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norma nº 6/1951

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1951
Date 1951-03-11
EmentaAPROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS.
native_id4344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 19

beSTav O Rd Sinto en
SEIT O pin sa rg Oramotd! ornp tolice piniua
LOURES ERRSREN LE - issd so sbodonas BNB au So
Ru de avo agrisiro TNTORNO DA CÂMARA MUNIOLHAL O DEi!
AROUS, — SOR LO Spa
UC e do» e CER tao) RO s
A piniai Hunicipal de hroos decreta o a seguinte
Espe i resolução: ve dino OU Tomo Bo OR dia dd
: Siga part. 12 Tlilea ado dito aalgenio Interno da. Camara Munic
o Vel/do Arcos que dom Esta desblupão: se Públeca E) dela fica fazendo 7
ER q SR ONT S Egg SA CRbdi.
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Ab “de Dirê No da? dona ou na sha falta, pelo da
r-se-ao naisede do cipio,'no' local próprio,os
e a pe forma da Lei Eleitoral.
ico OR ques go “sessão ,que deverá ser presidida pelo Juiz de
Direito, da Es presente a maioria absoluta dos Vereadores ele
E ENE E a é da + Ea AIR Do
Ps £ «Veii ficado adbutêmiio iai o Juiz cony
reado ós eleitos para funodonaro “como. poda, 8) até a cx
Ric But açao ER EN co
A
"= brio 4
ea SA a RR Pa E Ê A DU ,
9. Será então deferido. o compromisso regimental para 0
que o Juiz convidará o vereador nominalmente mais votado a fazer a s
guinte declaração :"Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confi
do, observando as leis e trabalhando pelo engrandecimento deste Muni
pio ". Cada um dos vereadores confirmará O compromisso declarando:
o prometo".
o — E
Paragrafo unico- À assinatura dos vereadores aposta na ata O!
% *
no, clmpletará o compromisso. s a j RE
Art. 58- Ainda sob a presidência do Juiz proceder-se-a à ele
da Hesa obsevadas 'as normas no. Gapitulo 11 deste Regimento.
prt. 60- ho Juiz que presidir a cerimônia da instalação da G
compete conhecer da renuncia de mandato e convocar O suplente a que
ber a vaga.
a)
.Dxrt. MS -Depois de haver empossado a esa, o Juiz declarará
lada a Camara
ARES ando. com, é ate atgha-s ua intervenç ão Ra
Art; Bº «Da sessão de instalação lavrar-se-á ata em-trés vi:
ão uma em livro próprio-e 'as iouiras:
de arquivamen
e ao Tribunal
hrto 9º
empossado ou
papel avulso e que serao pal
a do Bstado dos Negócios do 1
RE tá
to remetidas a 'Secretar
RegionaliBleitoral.
-Quando já instalda a Ro
suplente de vereador co
a
ara, apresentar-se vereador
cado, será.o compromisso rec
pelo Presidente, perante a canára, lavrand -se têrmo especial no 1
: de instalação
pectiva.:
desta e mencionand =8e à ocorrência na atada sessão
“art. .10 -À Camara, na sess subsequente á da sua instalação
dentro em trinta dias, a partir d data de instalação, dará posse
Prefeito que
de sempenhar as Él
al Logs".
E
10E E datos salvo : hotivo deb
de Seporo AMD 15 cd mé sd
het. 11 -A Camara dará ainá
“prazo estabelecido “no art. prece
co gone Art; 12rcDa orrido o praso +
- feitore o Vico-Prel RR o Mu ciados, so respecti
o npromisso : “Promento, com leal
efender as instituições o cur
se ao Vice-Prefeito, observi
prestara o seguinte
em
s de Prefei
Jos
gal sem que, 3º hajam empossado
D
rça maior. “meconhecião pela Justiça Eleit
da Cêmara somente. poderão realizar-se n
“Io ei o dostinhdo so sem Tuneionamento, sendo nulas as. que sé veritic
- Afora dele!
Re
41º — Nos casos: de calanidáde pública e deiqualquer. outra «
“e sbr provigor
ie to Reg que impossibilite o funcionamento da Gâmare em sua “séóde poder
iemente-transferida para Outro iggalist ob quass
gos - À transferênciaia que se refere d parágrafo anterior
ORAR SBN RARA q cpa CER a ENA O vereadores
to Da Mesa. Ê RR RRO Db aSaRÃO De OU Ro Sm LM
RAE ae Fe A ER PRA 6 SORA grass
o ArtalA mn PRE E Cânaçã será eleit va, anualmente, rio início da primeir:
reunião ordinaria-e servira nas eo como naS exttdordinárias
BUS SR ' 3 MRS o PR
EMA nas prorrogações.. CAR RPR O E ÃO BHO: DANA TE ds Lu Ly
est
a art. 15- À Mesa compor-s E: do predidente, “vicalpragidente e é do Secre:
A
Peq os E se substituição bosta nosna. ordem, pu sa
Y Fio BI
Art. 16- Q mandato da Mosa eleita, Ace. até constituir=as anova, a
cuja eleição presidira salvo no primeiro ano da legislatira quando a posse
“se “dará perante o Juiz, na forma estabelecida no arts 49:da Lo? Estadual n
o de 22 de novembro de 1947. à ab gos DES boe
il Paragrato único iNomm casoude renúncia totabiou, IR Co
do rataá ição, assunimdo-a presidência, pará reste. fim, watgeador
“maisqvetado, se. ciaifor: total, Ea ga ja renúncia fi
parcial e o presidente Umpdos menunciantes. o cSb sou Matos como
dos AB$.17- Para va eleição 'dâules 3.serão -cónvidados vos escara jo a Pu
do posi tando. cada um deles, ma urna,,fres .cedulasa Uma PARA! Presidente, out:
para Nice-presidens o e outra. parê Secretário.
