| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Aperfeiçoa a Resolução nº 892/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de diárias no âmbito do Poder Legislativo, e revoga a Resolução n° 893/2020, que regulamenta as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção do motorista da Câmara Municipal de Arcos. |
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Câmara Municipal de Arcos Ii www.camaraarcos.mg.gov.br a; Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 “CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 — contatoçocamaraarcos.mg.gov.br AFIXADO NO SAGUÃO DA CÂMARA MUNIC. DE ARCOS-MG pane, EL LIDO té eb RESOLUÇÃO Nº 910 Servidor Resp.: a Niatricula: 70€-6 Aperfeiçoa a Resolução nº 892/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de diárias no âmbito do Poder PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICC Legislativo, e revoga a Resolução nº 893/2020, que Data é Hora da Inclusão: 12/22] 24 78.4 regulamenta as despesas com alimentação, hospedagem Data da Publicação: 2/4 722,/.24 Ê : Ê a! Pia 4 de e locomoção do motorista da Câmara Municipal de Arcos. Matricula Zfo6t-6 A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta Resolução altera a Resolução nº 892/2020 e revoga a Resolução nº 893/2020, com vistas a aperfeiçoar o regime de diárias no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2º. A ementa da Resolução nº 892/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre. a regulamentação do regime de diárias instituído pela Lei Municipal nº 2.962/2020 e sobre outras despesas com locomoção do motorista no âmbito do Poder Legislativo de Arcos-MG e dá outras providências.” (NR) Art. 3º. A parte normativa da Resolução nº 892/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. Fica regulamentado o regime de diárias, instituído pela Lei Municipal nº 2.962/2020, em razão do deslocamento da sede do Município a serviço do Poder Legislativo. “Art. 7º. Cada vereador e cada servidor público, com exceção do presidente e do motorista, considerando as atribuições específicas de seus cargos, terão direito a no máximo 5 (cinco) diárias por bimestre para viagens, as quais serão concedidas com ou sem pernoite. S 1º. Será considerado bimestrs o agrupamsnto dos seguintes messes: janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. 8 2º. Para a concessão das diárias, deverá ser rigorosamente observado o agrupamento descrito no parágrafo anterior, não podendo haver alteração dos meses que compõem o bimestre. Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNP]: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(camaraarcos.mg.gov.br 8 3º. A concessão de diárias aos servidores públicos, salvo O motorista, dependerá da autorização do presidente da Câmara. 8 4º. Se o vereador ou O servidor atingir o limite de diárias permitido, e caso seja imprescindível a realização de determinada viagem em razão do mandato ou do cargo ocupado, deverá apresentar requerimento escrito, que demonstre a imprescindibilidade da viagem, ao presidente da Câmara, que decidirá sobre o deferimento da concessão das diárias excedentes. S 5º. Além da hipótese prevista no parágrafo anterior, o pagamento de diárias excedentes ao vereador e ao servidor será concedido se viajarem por requisição do presidente da Câmara.” (NR) “Art. 8º. Além daquelas relativas à alimentação e hospedagem, outras despesas com locomoção e deslocamento da Câmara Municipal de Arcos, que se reputarem estritamente necessárias ao exercício do cargo de motorista, deverão ser pagas na forma de adiantamento ou reembolso. 8 1º. Compreendem-se como outras despesas com locomoção e deslocamento o pagamento de passagens, combustíveis, pedágios e reparos emergenciais no veículo nos casos em que não houver cobertura do Seguro. : 8 2º. Para o adiantamento ou reembolso das despesas referidas no parágrafo anterior, é obrigatória a apresentação dos documentos fiscais (cupom ou nota fiscal) correspondentes aos gastos expendidos pelo motorista, nos quais deverão conter as discriminações dos dispêndios realizados durante a locomoção e o deslocamento da Câmara Municipal de Arcos.” (NR) Art. 4º. Ficam revogados os artigos 9º e 10 da Resolução nº 892/2020. Art. 5º. Revoga-se a Resolução nº 893/2020. Art. 6º. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arcos, 09 de dezembro de 2024. un iééS DA SILVA Vereador - Presidente Promulgação Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 10 de dezembro de 2024. Presidente da Câmara. E Md E si : dado j Dad . 1º Secretário.