| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | dispõe sobre isenção de impostos e taxas |
| native_id | 3415 |
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■■•■■•■a111■•■•••■■••■•11....... MS' Prefeito MunictiSal Secretário. PREFEITURA MC 'ICIPAL DE ARCOS S LEI N2 95 Dispõe sobre isençao de impostos e taxas. O povo do Múnicipão de Arcos, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. la - Fica concedida à Casa Paroquial de Arcos, Sociedade São Vicente de Paulo de Arcos, Vila Vicentina de Arcos e Santa Casa de Arcos a isençao dos impostos Predial e Territorial Urbanos, bem como das taxas referentes ao fornecimento da água e energia elétrica.(Veta- - da a parte final da redação deste artigo, a qual se refere à extens ão dos mesmos benefícios ao Meritíssimo Juiz de Direito e ao Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca). Art. 2a - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão intei+ ramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, em 2 de agosto de 1952. mo, o