| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APELO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO - SR. CAMILO SANTANA, PARA QUE SEJA ESTABELECIDA IGUALDADE NAS NEGOCIAÇÕES DO FIES (FINANCIAMENTO ESTUDANTIL) PARA ADIMPLENTES E INADIMPLENTES. |
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Câmara Municipal de Arcos — www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35588-000 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(ocamaraarcos.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 181 DE 04/12/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APELO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO - SR. CAMILO SANTANA, PARA QUE SEJA ESTABELECIDA IGUALDADE NAS NEGOCIAÇÕES DO FIES (FINANCIAMENTO ESTUDANTIL) PARA ADIMPLENTES E INADIMPLENTES. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que hoje os inadimplentes possuem até 99% de desconto para quitação, podendo ter o saldo devedor parcelado; enquanto adimplentes apenas 12% de desconto com quitação à vista; CONSIDERANDO que adimplentes que pagam em dia, pagam com pressão para não deixar o nome do fiador sofrer com os cadastros de inadimplência e proteção de crédito, sendo que o fiador na maioria dos casos é um terceiro que atemoriza o estudante a pagar em dia. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5º da CF/88 e Art. 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Art Bº Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35588-000 CNPJ: 20.896.031/0001-80 | (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br “Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual roteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação ue viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.” Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APELO ao MINISTRO DA EDUCAÇÃO SR. CAMILO SANTANA, para que seja estabelecida igualdade nas negociações do FIES (Financiamento Estudantil) para adimplentes e inadimplentes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo o mesmo ser encaminhado ao Ministro da Educação. Câmara Municipal de Arcos/MG, 04 de dezembro de 2023. Lud luna Lado LAERTE CESÁRIO MATEUS Vereador Promulgação Promulgo o presente Decreto. Registre-se. Publique-se. Arcos, 05 de dezembro de 2023. Presidente da Câmara. pon EV Vid [e 1º Secretário.