E Cppt. TB-Se candidato a: ual qusy dosPear os da Mes à não houver obtid:
-a maioria em dos: dr ] fa Camara, re re É icons Se= asse gundo. tios
Fo em que. poderá, o candidato eleger- Reaper a si Bee !DU 2odpnoio
É Ark.19-/Na ausônci ETs + do ar da 5, (9 Presidente desij
nará um dos yereadores E sentes. par exercer essas: funções. ones:
jodArd e -20- À ltesa compete assinar as atas das sessões. ppa EO |
aprovadas pela Camara e destinadas E sanção bem como dirigir todos os seu:
>strabalBos: «se qu dpi dLBroçUpco YAGE FB «LINA
E TA MIO LN go Bari lpos
“ MIODI 10: bel
5 hraph MBA Oni ê Febrosento, esta
seus” pronano tai e
dtermos: dêste Reginonto. Ds
ente da Câmara compete; pia
ofaappádes pd ão “alas Sessões, diri gorros « e mantei
a ordem, observando e fazendo obs vor as loiscani BBiTes é do Estado, as
teis & resoluções municipais e 6 O presente RRGRCI O a uns
É «TIL mandar Ler da tos. Meis e: int e E que? as atas da”
"5 Camara MM. RARA ERRO Soa E É QituR Go rdias ERRA O
Tess TITO E rsabdd o palavra aos vereadores, não consentindo atragações ou
incidentes estranhos; so, assunto gue fOr tratado; SEG profa Edov o
IV - autoriza à as PA OA da FRendpenhe E Pa inpr
E" Câma a e a impressão de pi
blicidade dos atos. E A ni la Ee id '
outras despêsas que estêja lecâmente autorizado a Yealizar;
VI -estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre que deve: re-
O AGaLR a TO tação, dividindo as questoes que forem complexas;
dE dq “ ViI-anunciar o resultado das votações, depóis-do que; Ro o caso O
viverifiçação, nãç poderão as mesmas ser convocadas; :'= OR bao TR
VIII- exercer as funções de Prefeito, nos casos; tetaatas É na Consti
tuição e.no art. 25, da lei estadual n. 26, de 22 de novenbro de 19475
IX - advertir o orador quando faltar à a consideração à devida E Câma--
ra ou a qualquer de. seus “nenbros; Edo tea O
Raio Gm nppanAE ou encerrar a sessão, — a as circunstâncias o exi-
girem; : Fou. 4. EAR SRD
Po XLS ada os iriatiisa que devem: dr a ordem dodia da
sessão seguente; PES an O.
“200 0 XII- nomear, com aprovação da dinda: , comissões ia para...
“fins “de "representação ouvestudo de matéria de natureza relevantes o:
ar lavo XITI-nomear' substitutos, emicaso de. falta'ou impedimento, ' para os
menbros defetivos das comissões »perme tês 5 CA RS O Roo qES
: E XIV+ convocar! reuniões extradr ar fita: caso-de “matéria urgente
à RAR pegue hdião “do Prefei ito-ou de aid rço idos Evoraedores; o na
ras AR Brdbebmi putos, «encaminhar opa jeto A od resoluções,
ERLo bem 'como“as' indicações e naear ido DO ea formados ou solu-
cionados pelo Prefeito ou sobre É tenham de emitir parecer as comisso
ic voo dayE. Gbhiro númerar; rubricar é “encerrar todos os livros destinado:
aos Nah da Camara ou de sua secretaria ; Or O
VAI: “assinar a” O oficial "sobre assuntos. afetos à
Piura y th: DBO Bco. ou)çe den çiaaã o Eae el: BRR Das Ss;
yIII- dirigir e a ARA aço o seviço da Secretaria da'ca-
nara, autorizar as despêsas da mesma, dentro: “dos L limites do RE
e requisitar da Prefeitura os respectivos, pagamentos.
BIX “das, andamento; Legal aos recursos, “interpostos contra atos
e decisões do, Prefeito e da Câmara de: modo a garantir o. dásetios das
an cod promulgar es publicar. as a e shacial da Consnk são san-
:-cionadas nem vetadas. “pelo Prefeitos. no prazo legal, bem como as que,
vetadas pelo Prefeito, hajam sido comfirmadas, pelo roto, de dois ter-
«SOS dos vereadores, Dart. 89, inciso VII da Constituição, Estadual);
XZI - regulamentar os seviços da Secretaria da Camara; VER!
GUETTA ss iióterir o icompromisso' & dar posse ao. “Prefeitos Vice- Protoi
e Ti a O nos casos: previstos nêsto Regimento; Aus dspno
Ra “auTiT designar un dos Vertatores presentes para, exercer as fun-
Ro: ções de Secretário da lissa, nos casos de ausêntia | “ou impedimen o) des-.
CAPITULO 40 à
DO VioesPrasidenieso -esopcdade cul
- bs 24 -Não 86 aonhnão! 0 Presidente no recinto a jora regimental de
PO início dos LADA hos, 0 Vicer Prosidohto o io aaa scodondoL lhe,
entretanto, o lugar 'á á sua. chegada Va REDE Pa
Parágrafo único -Bsta substituição: 'se dará igulament e em tods os casos
de ausência, falta, impedimento ou Licénça doProsidente-..
Art. 25- O vide. -Presidente ingexcaá, ainda, as funções de Pre-
feito nos casos previstos nqrarr. 25 5 da Tei pras : 28, de 22 de
RR. de mt Ryo SE: ETA
Do Cu A aRiZ
SR: “su Art 26-2980 strivuições do Secretários. BR vor
=sProceder à chamada dos vereadores; no jinício. das. sessoes Ar
Po bgBle Lohos a» dinigidos a hds + og pa-
Foge presentes : Sm Sgpe qelotomeo Jbblmos
E re E e | atas das sessões; Qd
a ads -Pazer: “recolher e“guardae em bõa ordem os piojetos, e suas
ementas, indicaçãoes, requerimentos, noções e pareceres das comissões
“para 0 pod de serem apresenta as! > quanddenecosdário etá
"VD Tomar nota das 6bs agões reclam
sã AgMBaSUp 6 solo EAN PR quo
“rem feitas e E Res mi Esp RR Rr Quo
=
e
btações”
dd as “o7-Bm suas Pal tas”
tituido por qualquer- dos vere
Art. 28- -Compe te ainda.
dente, na Toima do Art. 15d
Eipeliiâncas Seb o Secretário: “subs- |
ores , a convite, dos. Predigento.
"Secretário substituir o! o. Vago-Fresi-
e Regimento. Ea
| CAPINULO 6 | E po
RE a Jo per y cs E onpebe: Nao SE Siro MOS eae (
E dao da O dia, | º local dos sipuntos pára a realiza-
E o ESTA de aa agir tivo ao desenpênho do
mandato salvo motivo justo que-será submetido : a consideração da esa;
IIlI-Dar nos * Prasos TeRaTa as informações o párcoeros de que fo-
rem incumbidos e y EMMA ss
E IV--Propôr a' “Câmara por Most orienta “Suntnventada, as
j da as nedidas que julgarm conveniente ao Uunicípio; RE UNR A
| dad Comunicar a les 0 justo mottvo que tiverem para déixar de:
ERR o id
j x À a Aa LA ad cd Ce RD ENE ap TRE DE Va! RE é Ut RÃ sd RS a SÉ a e a a NE sc 2228
Ea | N ny .
