| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | dispõe sobre regulamentação regulamenta a concessão de adicional de insalubridade aos auxiliares de serviços da câmara municipal de arcos/mg e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.896.031/0001-80 - Email: cnarcosQ twister. com.br - Fone (37)3351-3422 RESOLUÇÃO Nº 900 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO os comandos legais previstos entre os artigos 75 e 78 do Estatuto do Servidor Público de Arcos/MG; CONSIDERANDO o direito legal ao adicional de insalubridade estabelecido pelo artigo 13 da Lei Municipal nº 2.069/2005; CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 2.243/2009 e nº 2.925/2019, as quais informam as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços da Câmara Municipal de Arcos; CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) da Câmara Municipal de Arcos, emitido em 30 de maio de 2005, relativo ao Processo Administrativo nº 31/2023; A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Arcos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços, adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 2.069/2005. Art. 2º O direito ao adicional de insalubridade ora regulamentado cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, conforme art. 75, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público de Arcos/MG. Art. 3º Sob a supervisão do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arcos, para fins de eliminação ou neutralização da insalubridade, deverão ser observadas as seguintes providências: | - adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; Il — utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Art. 4º Compete ao Departamento de Recursos Humanos aferir e gerenciar a concessão do adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços da Câmara Municipal de Arcos, observados os requisitos estabelecidos nas normas legais e regulamentares ny: 4) 07 1 Câmara Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.896.031/0001-80 - Email: cmarcosQtwister.com.br - Fone (37)3351-3422 Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Arcos, suplementadas caso necessário. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arcos/MG, 25 de julho de 2028. Doiorram D- Medusr D4/4 Mico AE ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Presidente Vice-Presidente - JOAO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS 1º Secretário 2º Secretário Promulgação Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 28 de julho de 2023. fo 23 Presidente da Câmara. 1º Secretário.