| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1952 |
| Date | 1952-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar, com o Governo do Estado de Minas Gerais, o convênio referente ao ensino primário em zona rural. |
| native_id | 3413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Secretario) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI NA 93 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar, com o Governo do Estado de Minas Gerais, o convênio referente ao ensino primário em zona rural. O povo do Municipio de Arcos, por seus representantes, deere ta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 2 - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Minas Geráis o convênio sôbre o ensino primário em zona rural. Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, 27 de julho de 1952 • (Prefeito Municipal)