: -
4
Rr e os demais renbros «da Camara; Brotiotib q, de ade NEM eGisas
CAPITULO 79 mo q 7
Das Comissões. a
: ESB D SE Rico My Ds
ho MEDA 20=- À Camara, em seguida á constituição. de! aiii elege-
rá as seguintes: Couissões. permenetes, composta cada uma de três, verea-
dores e observadas, tanto quanto | possivel, “a representação proporeion
das correntes. de opinião definidas. SR a à
Vs Goes À É XE À
1- De finanças, epapeleiaçã à :2 legislação; gu Ao dar dne ts 05
"Avis: Log DB viação e obras” pu ao de= cliim O ts isa
bos “TIT'- De agriculttra, indústria e acomerciogóêo com otiot
Ty: DE educação e saúde ; . VEDETOR QUME VOL
$1º - As comissões de policia dd enredação sao constituídas
pela Mésa da Câmara ! e dena: a
gos permitido que o mósmo vereador faça parte de mais de
Menik tc um iodo ; Mt pupoIndRa= o ac obese do el o
= CONivprpfySLSTEvpLóm-das omissões. permanetes, oii nodes no-
mear comissões especiais, sempre que as circunstanciasro exigirem; -
Art. 32- AS cobiesões serão presentes osvassuntos sujeitos -
sá apreciação da RR «pattecerescde base. para as
Bur à ua LEO O SOEDON cols pes calos BOI Dai qro - naló
Arte 53=00s pareceres das c ess devidamente , epi
SAS ANias “degerão, ser. euitidos explicita nte, sôbre a gol ncia de a-
provação, regeição ou adiamento, | os “projetos a que ad
:v 8 acompanhados desde logo das, das julgadas agapssértos .
Art. 54- às comissões. serv qdas 3 as. sessoes de ano até
BO ao ed og
nova eleição.
e
a primeira ia ordinária do a seguinte, “na qual se ros as
Ari. a Hs conissês” espocil | durar do onquento tor tratado o
E Se de que houvorom sá sido é ene, regadas q que. tivoren dão none a
SUB 90 sado
sua constituição . ) ER
SA à ENA &
, Art. 36- À eleição dos senbros-des eo missoes permanentes ns
se-à por escrutinio secretopal decidindo-s ão rar, maioria | ils e, em
"icaso de «np frog pis idoso O uh co gadmça
. 57- Cada conissao elegerá e seu e e- será secre-
a E D
auras seus, br abalhos, por um, Nec orar a Câmera | para Í8so
BE quiri sto RAR O, Ma: dio E
E
A
cocos designados
SO GE STR DS Me Ty TEI E Eicgob a Bam Tel +
Das reuniões. E snães e ex adrdlidrids., obiiungiger
RENO NA DNE aero Cânigna Municipal «se à SEADE gu A três
vezes por ano: qem primeiro de, fevereiro, . em primoirojde junho: 'e em
vinte, de outubro, compreendendo” cada: reuniõoças, «Sess0es que forem
AS SN RR Co OM ca rot
*
N
Parágrafo -Único - Quando a sessão inaugural das reuniões ordinárias
“coincidir: com dia feriado cu santificado. de. guarda considerar-se-á. “autom
ticamérte transferida para o dia util inidiato. |» Jiu 01 emb o N 4
ne Art. 39 =. - À Camara Municipal, reunir=SE-á,. exinardinániagendo»/ “quan
convocada, com prévia declaração! demotivos: sontos ab q Bota als
Eadas re seu Presicentes; jo, Elo POAn dO ORL O DA
|; dl=.Por solicitação, do, DEDE ROO. o OBS ANDEID Tobodal
E a Por iniciativa a am dos vereadores. caotthom quot ab
ss de E: CAPITULO 98, Rã À BRO 8 do MODA Rm obeso
Das sessões, prepartórias e Ai roi irei E
- xt. 40- As gessões serão, preparatórias, ordinarias, ou exbraordinár
Bu de Freparatórias são, as, sessões, que, no primeiro ano de. cada le
latura e: nos demais, ao se iniciar a primeira repnião, ordinária, oe
a inauguração, Aos; trabalhos da Camera Palo Rrduai
, soe o sao ds sessões cotidianas das reuniões ordinárias.
são rúinárias Si as reulizadas | em dies Ou horas diversas
Fios TESE É CARNE SOS Cha
das prefixadas para as, ng RPA CO dl, os UNR
Art. 41- As sessões ordinárias ERRO sóido nos dias úteis e não
brabalto, “iniciandó-se estas. às
“Art. 42 as às sessões ex prdinárias de duração também não excedente
“as quatro oras, serão diurnas ou “hoturnas, podendo reslizarse em qualgu
dia ; mesto og êis-ordinárias antes ei depois “Gestas SNS K S=pE
excederão de ãe quatro Ed as SE
ebuio JOsai Quick da o (diead ad EMA BENdO. E cup s o)
os(12) Poderão ser estabole Pp comissões, de acôrdo com as ne
“eessidâdes Locais ENO OM QUO nosEid cb ude sn” AP
=5v. BOS (2910! número: de o q fexsão, de acordo com as neces
dades: locais. «10 ARO qo a * Su Boo. MiBadaISo Ty dutadso
Paragrafo único -A conv ação das sessões extraordinárias, que se 1
pelo Presidente, ou por delib Fação da canara,, determinará o dia arhor
oia ordem dos trabalhos, e 4 Adir ul a em Sessão ,ou. Ro —
“individual.
sn Anadia bi ;
caso previsto no artigo 44 dê egimen
hrt. 44- À Câmara poderá E Ria “sessões. “secretas, se 1 E adaii só
vido-a: requerimento escrito de" qualquer! vêregdõe! joéóm indicação precis:
seu objeto, aprovado-pór maioria absoluta: assada s- E ç
» $1º- Deli baradasa reabização da sessão secreta, farã o-Presidente s:
Sa “sala das sessoes todas as pessoas Rkbranhas onpBatuBiro decide
Câmara. BS NR RC vinnSorosE O
Ma o O sessão, secreta-tiver à de interromper REA pública ser:
esta suspensa para se tomarem 38 proyidênçios, referidas nq paragrafo anti
or .
