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norma nº 3044/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.044 — 12/09/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “JAIA
BATISTA ASSUNÇÃO DE SOUSA”, com sede neste Município de Arcos/MG, à Rua
Rivalino Ananias, nº 503, Bairro Nova Morada.
Parágrafo único — Os critérios de administração e formas de desempenho das
atividades da entidade instituída por esta Lei serão regulamentados pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais do Município de Arcos.
An. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas
providências legais para o competente registro do já citado Centro Municipal de
Educação Infantil, junto aos órgãos superiores de educação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 12 de setembro de 2022.
/ Pá
/
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Munigipal

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