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norma nº 909/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 909 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre jornada de trabalho, disciplina o controle de frequência, regulamenta o banco de horas dos servidores públicos e regulamenta o pagamento de horas extras no âmbito da câmara municipal de Arcos.
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Câmara Municipal de Arcos
www.camaraarcos.mg.gov.br
Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNP]: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422. contatogocamaraarcos.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 909
DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO,
DISCIPLINA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA,
REGULAMENTA O BANCO DE HORAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E REGULAMENTA O
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO ÂMBITO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Arcos no uso das atribuições que lhe conferem a
LOM e o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art.1º A jornada de trabalho, o controle de frequência, o banco de horas dos
servidores públicos e o pagamento de horas extras no âmbito Câmara Municipal de Arcos obedecem
ao disposto nesta Resolução.
Seção |
Do Horário de Funcionamento dos Serviços
Art.2º O horário de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Arcos
atenderá à dinâmica das atividades parlamentares da Câmara Municipal de Arcos, preferencialmente
das 12h00 às 18h00, nos dias úteis, de modo a assegurar apoio constante e eficaz.
Parágrafo único: O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Arcos poderá ser
temporariamente modificado por ocasião das reuniões plenárias ou em caso de necessidade,
atendendo ao interesse público, por decisão da Presidência desta Câmara Municipal de Arcos.
Art.3º O horário de atendimento ao público externo acompanha o disposto no artigo
2º desta Resolução, ficando autorizados ajustes no horário de atendimento externo, em razão da
necessidade de serviço.
Seção Il
Da Jornada de Trabalho e Controle de Frequência dos Servidores
Art.4º A jornada de trabalho cumprida pelos servidores efetivos e comissionados será
registrada diariamente, em sistema eletrônico, observadas cargas horárias dispostas na Lei
2.243/09.
81º Serão coletados os dados referentes aos horários de início e término da
jornada diária por meio de método capaz de verificar a identidade do servidor.
82º O método de verificação da identidade do (a) servidor(a) será o
reconhecimento facial ou ido digital, de acordo com o aparelho de verificação contratado.
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83º O (a) servidor (a) designado para a realização de atividades fora da sede da
Câmara Municipal de Arcos deverá registrar o ponto de forma eletrônica através de dispositivo móvel
ou solicitar o ajuste com a devida justificativa através do Sistema Eletrônico de Registro de Ponto.
84º O (a) servidor (a) designado para a realização de atividades fora da sede da
Câmara Municipal de Arcos deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos com antecedência
de no mínimo 2 (dois) dias para que seja realizada liberação do registro de ponto em dispositivo
móvel.
85º No caso de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Registro de Ponto, o(a)
servidor(a) deverá registrar as horas trabalhadas em planilha própria. (anexo 1)
Art.5º Não serão descontadas nem computadas como jornada excedente as variações de
horário no registro de ponto não excedentes a 10 (dez) minutos diários.
Art.6º O serviço prestado em horário entre 22:00 horas de um dia e até 05:00 horas do dia
seguinte terá acréscimo no valor da hora, conforme dispuser o art. 83 da Lei Municipal 1453/93
(Estatuto dos servidores municipais de Arcos-MG).
Art.7º Para fins de apuração mensal da frequência dos servidores, considerar-se-á o período
compreendido entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês-referência.
81º Até o dia 21 (vinte em um) de cada mês, o Setor de Recursos Humanos disponibilizará
o Espelho de Ponto para todos os servidores.
82º Caberá aos servidores a conferência da exatidão dos registros expressos no Espelho
de Ponto.
83º Em caso de divergência, o (a) servidor (a) deverá solicitar o ajuste através do Sistema
Eletrônico de Registro de Ponto, no período máximo de 2 (dois) dias úteis.
84º Após o prazo, o Setor de Recursos Humanos efetuará o Fechamento do Ponto e não
serão mais aceitas solicitações de ajustes para o período.
85º Após o Fechamento do Ponto, o Espelho de Ponto Definitivo estará disponível para
assinatura dos servidores.
Seção III
Do Banco de Horas dos Servidores
Art8º É permitida a flexibilização do horário do cumprimento da jornada individual,
observados a anuência do Setor de Recursos Humanos, a conveniência do serviço e o disposto
nesta Resolução.
Parágrafo Único: O disposto nesta seção não se aplica aos detentores de Cargo em
Comissão.
Art9º A flexibilização de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a utilização de
Banco de Horas, no qual serão registrados, de forma individualizada, as horas trabalhadas pelo
servidor, durante o mês, para fins de compensação de carga horária inferior ou excedente à jornada
mensal a ser cumprida.
81º A compensação das horas devidamente registradas no banco de noras e autorizadas,
alcança todos os servidores efetivos que pertencem ao quadro de carreira da Câmara Municipal de
Arcos, não se estendendo aos detentores de Cargo em Comissão.
