| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1951 |
| Date | 1951-03-11 |
| Ementa | APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS. |
| native_id | 4344 |
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beSTav O Rd Sinto en SEIT O pin sa rg Oramotd! ornp tolice piniua LOURES ERRSREN LE - issd so sbodonas BNB au So Ru de avo agrisiro TNTORNO DA CÂMARA MUNIOLHAL O DEi! AROUS, — SOR LO Spa UC e do» e CER tao) RO s A piniai Hunicipal de hroos decreta o a seguinte Espe i resolução: ve dino OU Tomo Bo OR dia dd : Siga part. 12 Tlilea ado dito aalgenio Interno da. Camara Munic o Vel/do Arcos que dom Esta desblupão: se Públeca E) dela fica fazendo 7 ER q SR ONT S Egg SA CRbdi. "to mer 7 tra, GOL pu A + COntrário, entrará es fe Sia Es n Re Rat LER ala o is o Pr o do ja EN RES asda em dia é hora Ab “de Dirê No da? dona ou na sha falta, pelo da r-se-ao naisede do cipio,'no' local próprio,os e a pe forma da Lei Eleitoral. ico OR ques go “sessão ,que deverá ser presidida pelo Juiz de Direito, da Es presente a maioria absoluta dos Vereadores ele E ENE E a é da + Ea AIR Do Ps £ «Veii ficado adbutêmiio iai o Juiz cony reado ós eleitos para funodonaro “como. poda, 8) até a cx Ric But açao ER EN co A "= brio 4 ea SA a RR Pa E Ê A DU , 9. Será então deferido. o compromisso regimental para 0 que o Juiz convidará o vereador nominalmente mais votado a fazer a s guinte declaração :"Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confi do, observando as leis e trabalhando pelo engrandecimento deste Muni pio ". Cada um dos vereadores confirmará O compromisso declarando: o prometo". o — E Paragrafo unico- À assinatura dos vereadores aposta na ata O! % * no, clmpletará o compromisso. s a j RE Art. 58- Ainda sob a presidência do Juiz proceder-se-a à ele da Hesa obsevadas 'as normas no. Gapitulo 11 deste Regimento. prt. 60- ho Juiz que presidir a cerimônia da instalação da G compete conhecer da renuncia de mandato e convocar O suplente a que ber a vaga. a) .Dxrt. MS -Depois de haver empossado a esa, o Juiz declarará lada a Camara ARES ando. com, é ate atgha-s ua intervenç ão Ra Art; Bº «Da sessão de instalação lavrar-se-á ata em-trés vi: ão uma em livro próprio-e 'as iouiras: de arquivamen e ao Tribunal hrto 9º empossado ou papel avulso e que serao pal a do Bstado dos Negócios do 1 RE tá to remetidas a 'Secretar RegionaliBleitoral. -Quando já instalda a Ro suplente de vereador co a ara, apresentar-se vereador cado, será.o compromisso rec pelo Presidente, perante a canára, lavrand -se têrmo especial no 1 : de instalação pectiva.: desta e mencionand =8e à ocorrência na atada sessão “art. .10 -À Camara, na sess subsequente á da sua instalação dentro em trinta dias, a partir d data de instalação, dará posse Prefeito que de sempenhar as Él al Logs". E 10E E datos salvo : hotivo deb de Seporo AMD 15 cd mé sd het. 11 -A Camara dará ainá “prazo estabelecido “no art. prece co gone Art; 12rcDa orrido o praso + - feitore o Vico-Prel RR o Mu ciados, so respecti o npromisso : “Promento, com leal efender as instituições o cur se ao Vice-Prefeito, observi prestara o seguinte em s de Prefei Jos gal sem que, 3º hajam empossado D rça maior. “meconhecião