RO O Lad
A praia serão públicas, s
- 852 — Antes de encerrada a sessão secreta; resolverá. a Câmara sem d
DA debate, se deverão ficar secretos ou constar da ata páblica os nomes
) e dos requerentes, “a Matéria versada, os debates e = "solução. Deu
oe art, “45- NCânara “só poderá realizar as suas sessões com 'a presença
pelo menos , de metade é nais um de seus menbros iADavO ndo
Art. 46- Quando fôr de conveniência ou quendo' seja de seta ulti
mera qualquer discussão ou rotação, Poderá a Câmarê, a requerimento é
NLM O TS Cod
de um Seus menbros, prorrogar a sessão Dor ui tia Voré ho Nbcioo) sexto cu.
caso: de tbrçe naior em que se requeira. e sevote io os absóluta
e seja mais dilatado “o fpraso da “Prorrogação. are
pe “Paragrafo ai. Bóse requeriento será feito ao tina o Presi-
toPi cbho mê leitura da ordem 'do dia para a Sessão seguinte.
mebobeL + Ba E bra verta de ter frício à SessApy'o: Presidente;Secre-
tário e dembis vereadores, fonarão séus tugatés & Secrotério faráva
ces taga ba bb ga ER PE 4
ne - Chamedo, à a “que os veresdores exerão DE ga e tonaná mote dos pre-
sentes e ausentes para fazer constar fot ' :
e Art. Abi Se estiver presente. a na RE dos vereatores, o ; President
grata SEA SA! aro qRus= os É
abrirá à sessão R es
e 9" ago DAS Poda roda de eg
Paragra o unico- “Se ate qu nze aaa ftos de degeto ns here: docfgnsãa zo
BSS Om: RES ORORIUD SD ams Toc E eso .
upia SEA Abertura. , não.se Sohar. presente, número. Jogel Mina far-
se-a a chmnada e, “logo apos, proceder-sesá aleitur Leitura de” "ata fo expedi-
ente a que se dara o necessario destinc; e se feito isso, ainda: nao
- 51 e houver-número, o-Bresidente anunciárk que não se, realizará (a sessa
Art. 49- Na ata do dia em que não houver sessão far-se-á referê
iooavoncia aos fatosque se verificarem, declarando-se nelz.os: nomes | dos -ve-
readores presentes e dos que deixarem de conparecer. ag avo
Se sy Roe GAETRULO Ss aeb o MBBMMOS d= 05/H) > RR
1 Sib Ch b Tp E GS a des Abs los toguo qotaeStesa o o
70 PLN Soo papi PiCado HúnBrO Vegas aborta a pasa os trabalhos
DE ro E dade ordem; q Res
RR Ha, Leitura, “discussão e Votação à “da ata da segejo antecedente;
em ita Alina Hespágho qdo excedjenios.. ole (o rs e
EEN = Hlaadpre sentação de indicações, regacrimentos, esprojetos;.-
IV - Apresentação de pareceres das, conissoesigu s co Cao nas
bicofaco Miseussão-e vobação-das materias dadas! para 'orden do dia ;
ion FLS cDeolaraçãoSaubrdém do dia dá sêssão Beguinõros' siso sb
Art. 51- O Secretário fara a leitura da ata da sessao agtenior q
E qual! 'serápposta ém' ai sonssdo “sé Bão fôr, inplgnáda, cónsiderár-se-í -á
oe ARE O Ê TOR Bus ES
Fev ne “aprovada Has bddbntonbidos de “votação Rm E o
i zo
vi uosParagrafo único- Se algum-vereádor notar. Lisaa (ida ou omis-
“ são o: Becretario dará as. explicações precisas, fazendo-se a necessãz
ria xetificação. da ata, dese. gue procédente a. reclamação. 8 s5xo
Art. 52- As atas deverão conterca descrição. resumidasdos.tra-
balhos da Camara durante cada sessão Je serão sempre assinadas pela
Nesa, é demais vereadores presentes logo depois de aprovada,
Paragrafo único- -Se na.sessão em que for aprovada a ataçialtar
E “algum “dos vereadores que tomaram parte” na sessão entedsdontel, será, sua
assinatura suprida, declarado presente pelo Secretário. E
4 Art. 55- No ultimo dia de sessão de-cada reunido da Câmara, o Pre
sidente suspenderá os trabalhos por alguns instantes. até que seja redigi
(aa 'a ata, para ser'discutida e “aprovada na mesma sessao.
“ lohrt. 54-= Terminada a discussão da-ata, seguir-se-ã0 na ordem fir-
mada. no art. BQ do prese ente. Regimento, a meitura. do expediente E e anRápe
tação de pro jetos e a leitura. dos “pareceres “gas conissões a
frº-Esta. parte da sessão não devera exceder da primeira hora, sal
ãeliberação da Caliára para discussão de' 'pádicações: e: tur lhe ta julga
dos matéria urgente. eo ABRA Sv Tompleno atado + Move
DS g20- hos autores de projétos é: permitido: preceder:-a: ME RRE e
destes de breve exposição Ro ndo vez que naosexcedam o prazo
deidez minutos. ON at E nai o Sta e
Arte. 55=. gnunci ada: é a “Ai ssão de. qualquer, parecer: de. comissão” pro
jeto,: requerimento, noção, etcs se: não tiver, sido. publicado, precedera
id da secretário a sua By antes. do debate sobre a materia... o
ee do Ni às proposições que sé' acharem sobre a lêsa,que não pudere
ser lidas ho mesmo dia, ficarão reservadas para a sessão seguinte, na qu
“terão preferência sôbre as novas oferecidas.
O A. 57= podem estabelecida no: artigo nradbanie e a que tiver
sido dada pelo Presidente para a diseyssão do dia, pRospodora, ser-altera
* senãonos casos de urgência amjeliamento, REA
Art; 58,0. Vereador que quiser propor urgência usará 4a formula;
"pego a palavra para assunto urgente”. eee miCêmara ac conceder por mei
“desvotação,. ser- lhe-a, permitido fazer a exposição e matéria que “tenha á
na caso a. Câmara, entenda que o assunto E de t Ynportância que, nã
pode ser protelado,. permitir, a requerinento aa ou de qualquer
outro vereador, que se amplie a dirgência “até “final discussão e votação.
Art. 59'- O adiamento pode ser“proposto-por qualquer vereador quan
j estiver ou achando-se O Projeto! em primeira, 'ségunda ou terceira discuss
;jnunca, Porém, serê proposto, quando a PR houver sido A pela
HERa
ENA aa O a
que por. outra forma, prosseguindo-se logo na-discussão interrompida.
