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norma nº 95/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1952
Date 1952-08-02
Ementadispõe sobre isenção de impostos e taxas
native_id3415

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Prefeito MunictiSal 
Secretário. 
PREFEITURA MC 'ICIPAL DE ARCOS S
LEI N2 95 
Dispõe sobre isençao de impostos e taxas. 
O povo do Múnicipão de Arcos, por seus representantes, decre￾ta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. la - Fica concedida à Casa Paroquial de Arcos, Sociedade 
São Vicente de Paulo de Arcos, Vila Vicentina de Arcos e Santa Casa de 
Arcos a isençao dos impostos Predial e Territorial Urbanos, bem como 
das taxas referentes ao fornecimento da água e energia elétrica.(Veta- 
- da a parte final da redação deste artigo, a qual se refere à extens ão 
dos mesmos benefícios ao Meritíssimo Juiz de Direito e ao Digníssimo 
Promotor de Justiça da Comarca). 
Art. 2a - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão intei+ 
ramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Arcos, em 2 de agosto de 1952. 
mo, 
o 

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