br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 892/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 892 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE DIÁRIAS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/2020 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARCOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3583

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Câmara Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Fis Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000
coc: 20,895 034/0001-80 - Em ail: seovetariafBcamaraaveos ma gue br F one (37 2351-3422
RESOLUÇÃO Nº 892
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE
DIÁRIAS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/2020
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARCOS-MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, € eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica regulamentado O regime de diárias no ambito do Poder Legislativo
instituído pela Lei Municipal nº 2.962/2020 em razão do deslocamento da sede
do Município a serviço, mediante autorização do Presidente.
Parágrafo único: O valor da diária prevista no caput deste artigo para
deslocamento dentro do Estado de Minas Gerais fica estipulado no valor de
R$279,05 (duzentos e setenta e nove reais e cinco centavos).
Art. 2º - Quando o deslocamento do Servidor e Vereador se estender fora do
Estado de Minas Gerais, a diária será no valor de R$418,56 (quatrocentos e
dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando o deslocamento não exigir a pernoite fora do Município.
Parágrafo único: O requerimento de diária conterá informações mínimas que
permitam identificar o beneficiário, o destino da viagem, O motivo do
deslocamento, o período de permanência, o número de diárias e será
acompanhado de documento hábil a justificar os gastos suportados com valores
adiantados, conforme Anexo |.
Art. 4º - Os valores das diárias serão pagos a título de indenização, não
cabendo prestação de contas, ficando, entretanto, a obrigação de apresentar O
relatório de viagem, devidamente comprovado.
Parágrafo único: Quando o afastamento se der em razão de capacitação será
obrigatória a apresentação de certificado de conclusão do curso.
Art. 5º - Quando a viagem for num raio inferior a 50(cinquenta) km a diária só
será devida se tiver duração superior a 5 (cinco) horas.
(y / ; PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, AFIXADO NO SAGUÃO DA CÂMARA MUNIC. DE ARCOS-HG
v) BN e, Data é Hora da Inclusão: 06 JOS pinto 76. 54 Datachora: 06/05 ]2020 1H :Seh
e oia
c a Data da Publicação: — 977 OS [2020 —
W) Servidor Resp: Servidor Resp.:
(UMA)
Matricula: mascm Zoe Matra: Mosca LOC E
/
ç
a Câmara Minicipal de Arcos
VS UM Estado de Minas Gerais
Teo
qria Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.895 031/0001-80 - Email: seovetariaDcamaraancos mg gov br Fone (372951: 3422
Art. 6º - O servidor e vereador que receber diárias e não se afastar do Município,
por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5
(cinco) dias.
Parágrafo único: Na hipótese do servidor e vereador retornar ao Município
antes do prazo previsto para seu afastamento, restituirá as diárias em excesso,
em igual prazo.
Art. 7º - Cada vereador terá direito a até 4 (quatro) diárias por bimestre para
viagens dentro do Estado de Minas Gerais, podendo as mesmas serem com ou
sem pernoite.
8 1º - Será considerado bimestre o agrupamento dos seguintes meses: janeiro e
fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro,
novembro e dezembro.
S 2º - Para a concessão das diárias, deverá ser rigorosamente observado o
agrupamento descrito no parágrafo anterior, não podendo haver alteração dos
meses que compõem o bimestre.
Art. 8º - Cada vereador terá direito a até 4 (quatro) diárias por semestre para
viagens a serem realizadas fora do Estado de Minas Gerais, podendo as
mesmas serem com ou sem pernoite.
Parágrafo Único - Entende-se por semestre o período de janeiro à junho e o
período de julho a dezembro de cada ano.
Art. 9º - Caso o Presidente da Câmara Municipal atinja o limite de diárias
permitido e devido a sua função representativa e institucional necessite realizar
determinada viagem, deverá haver deliberação em plenário para autorização do
pagamento de diárias para o mesmo.
Art. 10 - Cada servidor, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, terá direito
a até 4 (quatro) diárias por semestre para viagens a serem realizadas dentro do
Estado de Minas Gerais, podendo as mesmas serem com ou sem pernoite.
8 1º - Caso seja imprescindível o servidor realizar viagem para fora do Estado
de Minas Gerais, deverá ser deliberado em plenário a autorização para O
pagamento das diárias referentes ao custeio das despesas da viagem.
8 2º - Excepciona-se ao disposto no caput e 81º deste artigo o servidor que
estiver ocupando o cargo de “Motorista”, cujas despesas serão custeadas pelo
regime de regime de ressarcimento/adiantamento instituído pela Lei Municipal
nº. 2.962/2020 e regulamentada por instrumento normativo próprio.
E Câmara Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
co Rua 25 de dezembro, 760 -Cento - Cep 35588-000
GC: 20.805 031/0001-80 - Email: secretaria Dcamaraareos mg gov br FONE (378351322
| toc: z08es nau000180. Emaliseertariimia nais o
Art. 11 - Os valores fixados nesta resolução serão corrigidos no mês de janeiro
de cada ano, mediante índice do INPC (índice Nacional de Preços ao
Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 12 - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de
dotações do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arcos; 04 de maio de 2020.
RODRIGO CÉSAR CARVALHO PEFISTER
Presidente
)
MARIA APARECIDA ALVES
Vice-Presidente
ceraLDo Fabio DA SILVA
1º Secretário
|
/ »
APARECIDA DE FÁTIMA RABELO RODRIGUES
“4 2º Secretário
Promulgação
Pr ) ay o a ee ai A bo e Ed Arcos-MG, 06 de maio de 2020.
Presidente da Câmara.
ALI) VE
Câmara Minicipal de Arcos
da Estado de Minas Gerais
“o Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.896 031/0001-80 - Email; secretaria Boamaraareos mg gov br Fone (37)2351-3422
ANEXO I
REQUERIMENTO (Documento Interno)
ASSUNTO: Pagamento de Diária
Arcos, de de 20
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Arcos
Senhor Presidente,
Eu, , estando
lotado nesta Casa Legislativa no cargo de , venho por meio
deste, REQUERER de V. Ex.*, com fulcro na Lei Municipal nº 2.962/2020 e Resolução nº
, o pagamento de R$
( ). cujo
valor representa: diárias COM pernoite e/ou diárias SEM pernoite.
A quantia acima referida caracteriza indenização por despesas de viagem, com
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, tendo como vista afastamento eventual da sede
do Município de Arcos por interesse público e em razão de necessidade do serviço, na data de
/ a / / , com destino a
e com o objetivo de
Desta forma, declaro estar ciente que o mau uso ou o uso indevido da diária caracterizará
ato de improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), podendo, portanto, sofrer
indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, perda de função pública e suspensão dos
direitos políticos (art. 37, 84º da CRFB/88).
Por fim, responsabilizo-me, desde já, pelo fiel cumprimento da finalidade mencionada,
sob as penas da lei.
ASSINATURA — REQUERENTE
DEFERIDO EM: / /
Z INDEFERIDO EM: / /
VEREADOR - PRESIDENTE
2h

open original →