| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | dispõe sobre a concessão de folga para os servidores da câmara municipal de arcos que prestarem serviço à justiça eleitoral |
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mas Câmara Municipal de Arcos e www.camaraarcos.mg.gov.br a A Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35588-000 SEA, CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contarogocamaraarcos.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 903 “Dispõe sobre a concessão de folga para os servidores da Câmara Municipal de Arcos que prestarem serviço à Justiça Eleitoral.” A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O servidor público da Câmara Municipal de Arcos que tenha prestado serviço no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, fará jus a um dia adicional de dispensa do serviço, sem prejuízo do disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. $ 1º A concessão do dia adicional de dispensa do serviço é condicionada à apresentação, ao departamento de recursos humanos, de declaração expedida pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço como: | — Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplentes; H — Membro, escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Ill - Coordenador de Seção Eleitoral; IV — Administrador de Prédio e auxiliar de Juízo; V — Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. $ 2º Cada turno de uma mesma eleição corresponde a um evento eleitoral distinto, de modo a garantir, ao servidor do Poder Legislativo Municipal, um dia adicional de dispensa do serviço por cada turno trabalhado. Art. 2º A fruição dos dias de dispensa adquiridos em decorrência do disposto nesta Resolução ocorrerá sem prejuízo do salário, vencimento, ajuda de custo para alimentação ou qualquer outra vantagem a que o servidor tenha direito. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 11 de dezembro de 2023. Rise É ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS Presidente da Câmara Municipal de Arcos Promulgação Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 05 de dezembro de 2023. Presidente da Câmara. 1º Secretário.