Nas “Art. 610- Também s6 poderá por “alguns instantes interromper :
a ordem dos trabalhos, “quando algum vereador pedir a palavra: "pela Ordem",
mas: “somente. nos seguintes | Casos! 26% DUE Gi, RO À
e) Eis pri
I- Para lembre ro melhor metodo a seguir do ancotare do
qur discussão; pe qa ae DO o
hà O RO ES a 8 Ea My
sue Bysa ts IE Para melhor estabelecer. o ponto “da volação O ou pedir dis-
criminação de partes; Re
RR dada IE Para, reclamar - contre a dnfrção do Reginent ER
RE ROSA soe mo - Para notar, qualqueé irregularidade. nos. pe
Vos= Para: rápida explicação pessoal ou declaração de . a”
Poe pro 62- Todas as questões -de ordem ique forem suscitadas
anita a sessão “de. 'cada dias “serão resolvidas “pelo Presidente, “com
viss recurso: para a “Câmara, & xequerinento-de. “qualquer 1 vereador e
ESC C i art. 63-"No- momento em que. o Presidente anuncuar & ardem
do dia seguinte, poderá qualquer vereador lembrar alguna matéria que
25. The pareça conveniento | fager parte. del devendo Aubresidente atender
22 sempre: assim julgar rasoavel.. sos RE opa. BNDES e
%
oBosd
ç Paragrafo unico- No caso de indeferimento -seráia iniiio
“submetida à divisão da Cânara, nedinnte requerimento. SOR A
dad “is. “64=0 presidente, natseleção. das.matérias “para, discussão
sbservará em “goralç é ordem de prescedência, nas esta poderá ser preferi
" da de acorão com a-urgência e. dor fada das 1 matérias sugeitas a deli=
“ beração da Canara!s Ersgeshbamicoo apmod! Qaib Guaaa ou sub:
Art. 65- Nenhum vereador poderá fala sem; que, lhe, tenha, sido
' concedida: apalavra pelo Predidents, e rp ou a
RE Cambra em geral, o Fou isbaagedo ces Sn9DisSM oley | ; ds
ohrt. 66- À palavra será dada ao vereador, “que peitnodiilo Pisé
geo, solicitado, Catáo: ii Es Prestar prenda nui-
tos é à ros ao mesmo tempo. N à O aog
cr a o nasadrh Bio O Sue do quan q pEGJoo, degibrinnho autão
op,
e os rolatoros das com sans Sn torão próferôncia sempre, que, o do Rhon-
no “irem a alisa de sau rsiclhos, pedirem a E na
) A seco - BALTEULO 11 | Bog, odusmethe Q oa
[5 e tago ad “Dos prede tod «de leis é resoluções, is dardo
, "rt. 68- À intepativa de apresentação. dos. Proa, cabei,
I ho Prefeito; HEAR
PRESAS a a
SE po o PDR Rg a O A OG A A a
DA MR AA ER
Art..69-Nenhum projeto de lei ou resoluç ao = aa senão
Versar assunto de competência da Câmara . ERES f
“re. “70-'Os projétos devem ser' éscritos em gelada concisos ne-
“ cmerados, concebidos hos mesmos ternos cm quetenham-de ficar como e
&
v assinados: póriseúscautoresas vi do ses VOCE SD ad ENO
Art. 71- Os projetod devem conter ER a anqngtação do
seu “objetivo, sem razões do oa Ca sontudo poderá a autor motivar
por escrito, sepnadámente,. a sua proposição," quando! não queira: faze-lo
F
verbalmerite. ENA tdo dia
Art. 72- Nenhum projeto poderá conter em cada um de seus artigos
duas“ou mais porposições, independentes. ou antinônicas, à “nem expressões
-. — ofensivas ou desabonadoras.
art. P- os projetos serão lidos pélo Soc na tasto. e após a leitura
10 Presidente consultará a Câmara se. o julgamento objeto de
ara. ser votado, pem que se proceda | discussão E
“Paragrafo Júnico-Decidindo- se que não é objeto . “e deliberação, con-
; sidorar-sesá rag Sano o) “om e Ba caso contrário, será o mesmo enca-
PEÃO er a a Tê:
do.
uinhado, às. comisgões. pare estudo. de : RR
ara BgfA- A comi ssão a ahe | fôr nn bi 0 projeto, poderá por as eme
É E das « que es necessária, ou sua to al regeição. -
De rt asoad 2d obuabsaso é
RENDA “arte 55 Gaso a comiss ssite do design çãds feenira a matéri:
"q do «projeto -poderá xequisité-les des usM de direito, por. intermédio do
“Presidente da Camaras tais, namab eo: - Gs virada 3
Art. T6= O projeto sUbre o “qual à à comissão não “der DERA dentro
- quinze dio poderá entrer ma oróeu dos trabalhos, —se “assim for requerii
“qualquer de
% geus menbros,.
gação do práso, desde que a Bmara a considere necessária
Art obg Os, pro de tos quresentados pelas Conissôesk nos assuntos
e Sd
REA ;sus competência, serão euAB to de. stsbhpesages send dspendencia de vo-
nes BO vs go Lradue q
rebrho 9-. compete. exclusivamente o: prefeito a. iniciativa do pro-
ata de; Lei orçamentária. Badod que, paipepisosapainentos. dos. funcioná-
rios ou criem cargos em serviços ja existentes.
cab dioehrtos Td Baixo, quando” pi ecedido do mendagem do, Prefeito qual-
quero "peojeto que-importe aumento de, despesa, terão. andamento suspenso
após a E libra discussão + até ques pg ts receita) e
ERA
por, qualquer v ve reador eresolvico pola Câmara , , Sendo cue
egando, a importefcia, de .ppejeto, poderá do o
me ia É
v eles ndbira blindar dentro de 8. «dias, “a contar, da data, de recebiment
51º- Dentro de 50 dias, «cqntados da devolução, ou gda reabertura
!
* Ndos trabalhósysos-projetos vetados serao. sujoitagua uma nó descussão,
“considerando-se aprovados se obtiverem co voto: ddcdois tençesidos verei
Mosdsius E cisorasiyai “08 a WED BO! o, DANCE S IVO
32º- Begolindo, o) veto, ou confirmado - :2 SETOR Predidente
“da Câmara, promulgarã fole ato. E o fara pública AR
CAPITULO: 75;
RR Das discussões. a BL iOBuio. ES AAA
RE CEPESSSGÃO dir çossL Monta Orage tas poderá abr” posto “em Siscussão seu que
tenha sido dado ara a ordem do” dia, com A horas de! ahtovedência, pe)
UEDES, DE NB RARE RAR —
nos dB botao ol Enitido fo parecer da conissao competente. .
E Paragrafo único- pos projetos 9, pareceres, É: erá a Secre
“Pla cópias aos. vereadores, dentro do. AA rsticio bula SE neste &
“rigo. Sb OMG GS QRO ano To so QOFAU QLeTSB Ta x
ASAS ERTS ê, ko Vis ds NÃ 3 jncs ko <A dÉSVI
Art. 82- E obrigatori. mentá Ros + A EV os: pro
“detos que pela por objeto: materia orç: iitaria, tributação, postu
“ras niniciPail contas « do Prefeito, dão di vid A
para pagamento . das dividas co ção de “mun
'concessao de favores e previlegio venda, doação “ou
“8 quaisquer outros contratos, bem Como acordos é convenios)!