pela Justiça Eleit da Cêmara somente. poderão realizar-se n “Io ei o dostinhdo so sem Tuneionamento, sendo nulas as. que sé veritic - Afora dele! Re 41º — Nos casos: de calanidáde pública e deiqualquer. outra « “e sbr provigor ie to Reg que impossibilite o funcionamento da Gâmare em sua “séóde poder iemente-transferida para Outro iggalist ob quass gos - À transferênciaia que se refere d parágrafo anterior ORAR SBN RARA q cpa CER a ENA O vereadores to Da Mesa. Ê RR RRO Db aSaRÃO De OU Ro Sm LM RAE ae Fe A ER PRA 6 SORA grass o ArtalA mn PRE E Cânaçã será eleit va, anualmente, rio início da primeir: reunião ordinaria-e servira nas eo como naS exttdordinárias BUS SR ' 3 MRS o PR EMA nas prorrogações.. CAR RPR O E ÃO BHO: DANA TE ds Lu Ly est a art. 15- À Mesa compor-s E: do predidente, “vicalpragidente e é do Secre: A Peq os E se substituição bosta nosna. ordem, pu sa Y Fio BI Art. 16- Q mandato da Mosa eleita, Ace. até constituir=as anova, a cuja eleição presidira salvo no primeiro ano da legislatira quando a posse “se “dará perante o Juiz, na forma estabelecida no arts 49:da Lo? Estadual n o de 22 de novembro de 1947. à ab gos DES boe il Paragrato único iNomm casoude renúncia totabiou, IR Co do rataá ição, assunimdo-a presidência, pará reste. fim, watgeador “maisqvetado, se. ciaifor: total, Ea ga ja renúncia fi parcial e o presidente Umpdos menunciantes. o cSb sou Matos como dos AB$.17- Para va eleição 'dâules 3.serão -cónvidados vos escara jo a Pu do posi tando. cada um deles, ma urna,,fres .cedulasa Uma PARA! Presidente, out: para Nice-presidens o e outra. parê Secretário. E Cppt. TB-Se candidato a: ual qusy dosPear os da Mes à não houver obtid: -a maioria em dos: dr ] fa Camara, re re É icons Se= asse gundo. tios Fo em que. poderá, o candidato eleger- Reaper a si Bee !DU 2odpnoio É Ark.19-/Na ausônci ETs + do ar da 5, (9 Presidente desij nará um dos yereadores E sentes. par exercer essas: funções. ones: jodArd e -20- À ltesa compete assinar as atas das sessões. ppa EO | aprovadas pela Camara e destinadas E sanção bem como dirigir todos os seu: >strabalBos: «se qu dpi dLBroçUpco YAGE FB «LINA E TA MIO LN go Bari lpos “ MIODI 10: bel 5 hraph MBA Oni ê Febrosento, esta seus” pronano tai e dtermos: dêste Reginonto. Ds ente da Câmara compete; pia ofaappádes pd ão “alas Sessões, diri gorros « e mantei a ordem, observando e fazendo obs vor as loiscani BBiTes é do Estado, as teis & resoluções municipais e 6 O presente RRGRCI O a uns É «TIL mandar Ler da tos. Meis e: int e E que? as atas da” "5 Camara MM. RARA ERRO Soa E É QituR Go rdias ERRA O Tess TITO E rsabdd o palavra aos vereadores, não consentindo atragações ou incidentes estranhos; so, assunto gue fOr tratado; SEG profa Edov o IV - autoriza à as PA OA da FRendpenhe E Pa inpr E" Câma a e a impressão de pi blicidade dos atos. E A ni la Ee id ' outras despêsas que estêja lecâmente autorizado a Yealizar; VI -estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre que deve: re- O AGaLR a TO tação, dividindo as questoes que forem complexas; dE dq “ ViI-anunciar o resultado das votações, depóis-do que; Ro o caso O viverifiçação, nãç poderão as mesmas ser convocadas; :'= OR bao TR