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norma nº 910/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 910 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAperfeiçoa a Resolução nº 892/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de diárias no âmbito do Poder Legislativo, e revoga a Resolução n° 893/2020, que regulamenta as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção do motorista da Câmara Municipal de Arcos.
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Câmara Municipal de Arcos
Ii www.camaraarcos.mg.gov.br
a; Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
“CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 — contatoçocamaraarcos.mg.gov.br
AFIXADO NO SAGUÃO DA CÂMARA MUNIC. DE ARCOS-MG
pane, EL LIDO té eb RESOLUÇÃO Nº 910
Servidor Resp.: a
Niatricula: 70€-6
Aperfeiçoa a Resolução nº 892/2020, que dispõe sobre a
regulamentação do regime de diárias no âmbito do Poder
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICC Legislativo, e revoga a Resolução nº 893/2020, que
Data é Hora da Inclusão: 12/22] 24 78.4
regulamenta as despesas com alimentação, hospedagem
Data da Publicação: 2/4 722,/.24 Ê : Ê a!
Pia 4 de e locomoção do motorista da Câmara Municipal de Arcos.
Matricula Zfo6t-6
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução altera a Resolução nº 892/2020 e revoga a Resolução nº
893/2020, com vistas a aperfeiçoar o regime de diárias no âmbito do Poder
Legislativo.
Art. 2º. A ementa da Resolução nº 892/2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre. a regulamentação do regime de diárias instituído pela Lei
Municipal nº 2.962/2020 e sobre outras despesas com locomoção do
motorista no âmbito do Poder Legislativo de Arcos-MG e dá outras
providências.” (NR)
Art. 3º. A parte normativa da Resolução nº 892/2020 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica regulamentado o regime de diárias, instituído pela Lei Municipal
nº 2.962/2020, em razão do deslocamento da sede do Município a serviço
do Poder Legislativo.
“Art. 7º. Cada vereador e cada servidor público, com exceção do presidente
e do motorista, considerando as atribuições específicas de seus cargos,
terão direito a no máximo 5 (cinco) diárias por bimestre para viagens, as
quais serão concedidas com ou sem pernoite.
S 1º. Será considerado bimestrs o agrupamsnto dos seguintes messes:
janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e
outubro, novembro e dezembro.
8 2º. Para a concessão das diárias, deverá ser rigorosamente observado o
agrupamento descrito no parágrafo anterior, não podendo haver alteração
dos meses que compõem o bimestre.
Câmara Municipal de Arcos
www.camaraarcos.mg.gov.br
Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNP]: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(camaraarcos.mg.gov.br
8 3º. A concessão de diárias aos servidores públicos, salvo O motorista,
dependerá da autorização do presidente da Câmara.
8 4º. Se o vereador ou O servidor atingir o limite de diárias permitido, e caso
seja imprescindível a realização de determinada viagem em razão do
mandato ou do cargo ocupado, deverá apresentar requerimento escrito, que
demonstre a imprescindibilidade da viagem, ao presidente da Câmara, que
decidirá sobre o deferimento da concessão das diárias excedentes.
S 5º. Além da hipótese prevista no parágrafo anterior, o pagamento de
diárias excedentes ao vereador e ao servidor será concedido se viajarem por
requisição do presidente da Câmara.” (NR)
“Art. 8º. Além daquelas relativas à alimentação e hospedagem, outras
despesas com locomoção e deslocamento da Câmara Municipal de Arcos,
que se reputarem estritamente necessárias ao exercício do cargo de
motorista, deverão ser pagas na forma de adiantamento ou reembolso.
8 1º. Compreendem-se como outras despesas com locomoção e
deslocamento o pagamento de passagens, combustíveis, pedágios e
reparos emergenciais no veículo nos casos em que não houver cobertura do
Seguro. :
8 2º. Para o adiantamento ou reembolso das despesas referidas no
parágrafo anterior, é obrigatória a apresentação dos documentos fiscais
(cupom ou nota fiscal) correspondentes aos gastos expendidos pelo
motorista, nos quais deverão conter as discriminações dos dispêndios
realizados durante a locomoção e o deslocamento da Câmara Municipal de
Arcos.” (NR)
Art. 4º. Ficam revogados os artigos 9º e 10 da Resolução nº 892/2020.
Art. 5º. Revoga-se a Resolução nº 893/2020.
Art. 6º. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arcos, 09 de dezembro de 2024.
un iééS DA SILVA
Vereador - Presidente
Promulgação
Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 10 de dezembro de 2024.
Presidente da Câmara.
E Md
E si :
dado j Dad . 1º Secretário.

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