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norma nº 193/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PrefeituraMunicipaldeArcos
EstadodeMinasGerais
RuaGetúlioVargas,228-Centro-Cep35588-000Fone(37)3359-7900 CGC:
18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 193 — 24/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de
R$13.061.039,47 (treze milhões, sessenta e um mil, trinta e nove reais e quarenta e
sete centavos), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.01 SECRETARIA 041229005.2.294000 3.3.90.39.00.00.00 2500 800.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao das Atividades | Outros Servicos de
GOVERNO da Secretaria de Governo Terceiros-Pessoalu
02.02 SECRET.MUN. | 226619006.1.151000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 2755 167.457,28
PLANEJ. DESENV. Infraestrutura do Distrito E Instalacoes
SUSTENTAVEL Industrial
02.02 SECRET.MUN. | 226619006.1.151000 4.4.90.51.00.00.000bras 2500 32.542,72
PLANEJ.DESENV. Infraestrutura do Distrito eInstalacoes
SUSTENTAVEL Industrial
02.06 SECRETARIA 123619010.1.178000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 1569| 1.119.262,31
MUNICIPAL DE Construcao e Ampliacao de | E Instalacoes
EDUCACAO Unidades Escolares
02.06 SECRETARIA 123619010.2.408000 3.3.90.39.00.00.00 2500 35.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao do Ensino Outros Serv. Terceiros-
EDUCACAO Fundamental Pessoa Juridica
02.08 SECRETARIA 175129036.2.333000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 2708 267.217,69
MUN.OBRAS E SERV. | Manutencao dos Servicos de | E Instalacoes
PUBLICOS Abastecimento de Agua
02.08 SECRETARIA 175129036.2.333000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 2500 332.782,31
MUN.OBRAS E SERV. | Manutencao dos Servicos de | E Instalacoes
PUBLICOS Abastecimento de Agua
02.08 SECRETARIA 175129036.2.333000 4.4.90.51.00.00.000bras 2500 200.000,00
MUN.OBRAS E SERV. | Manutencao dos Servicos de | elnstalacoes
PUBLICOS Abastecimento de Agua
02.08 SECRETARIA 257529019.1.158000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 1749| 2.196.777,16
MUN.OBRAS E SERV. | Ampliacao da Rede E Instalacoes
| PUBLICOS E | luminacao Publica RE .
02.13 FUNDO 103019016.1.209000 4.4.90.61.00.00.00 2500 120.000,00
MUNICIPALDE Construcao e Ampliacao de | Aquisição de imóveis
SAUDE Unidades Basicas de Saude
02.15 SECRET.MUN. | 185419017.2.348000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 2720 305.630,68
MEIO AMBIENTE E Manutencao do Aterro E Instalacoes
AGRICULTURA Sanitario
02.15 SECRET.MUN. | 185419017.2.348000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 2708 494.369,32
MEIO AMBIENTE E Manutencao do Aterro E Instalacoes
PrefeituraMinicipaldeArcos
EstadodeMinasGerais
RuaGetúlioVargas,228-Centro-Cep35588-000Fone(37)3359-7900 CGC:
18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
AGRICULTURA Sanitario
02.15 SECRET.MUN. | 175119036.1.208000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 1700| 6.300.000,00
MEIO AMBIENTE E Construção de Estacao de E Instalacoes
AGRICULTURA Tratamento Esgoto
02.15 SECRET.MUN. | 175119036.1.208000 4.4.90.51.00.00.00 Obras 2500 690.000,00
MEIO AMBIENTE E Construção de Estacao de E Instalacoes
AGRICULTURA Tratamento Esgoto
TOTAL 13.061.039,47
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$2.210.325,03 (dois milhões,
duzentos e dez mil, trezentos e vinte e cinco reais e três centavos), na Fonte 2708 -
Transf União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de
R$761.587,01 (setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e um
centavo), na Fonte 2720 - Transferência da União referentes às participações na
exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, no valor de
R$305.630,68 (trezentos e cinco mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e oito
centavos) e na Fonte 2755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração
Direta, no valor de R$167.457,28 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e
cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), bem como a utilizar o excesso de
arrecadação, considerando a tendência do excesso de arrecadação, na Fonte 1569 -
Outras Transf Recursos do FNDE, no valor de R$1.119.262,31 (um milhão, cento e
dezenove mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), na Fonte 1700
- Outras Transf Convênios da União, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e
trezentos mil reais) e na Fonte 1749 - Outras Vinculações de Transferências, no valor
de R$2.196.777,16 (dois milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e
sete reais e dezesseis centavos), totalizando R$13.061.039,47 (treze milhões, sessenta
e um mil, trinta e nove reais e quarenta e sete centavos.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 24 de março de2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
qWellington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais

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