á Paragrafo único - Os demais “profetas debeis e rosotuções
ag Bappanda ap aeata or duas discuss e dios
à Da Arte B5-) sprimoira discussão Airon ra sobre. o projeto
Se pareceres. das comissões, pgleratger dE a pre sonteda “emendas aditivas,
E modi icativas e supressivos. os su stitutivos | e fénham imsdiata
Sa relação com nabéria do projeto, ão a vtaçã Cadete” e das êmendas
feitas em Re SIDO 8 BARRIS 05 oc as
Co a to ORAR A "O ada
a e a comissão, competente para emitir parecer” sobte as
emendas e substitutivos. OEgad
: di RE projetos que “no MERO oiê niidaldo bu substituídos e
“os que fogem dispênsados de povo e di serfio dudos pera aordem do
dia seguinte us aliêvas: sino 2! lá fe o ERR GSI do mod
DE O Ea RR Pr em qué só sêrão: permitidas enc:
“ que do simples redação; discutir-sezá emipiodo O! projeto comas emen-
“das ow Substitutivos; que tiyerem sido, aprovados em: primeira discussão
assim como os pareceres dégendo a votação se feita em separado.
“Art. 85- Se o projeto for repeitado em primsixm e secunda dis
ve ar Meratona
oa outro, o
rmuta de imove
QLX
' A ba A
E
Crane
j Ark. -86- Aprovado, ro projeto.em segunda; digcussão, com
al iscações ou sem elas, será,no cado do art. 82 deste, capitulo, re-
“. metido «á comidsão de -padação, des ande voltará. á: Câmara para a ter-
: Sigeira aiscussão. Ee BRR qa ge eço FoRREGE ONA E ENE!
) oie '
EE Art. nao Os: cFequerimentos representações e noções fica-
rão sujeitas a um única discussão. e Notação imediata, & “A menos que,
e - pela natureza do ? assunto a pedido (do seu autor, dependam de pareceres.
“de alguna comissão ou de in ormações. E
Ru Nada OS te volas da gica
Art. dom No início de qualquer liscussão O Vereador po-
derá pedir a pa avra “pel: ] “ordem A apar Bropor “o melhor modo de en-
: : E ntanenido os bs IDES O mesmo se permitindo, no Final das dis-
cussões, quanto ao dação É votação. -
Pe PRA e io NEgscrs poderá durar mais da metade do
o di tinado e Fo Bo, ou mais de um hora em se *rataindo de
debate, podendo a. Camara conteder pror ão, se fOp re-
$8%4 « Olquexida. 5 Ra ED RR E Ear «VS ads O GSE se or
do do mesmo, am-
site oC Para os
na Secretaria di Câmara. :
PE OB!
="etinodeglaco a diga
rir BLPTM
ud ido DR pe SAM
sb 051% Sorovio a
y Arts
Ee de votos
7 êridado de votação as
des E lânera serão tonsdas as jar naio-
etade dos Vereadores assegar a a pri-
cuja disque são Mor ficado encerrada
Se Aa Cais a EV Losi O TOO
dg Os SATO DERA O aMR E
o de dojs terços dos, penbros, a, ca
| Sobre: dp Sa SS ias :
pilintas vetados pelo Prefeito, (art.
E tados Mbimeito BIDA s Else
; Sehado Federal, para empréstimo es fex-
itárias s do ae subvenções e ser-
a Res OLE Li
merstis jo Es
na essão ao
ER So SO OSPENDEI) |
/
de divida Rai nos casos adnitiãos pela Cons-
Ro RR POA Bã
Ee na Gio
4 iituição e. Estado;
Vi- Associação com
Pre “da” contituição, nos t
catia nai y ER BEER
outras E paso pa propor
ernos do art go a Constituição Es-
coro tres
do do, Inniigigio, com outros constá tubetdo<se
d
ide os
em pessõa juridica para'a instalação, exploração e aôniniatiração sei
Vais ABA
“viços comuns gado Mo aaa E
VIT=-Acorão:com outros liunicipios para modificação: de seus
limites, e a necessária representação da AssembreiaLegislativa ,
neste sentido;
VIII- Representação é Assembléia Legtólativa ue RR ne de
ãnexaçãoido! Municipio a outro.
9628 Artó 95- Só pelo voto da maioria absolutã, dos nenb ros da Ga-
mara se, aprovárão as propostas. sobre:
Ea “Perda “do mándato ão Prefeito Tige- Prefeito. e Ra
nos casos dos artigos 4, da 8n86 da léi Estadual ne 2 de 22 de ni
vembro de 1947: n
II- Venda, doação ou permuta e o Vens níveis e PGR. gato
dos bens comum do povo, para efeito de sua alienação a á
EE a Re Participação ãa Câmara no grupo de Dimeras Minicipais
a que se refere o art. 27, inciso III da Cosntituição do Estado, pai
» efeito de encaminhar a Assembleia Legislativa projeto: de Leiyr O
cisbw SIVechepresentação aAssembli Segieletivo sobre?acórdoieom
: Gutros-Municipios ouíque secrefere o Opinciso,1 da-Lei Estadu:
"vaic 284 vde. 22 novembro: 'de 1947 ,o para aplic «desvenda: que; direta
e imçdiatamehte; se não refira a = sertigos de WMúnicipio.
Art. 94- A faltadde númer para as votações que se forem se-
gundo não prejudicará a discussão nte matérias que tiverem fo de-
das lia a Ro dia. q ta pita
a 95- Se no correr das, RO np Rs o. houver | Vereador
ud Va OS SBB O E TOMAS CSSETO
com a eira ou se não entitor na casa algum dos ue 8 tiverem
pedido, o Predidente declarará encerráda a sagas da metéria de
que sé trater à a porá em. cotação! a o Dee
«Art. 96- Dempre que se deixar de pregeder a qualquer vota-.
