| Ementa | estabelece para os jornaleiros da prefeitura o repouso semanal remunerado. |
| native_id | 3412 |
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Prefeito Municipal Secretario 9.4141111, • .*SP • 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LM N2 92 Estabelece para os jornaleiros da Prefeitura o.repouso semanal remunerado. O povo do municipio de Arcos, por seus representantes, de— ta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. ]9 São concedidos ao pessoal operário, contratado ou diarista ou mensalista, da Prefeitura Municipal de Arcos, os faves do repouso semanal remunerado, criados por lei federal. Art. 2 2 — O repouso semanal remunerado será pago secundo as nonas estabelecidas na legislação federal que regem a mataria. Art. 3 2 — Revogadas as disposiç.3es em contrário, entrará g pr4ente lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conheci— meio e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir ta(inteiramente como nela se conte;m. Prefeitura Funicipa—de Arcos, 21 de junho de 1952.