| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.044 — 12/09/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “JAIA BATISTA ASSUNÇÃO DE SOUSA”, com sede neste Município de Arcos/MG, à Rua Rivalino Ananias, nº 503, Bairro Nova Morada. Parágrafo único — Os critérios de administração e formas de desempenho das atividades da entidade instituída por esta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais do Município de Arcos. An. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas providências legais para o competente registro do já citado Centro Municipal de Educação Infantil, junto aos órgãos superiores de educação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 12 de setembro de 2022. / Pá / CLAUDENIR JOSÉ DE MELO Prefeito Munigipal