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norma nº 3057/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CONTRATAR SEGURO DE VIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ÁREA DA SAÚDE, NAS CONDIÇOES QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.057 — 12/12/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SEGURO
DE VIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES
DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ÁREA DA SAÚDE, NAS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante
prévia licitação, seguro de vida para os servidores públicos municipais ocupantes do
cargo ou função pública na área da saúde que regularmente se afastem do Município
realizando viagens a serviço, por tratar-se de situação especial que envolve risco à
integridade física destes servidores.
Art. 2º - Compete às Secretarias Municipais de Fazenda e de Administração a
gestão e demais providências para a contratação do seguro.
Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas
nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 12 de dezembro de'2022.
CLAUDENIR JOSE
Prefeito Municipal

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