"ção “por não se achar presenta número legal de vereadores, proceder
se-a a nova chamada meneionando-se na ata os nomes dos que se houve:
rem retirado com causa participada ou sem ela. -
Art. 97- A votação pode ser, feita por ! Es modos; * “4
- Pelo método simbólico > nos casos oudenários; PR
Il-. P método. inal, nos assuntos de maior importância;
iI- Pos escrutínio “secreto, nas eleições e nos: assuntos de
interêsses particular. - À +
Art. Er o) método, sintólico pratioaimgo-á dizendo « (o) Preside
FERN PR Di
son JE
É R os senhores que aprovam queiram Conservar-se aiillados"
“Pargrafo único - Se o resultado dos votos fôr tão manisfes-
evidenciar desde logo,» ou se parecer a
do. pubticado, pelo Presidente não 6, é exato,
tos, sendo que em quélquer desses casos
hó E oteram contr:
á Serem cgptrorteõos + com “og “primeiro
FA A rto 99- Para que à votação:s seja hominal é preciso, que al-
—Orentunoiéird, mas go está” não 'se'
vor algum: Nexeador que; O, xesultal
poderá pedir xerificação « dos vo
ni dirá o Presit ente; " veiram se Jevanter os “senhores que
: contando o) Secretário os votos “par
panguas 1 O
- gun Vereador a-gequeira e-que a “Camara Quad bo por xoteção.
Art. 100- Determingda a votação nominal; O Secretário, pele
enipxedbista! geral. fará a chamada de ceda um dos vereadores, e-organizará “du-
BND relaçãoes,, ume. Con OS. Nua dos que votarem id es outra, om os
- nomes dos que. votarem. “nao
Art. 101- Os Msntintos “secretos Efão: deltos por, meio de ci
dulas. escritas, sendo estas lançadas elos Veréadores em uma urna sob.
esodocin So Tons sã
vê esses “forem sendo. chanados pelo gecretério.
SYosel eg Ê ned E acid
fas deliporações” “Go Câmaara “o Prósidente hão terá
aa “direito Cn “senão” o de qualidsde, nós “cabonNas dipatd; nas eleiço
e “nos biggest secretos terá, apenas; “q direitovde voto: gâmples.
pone sbeuer aão todo a Vereador votar. “en assunto de sue pa
tivular: des ea Bjus “de Seus ascordentes, “descendentes, irmãos + cur
dio, sogro e genro, bem con 0 ) esousar-se- 'de votar nos fepaia Ras Re sal
vo: declarando- seimotivada e“suspeito. EOU. CE q
code ih bo ida bros 108 Nebhúm' Vá cao podattncênntr da é ou
| orou: »acebagdsbbnira: E a Cana “O p)
vistos da: toi e ep! 28] Me 22" de nbvenbro ido: 198yosêndo-lho £:
“fazer inseri “nas atas” sua-declaração-de voto, apre:
B Loc EUR | ando-orna-nosme sessão po Spa com exposição: deomotivos
ouggemeelas sbb! me. SlBsc Mes adgtigos Sé DALOÓIaa
E ae A cio AS cArto =105- Qualquer. e soja « o nótodo: do rotação, ao Secretá
v | compete a o resultado É DE Es O á-lo . nabo. E aTÃ
a W As (0)
e (7 ad AS
. 106- À solução raçoe
dus ostemrã Lançada pelo Pregidente. nos ospogtizos papelê, com a m
Bs Beçh os Too: guess ce Ro sao bianca peitos: vBgeo bar «O
Eos So ARS af beto 7- Com TIRO “761 ou resolução, as indicaço
5 só" Berão admitidos quando vérsarem «
: e Rea mponesr: Dois OIE T
a mentos. ne outra definição. se 1h
a promoção
ouipeonostastque. tiverem por ginra
ente, comasingomaçõesw dispensa de
aumento an prorogação das horas da
ã É
see n6up ga «odas anna
aé algum objeto de Simples expor
palhos especiais e das comi sções,)
sessões, ou algum E raanet as) cixonpstancias tornarem necessá
"Bo admiti
E O a
Arte 109- As indicações e requerimentos dó poderao ser feitos por
vereadores presentes a sessao, por eles escritos e assinados is sendo
reuetidos, independentemente de votação, a conissão ou no Prefeito,
acôrdo com os termos dos mesmos.
Paragrafo úniço- Quando remetidos a comissão, estar emitirá o)
“seu parecer que sera discutido conjuntamente com a indicaçao ; Quanto
ao Prefeito, este providênciará' o) RAR “para o qual ga fit auto-
rizado por lei ou deliberação da Câmara;- "=
hrt, “LTO- Sea indicação for no sentido de se estudar determina:
“do assunto para convertê-lo em projeto de leiy opinando a comissão em
sentido contrário, com aprovação da Camara este fato importará em reg:
“ cão do projeto.
frio Se, porém, a Camara não aprovem ot parecer na hipótese
do artigo antecedente, é licito ao autor da indicação ou a “qualquer Ná
regaor. oferecer. iAndi UE :a xespeito, que tera: andamento, não obstante |
| pareder encomtrarem, se for considerado objeto de deliberação.
Parágrafo único -- Conclindo o parecer: por apresentação de proje
procederáse-á; nos. termos do artigo. O deste. Amando
CAPITULO 16-
=. Dos pareceres das comissões. RS
“Art. 112- Bm regra, matéria. alguma sera jeto de discu
são da Câmara, sem que antes seja encaminhada ã comissão dompe tente p
ra sobre ela emitir parecer; devidamente , fundamentao. | N
arte 1355 comissão, a que gor enviada a matéria, emitirá parec:
“por escrito, queosera assinada nor tofos seus menbrosouopelo menos pe.
maiotia da domiddão, sem o que não podera ser lido. em sessão.
Paragrafo dinico-0 menbro da obs S Ri que não concordar com a ma
ria, podera. NE O “venc ido, com testrições, ou dar voto em separa
" sempre'com aMoti PI CAgRNad EL té
Egas 114- Os pareceres das Comissões sobre e. projeto de ,
ou indicação, serão submetidos a discussão e dicisão da' Câmara.
aj um Art. bld=Ses daldar o algum dos eletos ou nomeados para qualquer c
| PER o Presidente dal a non ra [o Verea or “que o) substitua, du
rante a ausência ou empedimento ê, no caso de. vaga, proceder- se-gae
ção: , vara otempo que faltar ao substituido +.
“Art, 116- Mais de um comissão poderáiser: RE qualquer
Ra sendo anda sucessiva: er Sol E
COS col Ba polidia das sessõess | 95
Arte A7- hos vereadores E proibido usar a expressões ofensiva
rv No fe PES 4
E am
e AS a
a - neador a prender
poderá cagar-lhe a palavra, e até, se fôr necóssário, sisgonder a ses-
“são Pos 3 E eu
“ Arto T1B- são permitidos os o aos oradores, desde que,
quando por estes concedidos, não impeçam 0 Prodsegimento da argunen-
“tação” ou a exposição “dos fatos.: já
É Art. 119- Sendo públicas as Sossões, todos Poderão | à à elas as-
po desde que observem o necessário decõro .
