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norma nº 893/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 893 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO/ADIANTAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DO MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E Câmara Mimicipal de Arcos
= Estado de Minas Gerais
A Rua 25 de dezembro, 750- Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.805 0310001-80 - Email: secpetaviaBcamaraarcos mg gov he FONE (37351-322
RESOLUÇÃO Nº 893
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
RESSARCIMENTO/ADIANTAMENTO DE DESPESAS
COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTRAS
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DO MOTORISTA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Administração Pública se submete aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO | procedimento administrativo nº | 0042-
18.000039-2 instaurado em cumprimento ao PGA 2016/2017 do MPMG,
com o propósito de acompanhar e fiscalizar a regularidade da
normatização do custeio de viagens de agentes públicos do Poder
Legislativo Municipal de Arcos/MG, especialmente TERMO DE ANÁLISE
DA REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE CUSTEIO DE VIAGENS DE
AGENTES PÚBLICOS (fls. 44 a 46);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do
posicionamento adotado pelo TCEMG sobre o pagamento de diárias aos
motoristas das Câmaras Municipais, através do Processo nº 862422,
RESOLVE:
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução institui e estabelece normas e
procedimentos relativos à concessão de ressarcimento/adiantamento de
despesas ao motorista da Câmara Municipal de Arcos/MG, conforme
disposto na Lei Municipal nº 2.962/2020, na forma em que regulamenta.
E qd
Câmara Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Fo Rua 25 de dezembro, 780 - Centro - Cep 35588-000
COC: 20.895 031/0001-80 - Email: secretaria camarazrcos mg gov. be FONE (37)8351-3422
| Coe: zn80BnSH00080 Emall seemtnilemmammtmaso o
Art. 2º O motorista do Poder Legislativo de Arcos/MG, que se
deslocar de sua sede à serviço ou no interesse da Câmara Municipal de
Arcos a outras localidades, por período igual ou superior a cinco horas,
faz jus à percepção de ressarcimento/adiantamento para custear as
despesas com alimentação e hospedagem, na forma prevista nesta
Resolução, conforme os valores fixados no Anexo | desta Resolução.
Parágrafo único — Para efeitos desta resolução, sede é a
localização onde O motorista da Câmara Municipal tem exercício.
Art. 3º Outras despesas com locomoção que se reputarem
estritamente necessárias no exercício da função do motorista em
deslocamento de sua sede à serviço ou no interesse da Câmara
Municipal de Arcos deverão ser pagas na forma de adiantamento ou
reembolso.
Parágrafo único — Compreendem-se como outras despesas com
locomoção o pagamento de: . passagens, combustíveis, pedágios e
reparos emergenciais no veículo nos casos em que não houver cobertura
do Seguro. É ,
Art. 4º O pagamento de ressarcimento/adiantamento instituído
nesta resolução terá caráter indenizatório, não integrando o respectivo
vencimento do beneficiário para quaisquer efeitos.
Art. 5º Para fins de ressarcimento não serão devidos quando:
| - o deslocamento do motorista durar menos de:5 (cinco) horas;
| - for disponibilizada ao motorista alimentação e/ou hospedagem e/ou
locomoção, em evento para qual esteja inscrito;
|I| - ao motorista que estiver em falta com a apresentação de Relatório de
viagem.
Art. 6º É obrigatória a apresentação dos documentos fiscais
(cupom ou nota fiscal) hábeis exclusivamente para comprovar as
despesas com alimentação, hospedagem e locomoção.
[1/07
Câmara Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
ss Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35589
CGC: 20,808 031/0001-80 - Email: secvetarialBramaraareos mg gov br E one (37)8351-9422
| oe: 208080540001:60. Emall seretrieamarmremtnamr 1 SS
Parágrafo único — Os documentos fiscais (cupom ou nota fiscal)
deverão discriminar as despesas.
Art. 7º Os valores fixados nesta resolução correrão por conta de
dotações do orçamento da Câmara Municipal e serão corrigidos pelo
INPC anualmente.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 04 de maio de 2020.
faugo ) nu Pua / ho ) Cof es
RODRIGO CÉSAR CARVALHO PEFISTER
Presidente
fi /J
Val
MARIA APARECIDA ALVES
Vice-Presidente
PA
cena RASA SILVA
1º Secretário
APARECIDA DE
Promulgação
Promulgo a presente Resolução. Paaietai7e pe Arcos-MG, 06 de maio de
2020 2 linça Priclivo ZA Presidente da
Câmara.
E Câmara Minicipal de Arcos
“Ss UA Estado de Minas Gerais
SETA Rua 25 de dezembro, 780-Centro - Cep 35585-000
CGC: 20.895 03 10001-280 - Email: secuetariaDcamaraareos mg gov. br FONE (37835 1.3422
Anexo |
Tabela de Ressarcimento
Tabela de Ressarcimento - Valor
=
Ressarcimento para alimentação R$ 110,31
sem pernoite, até o limite de:
Ressarcimento para alimentação
com pernoite, dentro ou fora do
Estado de Minas Gerais até O
limite de:
MOTORISTA R$ 132,36
Por pernoite
Ressarcimento para hospedagem
dentro do Estado de Minas
Gerais, até o limite de:
R$ 198,54
Por pernoite
Ressarcimento para hospedagem
fora do Estado de Minas Gerais,
até o limite de:
R$ 282,36
Por pernoite

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