| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CONTRATAR SEGURO DE VIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ÁREA DA SAÚDE, NAS CONDIÇOES QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.057 — 12/12/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SEGURO DE VIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ÁREA DA SAÚDE, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante prévia licitação, seguro de vida para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo ou função pública na área da saúde que regularmente se afastem do Município realizando viagens a serviço, por tratar-se de situação especial que envolve risco à integridade física destes servidores. Art. 2º - Compete às Secretarias Municipais de Fazenda e de Administração a gestão e demais providências para a contratação do seguro. Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 12 de dezembro de'2022. CLAUDENIR JOSE Prefeito Municipal