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norma nº 3047/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3047 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaRATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTACIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMNETO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.047 — 19/09/2022
RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE
PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA —
CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 12 da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, fica o
Município de Arcos autorizado a ratificar a Terceira Alteração no Protocolo de Intenções
consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência
— CIS-URG OESTE, integrante desta Lei, em que o Chefe do Poder Executivo deste
Município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-lo, Protocolo de Intenção
este firmado por este Município, mediante autorização da Lei Municipal nº. 2.601, de 19
de março de 2014.
Parágrafo Único. Fica aprovada a Resolução nº. 008/2022, de 29 de abril de 2022, que
dispõe sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE
e dá outras providências, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º. Integra-se a presente Lei a Resolução nº. 008/2022, de 29 de abril de 2022, que
dispõe sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE
e dá outras providências.
Art. 3º. Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIS-URG OESTE,
bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Arcos, conforme previsto no
art. 5º, 84º, da Lei Federal nº. 11.107/2005 cfc art. 6º, 87º, do Decreto nº. 6.017/2007.
Art. 4º. O texto consolidado do Protocolo de intenções convolado em Contrato de
Consórcio Público deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial adotado pelo CIS-
URG OESTE.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta Lei.
Prefeitura Municipal de Arcos
NE Estado de Minas Gerais
Sé Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito
especial e a suplementação orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Arcos/MG19 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Arcos
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ANEXO I
RESOLUÇÃO N.º 08/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2.022
DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando as solicitações de ingresso no CIS-URG OESTE
formuladas pelos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé,
Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas,
bem como a solicitação de instalação de Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência — SAMU 192, para atendimento à sua população;
Considerando a realização da Assembleia Geral Ordinária do
CIS-URG OESTE em 01 de Abril de 2.022, que aprovou o ingresso dos municípios de Bonfim,
Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme,
Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas no Consorcio Intermunicipal de Saúde da
Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência na Região
Ampliada Oeste;
Considerando a celebração de Convênio com a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV — Suporte Aéreo Avançado de
Vida — MG localizado na Base Área da Pampulha, em Belo Horizonte — Minas Gerais;
Considerando que na Assembleia Geral Ordinária realizada em
01/04/2.002 também foi aprovada a instalação das Bases Descentralizadas do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192, tendo também sido aprovada a criação dos cargos
de Auxiliar de Regulação, Condutor Socorrista, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Médico e
Operador de Frotas, necessários ao atendimento da população dos municípios de Bonfim,
Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme,
Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem ao atendimento ao Convênio com a
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV — Suporte Aéreo
Avançado de Vida — MG;
E considerando que na Assembleia Geral Ordinária realizada em
01/04/2.022 foi autorizada a criação do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de
Coordenador de Regulação
Os Municípios de AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM
DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO
3
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DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ,
CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO
INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA,
IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA
PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ, MÁRIO CAMPOS, MARTINHO CAMPOS, MATEUS LEME,
MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA, OLIVEIRA, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS,
PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO
MANSO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE,
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM
DE BICAS, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, por seus subscritores; em
conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição
Federal e nos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em conformidade com a
Cláusula Quarta, & 1º, inciso TI do Contrato de Consórcio Público c/c artigo 12, inciso III do
Estatuto do CIS-URG OESTE — Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para
Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência.
RESOLVEM:
Art. 1º, Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado
em 08 de novembro de 2013, face à Terceira Alteração do Contrato de Consórcio Público,
passando a Cláusula Primeira e a Cláusula Sétima a vigorarem com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO.
O CIS-URG OESTE- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS
SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE — CIS-URG OESTE,
constituído pelos Municípios AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, BONFIM,
BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO
CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO
FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO
INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA,
ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ,
MÁRIO CAMPOS, MARTINHO CAMPOS, MATEUS LEME, MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA,
OLIVEIRA, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ,
PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, SANTANA DO JACARÉ,
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO
FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA
VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, é pessoa jurídica de direito público com natureza
jurídica de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 20.059.618/0001-34; prazo de duração
indeterminado, com sede e foro em DIVINÓPOLIS - MG, com a finalidade de desenvolver em
conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de
Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência e
para o gerenciamento de ações de educação permanente em urgência e emergência nas
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microrregiões de Betim, Bom Despacho, Divinópolis/Santo Antônio do Monte, Formiga, Itaúna,
Pará de Minas, Santo Antônio do Amparo/Campo Belo do Oeste Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS
Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto de
empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades:
1-A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de livre
nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste instrumento e em seu
Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá
pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
11 - A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, O quantitativo de vagas e a
remuneração dos profissionais serão criados conforme as necessidades.
