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norma nº 190/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 190 - 17/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais), considerando os rendimentos da aplicação financeira, para
concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Fundo Municipal de Saúde
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$185.000,00
Fonte de Recursos — 621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro e a tendência de excesso de
arrecadação na Fonte 621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual,
no valor de até R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
Art. 3º. O recurso de que trata o artigo anterior é proveniente da Resolução SES/MG
nº9912, de 10/12/2024, destinado a investimentos para a Santa Casa de Arcos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de março de 2025.
"Welington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito ici

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