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norma nº 92/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1952
Date 1952-06-21
Ementaestabelece para os jornaleiros da prefeitura o repouso semanal remunerado.
native_id3412

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeito Municipal 
Secretario 
9.4141111, • .*SP 
• 
0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LM N2 92 
Estabelece para os jornaleiros da Prefeitura 
o.repouso semanal remunerado. 
O povo do municipio de Arcos, por seus representantes, de—
ta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. ]9 São concedidos ao pessoal operário, contratado ou 
diarista ou mensalista, da Prefeitura Municipal de Arcos, os fa￾ves do repouso semanal remunerado, criados por lei federal. 
Art. 2 2 — O repouso semanal remunerado será pago secundo as 
nonas estabelecidas na legislação federal que regem a mataria. 
Art. 3 2 — Revogadas as disposiç.3es em contrário, entrará g 
pr4ente lei em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conheci—
meio e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
ta(inteiramente como nela se conte;m. 
Prefeitura Funicipa—de Arcos, 21 de junho de 1952. 

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