| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 190 - 17/03/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), considerando os rendimentos da aplicação financeira, para concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Fundo Municipal de Saúde 2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar 4.4.50.42. Auxílios Valor: R$185.000,00 Fonte de Recursos — 621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro e a tendência de excesso de arrecadação na Fonte 621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de até R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) Art. 3º. O recurso de que trata o artigo anterior é proveniente da Resolução SES/MG nº9912, de 10/12/2024, destinado a investimentos para a Santa Casa de Arcos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de março de 2025. "Welington Estevão Rodrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito ici