| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE DIÁRIAS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/2020 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARCOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Fis Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000 coc: 20,895 034/0001-80 - Em ail: seovetariafBcamaraaveos ma gue br F one (37 2351-3422 RESOLUÇÃO Nº 892 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE DIÁRIAS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/2020 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARCOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, € eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica regulamentado O regime de diárias no ambito do Poder Legislativo instituído pela Lei Municipal nº 2.962/2020 em razão do deslocamento da sede do Município a serviço, mediante autorização do Presidente. Parágrafo único: O valor da diária prevista no caput deste artigo para deslocamento dentro do Estado de Minas Gerais fica estipulado no valor de R$279,05 (duzentos e setenta e nove reais e cinco centavos). Art. 2º - Quando o deslocamento do Servidor e Vereador se estender fora do Estado de Minas Gerais, a diária será no valor de R$418,56 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). Art. 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir a pernoite fora do Município. Parágrafo único: O requerimento de diária conterá informações mínimas que permitam identificar o beneficiário, o destino da viagem, O motivo do deslocamento, o período de permanência, o número de diárias e será acompanhado de documento hábil a justificar os gastos suportados com valores adiantados, conforme Anexo |. Art. 4º - Os valores das diárias serão pagos a título de indenização, não cabendo prestação de contas, ficando, entretanto, a obrigação de apresentar O relatório de viagem, devidamente comprovado. Parágrafo único: Quando o afastamento se der em razão de capacitação será obrigatória a apresentação de certificado de conclusão do curso. Art. 5º - Quando a viagem for num raio inferior a 50(cinquenta) km a diária só será devida se tiver duração superior a 5 (cinco) horas. (y / ; PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, AFIXADO NO SAGUÃO DA CÂMARA MUNIC. DE ARCOS-HG v) BN e, Data é Hora da Inclusão: 06 JOS pinto 76. 54 Datachora: 06/05 ]2020 1H :Seh e oia c a Data da Publicação: — 977 OS [2020 — W) Servidor Resp: Servidor Resp.: (UMA) Matricula: mascm Zoe Matra: Mosca LOC E / ç a Câmara Minicipal de Arcos VS UM Estado de Minas Gerais Teo qria Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.895 031/0001-80 - Email: seovetariaDcamaraancos mg gov br Fone (372951: 3422 Art. 6º - O servidor e vereador que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único: Na hipótese do servidor e vereador retornar ao Município antes do prazo previsto para seu afastamento, restituirá as diárias em excesso, em igual prazo. Art. 7º - Cada vereador terá direito a até 4 (quatro) diárias por bimestre para viagens dentro do Estado de Minas Gerais, podendo as mesmas serem com ou sem pernoite. 8 1º - Será considerado bimestre o agrupamento dos seguintes meses: janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. S 2º - Para a concessão das diárias, deverá ser rigorosamente observado o agrupamento descrito no parágrafo anterior, não podendo haver alteração dos meses que compõem o bimestre. Art. 8º - Cada vereador terá direito a até 4 (quatro) diárias por semestre para viagens a serem realizadas fora do Estado de Minas Gerais, podendo as mesmas serem com ou sem pernoite. Parágrafo Único - Entende-se por semestre o período de janeiro à junho e o período de julho a dezembro de cada ano. Art. 9º - Caso o Presidente da Câmara Municipal atinja o limite de diárias permitido e devido a sua função representativa e institucional necessite realizar determinada viagem, deverá haver deliberação em plenário para autorização do pagamento de diárias para o mesmo. Art. 10 - Cada servidor, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, terá direito a até 4 (quatro) diárias por semestre para viagens a serem realizadas dentro do Estado de Minas Gerais, podendo as mesmas serem com ou sem pernoite. 8 1º - Caso seja imprescindível o servidor realizar viagem para fora do Estado de Minas Gerais, deverá ser deliberado em plenário a autorização para O pagamento das diárias referentes ao custeio das despesas da viagem. 8 2º - Excepciona-se ao disposto no caput e 81º deste artigo o servidor que estiver ocupando o cargo de “Motorista”, cujas despesas serão custeadas pelo regime de regime de ressarcimento/adiantamento instituído pela Lei Municipal nº. 2.962/2020 e regulamentada por instrumento normativo próprio. E Câmara Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais co Rua 25 de dezembro, 760 -Cento - Cep 35588-000 GC: 20.805 031/0001-80 - Email: secretaria Dcamaraareos mg gov br FONE (378351322 | toc: z08es nau000180. Emaliseertariimia nais o Art. 11 - Os valores fixados nesta resolução serão corrigidos no mês de janeiro de cada ano, mediante índice do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 12 - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações do orçamento da Câmara Municipal. Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arcos; 04 de maio de 2020. RODRIGO CÉSAR CARVALHO PEFISTER Presidente ) MARIA APARECIDA ALVES Vice-Presidente ceraLDo Fabio DA SILVA 1º Secretário | / » APARECIDA DE FÁTIMA RABELO RODRIGUES “4 2º Secretário Promulgação Pr ) ay o a ee ai A bo e Ed Arcos-MG, 06 de maio de 2020. Presidente da Câmara. ALI) VE Câmara Minicipal de Arcos da Estado de Minas Gerais “o Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.896 031/0001-80 - Email; secretaria Boamaraareos mg gov br Fone (37)2351-3422 ANEXO I REQUERIMENTO (Documento Interno) ASSUNTO: Pagamento de Diária Arcos, de de 20 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Arcos Senhor Presidente, Eu, , estando lotado nesta Casa Legislativa no cargo de , venho por meio deste, REQUERER de V. Ex.*, com fulcro na Lei Municipal nº 2.962/2020 e Resolução nº , o pagamento de R$ ( ). cujo valor representa: diárias COM pernoite e/ou diárias SEM pernoite. A quantia acima referida caracteriza indenização por despesas de viagem, com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, tendo como vista afastamento eventual da sede do Município de Arcos por interesse público e em razão de necessidade do serviço, na data de / a / / , com destino a e com o objetivo de Desta forma, declaro estar ciente que o mau uso ou o uso indevido da diária caracterizará ato de improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), podendo, portanto, sofrer indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos (art. 37, 84º da CRFB/88). Por fim, responsabilizo-me, desde já, pelo fiel cumprimento da finalidade mencionada, sob as penas da lei. ASSINATURA — REQUERENTE DEFERIDO EM: / / Z INDEFERIDO EM: / / VEREADOR - PRESIDENTE 2h