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norma nº 93/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1952
Date 1952-07-27
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar, com o Governo do Estado de Minas Gerais, o convênio referente ao ensino primário em zona rural.
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Secretario) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LEI NA 93 
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar, com 
o Governo do Estado de Minas Gerais, o convênio 
referente ao ensino primário em zona rural. 
O povo do Municipio de Arcos, por seus representantes, deere 
ta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 2 - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a as￾sinar com o Governo do Estado de Minas Geráis o convênio sôbre o ensino 
primário em zona rural. 
Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen￾to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in￾teiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Arcos, 27 de julho de 1952 
• (Prefeito Municipal) 

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