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norma nº 903/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 903 / 2023
Date 2023-12-11
Ementadispõe sobre a concessão de folga para os servidores da câmara municipal de arcos que prestarem serviço à justiça eleitoral
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mas Câmara Municipal de Arcos
e www.camaraarcos.mg.gov.br
a A Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35588-000
SEA, CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contarogocamaraarcos.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 903
“Dispõe sobre a concessão de folga para os
servidores da Câmara Municipal de Arcos que
prestarem serviço à Justiça Eleitoral.”
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da
Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O servidor público da Câmara Municipal de Arcos que tenha prestado serviço
no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, fará jus
a um dia adicional de dispensa do serviço, sem prejuízo do disposto no art. 98 da Lei Federal
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
$ 1º A concessão do dia adicional de dispensa do serviço é condicionada à
apresentação, ao departamento de recursos humanos, de declaração expedida pela Justiça
Eleitoral que comprove a prestação de serviço como:
| — Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplentes;
H — Membro, escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
Ill - Coordenador de Seção Eleitoral;
IV — Administrador de Prédio e auxiliar de Juízo;
V — Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles
destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
$ 2º Cada turno de uma mesma eleição corresponde a um evento eleitoral distinto, de
modo a garantir, ao servidor do Poder Legislativo Municipal, um dia adicional de dispensa do
serviço por cada turno trabalhado.
Art. 2º A fruição dos dias de dispensa adquiridos em decorrência do disposto nesta
Resolução ocorrerá sem prejuízo do salário, vencimento, ajuda de custo para alimentação ou
qualquer outra vantagem a que o servidor tenha direito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 11 de dezembro de 2023.
Rise É
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Arcos
Promulgação
Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 05 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara.
1º Secretário.

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