HI - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo de
contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para
contratação a título precário quando da necessidade de atendimento das demandas do CIS-URG:
a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do
CONSÓRCIO;
b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com
prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais;
c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO ou
que tenha pedido demissão;
d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às
finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura de concurso público;
e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de calamidades públicas.
IV - Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo seletivo
simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja definido por
Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para atendimento em
períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos.
v - Na forma das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e do entendimento exarado pelo STF no
Recurso Extraordinário (RE) 958252 o CIS-URG OESTE, poderá terceirizar toda e qualquer de suas
atividades.
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Fone (37) 3359-7900
VI - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal com
empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente identificados
a seguir:
EMPREGOS PÚBLICOS — LIVRE NOMEAÇÃO
COMISSIONADOS/ CONFIANÇA cH cH MÊS Ro SALÁRIO MENSAL
Secretária Executiva 40 200 1 R$ 10.700,00
Assessor Jurídico 40 200 1 R$ 7.490,00
Assessor Técnico 40 200 1 R$ 2.140,00
Assessor de Comunicação 40 200 1 R$ 4.280,00
Gerente Administrativo 40 200 1 R$ 7.490,00
Diretor de Regulação Médica 40 200 1 R$ 10.700,00
Coordenador de Regulação Médica 40 200 1 R$ 5.900,00
Coordenador de Enfermagem 40 200 1 R$ 5.564,00
Coordenador de Frota 40 200 1 R$ 5.564,00
Coordenador NEP 40 200 1 R$ 4.280,00
Coordenador Financeiro Contábil 40 200 1 R$ 5.564,00
Ouvidor 40 200 1 R$ 3.210,00
Controlador Interno 40 200 1 R$ 5.564,00
Coordenador de Compras e Licitação 40 200 1 R$ 4.280,00
Coordenador de Recursos Humanos 40 200 1 R$ 5.564,00
Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio 40 200 1 R$ 3.210,00
Tesoureiro 40 200 1 R$ 3.210,00
EMPREGOS PÚBLICOS, PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E/ OU PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
EMPREGOS PÚBLICOS DA a SALÁRIO
ASSISTÊNCIA ao CHiMES + QUANT. MENSAL
Médico 24 120 105 R$ 8.346,00
Enfermeiro 24 120 75 R$ 2.675,00
Técnico em Enfermagem 12x36 210 136 R$ 1.551,50
Condutor - Socorrista 12x36 210 160 R$ 1.551,50
Farmacêutico 40 200 1 R$ 3.210,00
| Médico 12 60 21 R$ 4.173,00
Enfermeiro [ 12 60 21 [ R$ 1.337,50
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EMPREGOS PÚBLICOS DA É SALÁRIO
REGULAÇÃO Eu CAES | QUANT: MENSAL
Auxiliar de Regulação 36 180 24 R$ 1.296,84
Operador de Frota 36; . 180 16 R$ 1.296,84
EMPREGOS PÚBLICOS a SALARIO
ADMINISTRATIVOS ad cHiMES | QUANT: MENSAL
Psicólogo 40 200 1 R$ 3.21000
Técnico em Segurança do Trabalho 40 200 1 R$ 1.926,00
Analista Administrativo [| 40 200 1 R$ 2.140,00
Assistente Administrativo 40 200 10 R$ 1.605,00
Auxiliar Administrativo 40 200 4 R$ 1.177,00
EMPREGOS PÚBLICOS a SALÁRIO
OPERACIONAIS cr eu MES | QUANT: MENSAL
Motorista 44 200 2 R$ 1.551,50
INTERMITENTES | di . E
Ensino Fundamental Horas intermitentes
Condutor Completo* Carteira de acordo com a 62 739
Socorrista Nacional de Habilitação necessidade do '
Categoria D Consórcio
Ensino Superior em Horas intermitentes
: Enfermagem Registro no | de acordo com a
Enfermeiro COREN como necessidade do 28 22,29
enfermeiro Consórcio
. . Horas intermitentes
, Ensino Superior em de acordo com à
Médico Medicina Registro no . 35 69,55
CRM necessidade do
Consórcio
Ensino Médio Completo | Horas intermitentes
Técnico de Curso Técnico em de acordo com a 48 739
Enfermagem | | Enfermagem Registro no necessidade do ,
COREN como Técnico Consórcio
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
em Enfermagem |
|
l
Total de Contratos Intermitentes 170
VII - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados, em
conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação e de acordo com as
necessidades do consórcio.
VIII - Os salários dos empregos públicos de provimento em concurso público ou processo seletivo
simplificado, somente serão atualizados a partir da realização de concurso público de provas e/ou
provas e títulos conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente TERCEIRA ALTERAÇÃO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para publicação do seu extrato nos
órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 29 de Abril de 2022.
OLÍVIO JOSÉ TEIXEIRA
PRESIDENTE DO CIS-URG OESTE

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