82º | Integrarão o Banco as horas de trabalho excedentes não remuneradas como serviço
extraordinário. Lu
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83º Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais
e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por
igual período se o interesse público do serviço assim o exigir, mediante justificativa registrada no
Sistema Eletrônico de Registro de Ponto e avaliada pelo Setor de Recursos Humanos.
84º O Setor de Recursos Humanos não poderá computar como hora excedente o período
que ultrapasse ao expediente normal que não seja acompanhado de expressa justificativa nos termos
do parágrafo anterior.
85º A compensação se dará através da concessão de folgas ou através da redução da
jornada de trabalho diária até a quitação das horas excedentes.
86º O limite máximo disposto no 83º não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de
Motorista.
Art.10º As horas registradas, a título de trabalho extraordinário deverão ser compensadas,
preferencialmente, dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua realização,
cabendo ao (a) servidor (a)agendar previamente a compensação, com a maior brevidade possível.
81º As horas de trabalho extraordinário autorizadas constituem direito adquirido dos
servidores e não podem ser desprezadas pelo Setor Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Arcos, nem pela Chefia dos servidores, ou serem renunciados por eles.
82º As horas de trabalho extraordinário autorizadas poderão ser convertidas em espécie,
em caso de não fruição das folgas ou redução da jornada de trabalho diária para quitação das horas
excedentes no prazo estabelecido no caput.
83º No caso de a exoneração ocorrer repentinamente e não houver tempo do(a)
servidor(a) compensar suas horas positivas, o valor correspondente ao saldo positivo será convertido
em espécie, desde que as horas tenham sido autorizadas, conforme estabelece o 83º do art. 9.
84º O saldo negativo no banco de horas quando da exoneração dos servidores, será
descontado na rescisão dos mesmos.
Art11 A utilização do crédito e/ou a compensação do débito deverá ser previamente
acordado com o Setor de Recursos Humanos.
Art12 Os atrasos, ausências e saídas antecipadas, não compensadas no prazo disposto no
art. 10, acarretarão perda proporcional da parcela de remuneração diária.
Art13 É vedado aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos faltar ao trabalho,
injustificadamente e sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas
no Banco de Horas.
$1º São vedadas saídas do serviço para tratar de assuntos particulares sem autorização
e supervisão da Secretaria Geral e/ou do Setor de Recursos Humanos.
82º Emergências poderão ser comunicadas ao Setor de Recursos Humanos através do e-
mail setorial.
Seção IV
Das Horas Extras
Art 14 A realização de horas extraordinárias pelos servidores efetivos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Arcos/MG, somente será permitida:
|) para atender situações excepcionais e temporárias;
Il) em observância aos limites máximos dispostos no Art. 9º, S 3º desta Resolução;
Ill) mediante controle do Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Arcos.
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Art.15 O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em
relação a hora normal de trabalho, conforme disposto na Lei 1.453/93.
Parágrafo único: o pagamento das horas extraordinárias será feito apenas aos servidores
efetivos:
a) por deliberação da Presidência dessa Câmara Municipal de Arcos, observando
necessidade do serviço e o interesse público;
b) aos servidores efetivos que optarem serem remunerados pelo trabalho
excedente e não acumular saldo em Banco de Horas, mediante comunicação Setor de Recursos
Humanos;
c) aos servidores efetivos cujo saldo positivo não for compensado mediante folga
ou redução da jornada de trabalho diária para quitação das horas excedentes no prazo estabelecido
no Art. 10.
Seção V
Das Disposições Finais
Art.16 Os casos não previstos nesta Resolução serão apreciados pela Presidência da
Câmara Municipal de Arcos.
Art.17 Os dados pessoais dos servidores utilizados para fins de cumprimento desta
Resolução serão armazenados e tratados conforme Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados).
Art.18 Para fins de cumprimento desta Resolução, a Câmara Municipal de Arcos poderá
contratar Sistema Eletrônico de Registro de Ponto que coletará os registros e dados de identificação
dos servidores, ficando autorizada a compartilhar os dados com terceiros contratados para este fim,
observada a Lei Federal nº 13.709/2018.
Art.19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº08 de 04/02/19 e
a Resolução nº551/2007, entrando esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 18 de novembro de 2024.
,
FLÁVIO ide DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Arcos
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ANEXO |
Departamento De FORMULÁRIO FORM-SL-AAF
Administração Solicitação de ajuste, abono e folga Rev.00
1 - Dados Pessoais
Nome: Matrícula:
Mês competência Do if
2 - Horários Período paises, E O A
Data e Saída 1 E Saida 2 Phiga” Abono ou Motivo
Declaro que as informações prestadas acima ] k
são verídicas e de minha responsabilidade. Data do recebimento:
Data do preenchimento:
[RR
Assinatura do(a) servidor(a) Assinatura e matrícula do(a) recebedor(a)
Promulgação
Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 19 de novembro de 2024.
Presidente da Câmara.
1º Secretário.

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