| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Modifica a resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arcos) para alterar a redação do art 99, parágrafo 2º, dar nova estruturação ao título VII e conferir a intitulação de título complementar ao das disposições finais e transitórias. |
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pá Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35588-000 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 — contato(ocamaraarcos.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 904 MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 884 DE 17/12/2018 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS-MG) PARA ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 99, $ 2º, DAR NOVA ESTRUTURAÇÃO AO TÍTULO VII E CONFERIR A INTITULAÇÃO DE TÍTULO COMPLEMENTAR AO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução modifica a Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arcos-MG) para alterar a redação do artigo 99, 8 2º, dar nova estruturação ao Título VIl e conferir a intitulação de Título Complementar ao das Disposições Finais e Transitórias. Art. 2º Fica alterado o 8 2º do Art. 99 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 99. (..) $ 2º Se complexa a integralização do texto pelas emendas aprovadas, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final poderá solicitar prazo de 3 (três) dias úteis para terminar a redação. (..:) Art. 3º O Título VIl do Regimento Interno passa a vigorar com esta nova estruturação: “TÍTULO VII DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Art. 217-A. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Arcos o uso das seguintes ferramentas tecnológicas: |- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL; | — Portal Modelo. Art. 217-B. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35588-000 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contaroçocamaraarcos.mg.gov.br |— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema desenvolvido e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo; ll — Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa Interlegis. Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet. Art. 217-C. A Câmara Municipal de Arcos manterá convênio permanente com o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente as ferramentas tecnológicas indicadas nos incisos do art. 217-A. Art. 217-D. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Arcos dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. Art. 217-E. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de Arcos.” Art. 4º O título que dispõe sobre as disposições finais e transitórias, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte intitulação: “TÍTULO COMPLEMENTAR DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Arcos, 11 de dezembro de 2023. A TURNO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA Presidente Vice-Presidente JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS 1º Secretário 2º Secretário Promulgação Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 12 de dezembro de 2023. ( - o fas Presidente da Câmara. 1º Secretário