“ Paragrafo único -Aç pessõas “que pertirhe rem a GR serão
“obrigadas! à sair imediatamente do recinto tem caso de manisfestações
ruidosas o Presidente mandara evacuar a sala, e a se precisc
corghxid ioi daBolicã odlilitar “oivo chngil= o ) EXaS
los =eib prt 1205 Seco infrator da ordem fôr prio “será licito
a qualquer vereador ler o artigo do Regimento a aplicar-se & ândicar
Bb gfsposiçao infringiday;| abexialass qeroe PST. STA
-— Paragrsfo único-Se , por sua vez o Presidente não atender à
observação poderá o) vereador reguerer justificadamente, a sussao da
sessão, cujo pedido será votado sem debabe 1" « encerrando-se automática-
mente os trabalhos, se aprovado. * REU
Art. 121-Todas as questões de ordem serão dedididas pelo Presi-
“dente, comrecusó imediato para” a Câmara caso od Vorendor | não Be; (
=X € de ca decisão. E A be mis dy os.
rom ppglisoo à Mesa da di Feia PER E «escrito, da
autoridade ER do Estado, o as da tá Vitor, quando
entender nec É die para é assegurar a ordem no recinto q gas sessões.
Er MES» GRI p: no + SO!
ex-0] ficio ou. a requerimento de Vez:-
em od qualquer pessda- «que perturbe a or-
Ni ds E PRE
dem, dos abalhos, ou que a des esacate « e a “qualquer menbro, da Camara ,
“Quando em s sessão. E Ba do E
E Paragrafo. único- O autd :M Flagrante será à Levrado pelo. funcioná-
| da Secretaria, presente, Do: momento: «assinado pelo
“Presidente, Qu quem suas veze fizer, e por duas testemúnhas “sera reme
: tido REY autoridade competente, para, o res PES processo,
da
ER OE
“CAPITULO 18- RR E
Da sanção, promulgação e publicação das leis ou aba
Art, 124- Aprovado um projeto da. lei ou resolução a Camara o
enviará a ao Prefeito para s ção 5 salvo o presente, ieginento Interno e
b regulamento da, Secroter ida, “amara.
LÊ OE
Eri. Ea -Se o Prefeito. vetar total ou paroiaimento a pas ou
“resolução aprovada pela Câmara, esta apreciar rá o veto, confiriando-
o ou regeitando-o por dois No dos'seus' Vereadores. ê
Cart, 126- S6 o Prefeito, dentro de oito dias. “contados do re-
PESAR ERRA = OO DA ais GSE o A o alo SE E PAR GRE FS SÃo7 a
a od q Da O id OOPS A DR OR SO da E e
ra e fará publicar. SORA ms APR ES
356 É f k j po v ' my ) 298 420%
Art. 127- Quando a Eron ne feita pelo Prefeito, a ógiia
Ns sera, a seguinte: "a Camara Municipal « de Arcos degre tata eu sancio-
no a seguinte dei (ou resolyção), e quando, a promulgação Ph oo feita
= RGMILIE
pelo Presidente da Camara | , nos casos. anda ho id dcninto
RR um
Jitne deo: dl > Mevros O - HUB ed, xEfâis
Req Art. 128- Nenhama, lei, ou des oknção, Sera, obrigatoria senão depois
si “de publicada, por edital, nã ade do Municipio. ou. na Enpfngiçdo ee
Eos “onde houver, ErpOl ae em TADOSV e e dnepitavdiO Essolips
Paragrafo único difando outra coisa! não dispuzerem, limábio, re-
“: 1: soluções: e regulamentos: sósentrarão.em vigor escrito dez dias apis a
Art. 129- Serão registrados em livro competente e" arquivado na
É : Sebretardén, da bopoliã originais das leis o” “resblúnões, remetendo-
E se do Prefe: soreb Data -Pips “indicado, E ode autenticada pela. re
SESTIBMQUUB Sa-gdas “onPImuib 1 19- mas Dedov Bier obibel ofão DRBLOB “=
à obalibtos se codlederh zo oltrem
-jogui olos dy . sDasgorrespondêcia, ofici dido cá aabot-lS! er)
ou cEn «Art. 150-, As representações, eso «dirigidas aos. poderes do
Estado ou da Uniao, serao assinados pela Vosad, O papéis de: seu ex-
pediente, pelo, Presidente: qu 8 A dd com: Ras por mei-
o desofioi EAR Eb a
dirt Bl à Aa mordendo presidên » polusir mente ao ue Nejmanea-
E to dos serviços S.aa agora. gerao expe did as; pôr R meio. de por rtarias .
PO o Sh oi LO! - Nenhúma ;
E “EE, 135 uma a ropresentag tb, tenha e ser as-
Es sthada pelã Câmara, será expedida 8 aff igido, pela
+ “Me Mito. CBMISMoS GuE'o
esa, eat alguma comissao, que o
É a ê arecer, pa-
a ser discutido e votado em sessão Rai] de o
"dem Olga Saes das [1 o Erta Be TES
na or do dia..
PA RETO AR
a É ár. 135 Não é permitido av ado) Bm bes -se » “vencido
je ig correspondência da 6 Câmara, nem : Ber alga outra, declaração, an-
tes ou em “seguida a sua : assinatura vónio réservar para ata à declara:
são do seu voto. el UMA dás
UIQ CORA BITULO DO Elos q Dae huido o j vob BL BU
o eqavED Eds ESTAD CEI DDD. o A BM Ob vongA og ad
Disposições gerais.
eluti iva RERte “a aos fun-
EE St
- Sionários. lúnicipais, da se refêre, O artigo 1º 1h da lei Estadual nº
E
28; de 22 de novembro 1947. será emoaminhado = co) iso A lApançuo
Wide ação justiça, para dar parecer, em, dez (10), dias... T Doro
com ct A8- Qferecido o parecer, sera, incluido em ordem Julio paea dis-
has MU AROMA O o nd RCA NGS O RS O O DR
Rar +. 154- em “recurso Con rá. atos “a Préfeito da
impostos e outras questões surgidas entretos contribuintes e o fisco
Municipal, a que se refere o artigo 159 da lei Estadual nº 28m de 22
novenbro de 1947, será adotado o mesmo processo do artigo precedente.
Art. 156- Os casos omissus neste Regimento serão resolvidos pe-
la Mesa que poderá observar, no que fôr aplicavel, o Regimento da As-
senbleia Legislativa do Estado e os usos e praxes referente ao Legis-
lativo Municipal.
Art. 137- Este Regimento entrará em vigôr depois que a respecti-
va resolução fôr aprovada e promulgada pela Mesa.

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