| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO/ADIANTAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DO MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
E Câmara Mimicipal de Arcos = Estado de Minas Gerais A Rua 25 de dezembro, 750- Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.805 0310001-80 - Email: secpetaviaBcamaraarcos mg gov he FONE (37351-322 RESOLUÇÃO Nº 893 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO/ADIANTAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DO MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO que a Administração Pública se submete aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO | procedimento administrativo nº | 0042- 18.000039-2 instaurado em cumprimento ao PGA 2016/2017 do MPMG, com o propósito de acompanhar e fiscalizar a regularidade da normatização do custeio de viagens de agentes públicos do Poder Legislativo Municipal de Arcos/MG, especialmente TERMO DE ANÁLISE DA REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE CUSTEIO DE VIAGENS DE AGENTES PÚBLICOS (fls. 44 a 46); CONSIDERANDO a necessidade de adequação do posicionamento adotado pelo TCEMG sobre o pagamento de diárias aos motoristas das Câmaras Municipais, através do Processo nº 862422, RESOLVE: A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução institui e estabelece normas e procedimentos relativos à concessão de ressarcimento/adiantamento de despesas ao motorista da Câmara Municipal de Arcos/MG, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.962/2020, na forma em que regulamenta. E qd Câmara Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Fo Rua 25 de dezembro, 780 - Centro - Cep 35588-000 COC: 20.895 031/0001-80 - Email: secretaria camarazrcos mg gov. be FONE (37)8351-3422 | Coe: zn80BnSH00080 Emall seemtnilemmammtmaso o Art. 2º O motorista do Poder Legislativo de Arcos/MG, que se deslocar de sua sede à serviço ou no interesse da Câmara Municipal de Arcos a outras localidades, por período igual ou superior a cinco horas, faz jus à percepção de ressarcimento/adiantamento para custear as despesas com alimentação e hospedagem, na forma prevista nesta Resolução, conforme os valores fixados no Anexo | desta Resolução. Parágrafo único — Para efeitos desta resolução, sede é a localização onde O motorista da Câmara Municipal tem exercício. Art. 3º Outras despesas com locomoção que se reputarem estritamente necessárias no exercício da função do motorista em deslocamento de sua sede à serviço ou no interesse da Câmara Municipal de Arcos deverão ser pagas na forma de adiantamento ou reembolso. Parágrafo único — Compreendem-se como outras despesas com locomoção o pagamento de: . passagens, combustíveis, pedágios e reparos emergenciais no veículo nos casos em que não houver cobertura do Seguro. É , Art. 4º O pagamento de ressarcimento/adiantamento instituído nesta resolução terá caráter indenizatório, não integrando o respectivo vencimento do beneficiário para quaisquer efeitos. Art. 5º Para fins de ressarcimento não serão devidos quando: | - o deslocamento do motorista durar menos de:5 (cinco) horas; | - for disponibilizada ao motorista alimentação e/ou hospedagem e/ou locomoção, em evento para qual esteja inscrito; |I| - ao motorista que estiver em falta com a apresentação de Relatório de viagem. Art. 6º É obrigatória a apresentação dos documentos fiscais (cupom ou nota fiscal) hábeis exclusivamente para comprovar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. [1/07 Câmara Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais ss Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35589 CGC: 20,808 031/0001-80 - Email: secvetarialBramaraareos mg gov br E one (37)8351-9422 | oe: 208080540001:60. Emall seretrieamarmremtnamr 1 SS Parágrafo único — Os documentos fiscais (cupom ou nota fiscal) deverão discriminar as despesas. Art. 7º Os valores fixados nesta resolução correrão por conta de dotações do orçamento da Câmara Municipal e serão corrigidos pelo INPC anualmente. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 04 de maio de 2020. faugo ) nu Pua / ho ) Cof es RODRIGO CÉSAR CARVALHO PEFISTER Presidente fi /J Val MARIA APARECIDA ALVES Vice-Presidente PA cena RASA SILVA 1º Secretário APARECIDA DE Promulgação Promulgo a presente Resolução. Paaietai7e pe Arcos-MG, 06 de maio de 2020 2 linça Priclivo ZA Presidente da Câmara. E Câmara Minicipal de Arcos “Ss UA Estado de Minas Gerais SETA Rua 25 de dezembro, 780-Centro - Cep 35585-000 CGC: 20.895 03 10001-280 - Email: secuetariaDcamaraareos mg gov. br FONE (37835 1.3422 Anexo | Tabela de Ressarcimento Tabela de Ressarcimento - Valor = Ressarcimento para alimentação R$ 110,31 sem pernoite, até o limite de: Ressarcimento para alimentação com pernoite, dentro ou fora do Estado de Minas Gerais até O limite de: MOTORISTA R$ 132,36 Por pernoite Ressarcimento para hospedagem dentro do Estado de Minas Gerais, até o limite de: R$ 198,54 Por pernoite Ressarcimento para hospedagem fora do Estado de Minas Gerais, até o limite de: R$ 282,36 Por pernoite