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norma nº 900/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 900 / 2023
Date 2023-07-25
Ementadispõe sobre regulamentação regulamenta a concessão de adicional de insalubridade aos auxiliares de serviços da câmara municipal de arcos/mg e dá outras providências
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Câmara Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.896.031/0001-80 - Email: cnarcosQ twister. com.br - Fone (37)3351-3422
RESOLUÇÃO Nº 900
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE AOS AUXILIARES DE
SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os comandos legais previstos entre os artigos 75 e 78
do Estatuto do Servidor Público de Arcos/MG;
CONSIDERANDO o direito legal ao adicional de insalubridade
estabelecido pelo artigo 13 da Lei Municipal nº 2.069/2005;
CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 2.243/2009 e
nº 2.925/2019, as quais informam as atribuições do cargo de Auxiliar de
Serviços da Câmara Municipal de Arcos;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho (LTCAT) da Câmara Municipal de Arcos, emitido em 30 de maio de
2005, relativo ao Processo Administrativo nº 31/2023;
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Arcos,
ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços, adicional de insalubridade em grau
máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo,
nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 2.069/2005.
Art. 2º O direito ao adicional de insalubridade ora regulamentado cessa
com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua
concessão, conforme art. 75, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público
de Arcos/MG.
Art. 3º Sob a supervisão do Departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Arcos, para fins de eliminação ou neutralização da
insalubridade, deverão ser observadas as seguintes providências:
| - adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância;
Il — utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que
diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Art. 4º Compete ao Departamento de Recursos Humanos aferir e gerenciar a
concessão do adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços da Câmara
Municipal de Arcos, observados os requisitos estabelecidos nas normas legais e
regulamentares ny:
4) 07
1 Câmara Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.896.031/0001-80 - Email: cmarcosQtwister.com.br - Fone (37)3351-3422
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Arcos,
suplementadas caso necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Arcos/MG, 25 de julho de 2028.
Doiorram D- Medusr D4/4 Mico AE
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
-
JOAO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1º Secretário 2º Secretário
Promulgação
Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 28 de julho de 2023.
fo 23 Presidente da Câmara.
1º Secretário.

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