VIII- exercer as funções de Prefeito, nos casos; tetaatas É na Consti tuição e.no art. 25, da lei estadual n. 26, de 22 de novenbro de 19475 IX - advertir o orador quando faltar à a consideração à devida E Câma-- ra ou a qualquer de. seus “nenbros; Edo tea O Raio Gm nppanAE ou encerrar a sessão, — a as circunstâncias o exi- girem; : Fou. 4. EAR SRD Po XLS ada os iriatiisa que devem: dr a ordem dodia da sessão seguente; PES an O. “200 0 XII- nomear, com aprovação da dinda: , comissões ia para... “fins “de "representação ouvestudo de matéria de natureza relevantes o: ar lavo XITI-nomear' substitutos, emicaso de. falta'ou impedimento, ' para os menbros defetivos das comissões »perme tês 5 CA RS O Roo qES : E XIV+ convocar! reuniões extradr ar fita: caso-de “matéria urgente à RAR pegue hdião “do Prefei ito-ou de aid rço idos Evoraedores; o na ras AR Brdbebmi putos, «encaminhar opa jeto A od resoluções, ERLo bem 'como“as' indicações e naear ido DO ea formados ou solu- cionados pelo Prefeito ou sobre É tenham de emitir parecer as comisso ic voo dayE. Gbhiro númerar; rubricar é “encerrar todos os livros destinado: aos Nah da Camara ou de sua secretaria ; Or O VAI: “assinar a” O oficial "sobre assuntos. afetos à Piura y th: DBO Bco. ou)çe den çiaaã o Eae el: BRR Das Ss; yIII- dirigir e a ARA aço o seviço da Secretaria da'ca- nara, autorizar as despêsas da mesma, dentro: “dos L limites do RE e requisitar da Prefeitura os respectivos, pagamentos. BIX “das, andamento; Legal aos recursos, “interpostos contra atos e decisões do, Prefeito e da Câmara de: modo a garantir o. dásetios das an cod promulgar es publicar. as a e shacial da Consnk são san- :-cionadas nem vetadas. “pelo Prefeitos. no prazo legal, bem como as que, vetadas pelo Prefeito, hajam sido comfirmadas, pelo roto, de dois ter- «SOS dos vereadores, Dart. 89, inciso VII da Constituição, Estadual); XZI - regulamentar os seviços da Secretaria da Camara; VER! GUETTA ss iióterir o icompromisso' & dar posse ao. “Prefeitos Vice- Protoi e Ti a O nos casos: previstos nêsto Regimento; Aus dspno Ra “auTiT designar un dos Vertatores presentes para, exercer as fun- Ro: ções de Secretário da lissa, nos casos de ausêntia | “ou impedimen o) des-. CAPITULO 40 à DO VioesPrasidenieso -esopcdade cul - bs 24 -Não 86 aonhnão! 0 Presidente no recinto a jora regimental de PO início dos LADA hos, 0 Vicer Prosidohto o io aaa scodondoL lhe, entretanto, o lugar 'á á sua. chegada Va REDE Pa Parágrafo único -Bsta substituição: 'se dará igulament e em tods os casos de ausência, falta, impedimento ou Licénça doProsidente-.. Art. 25- O vide. -Presidente ingexcaá, ainda, as funções de Pre- feito nos casos previstos nqrarr. 25 5 da Tei pras : 28, de 22 de RR. de mt Ryo SE: ETA Do Cu A aRiZ SR: “su Art 26-2980 strivuições do Secretários. BR vor =sProceder à chamada dos vereadores; no jinício. das. sessoes Ar Po bgBle Lohos a» dinigidos a hds + og pa- Foge presentes : Sm Sgpe qelotomeo Jbblmos E re E e | atas das sessões; Qd a ads -Pazer: “recolher e“guardae em bõa ordem os piojetos, e suas ementas, indicaçãoes, requerimentos, noções e pareceres das comissões “para 0 pod de serem apresenta as! > quanddenecosdário etá "VD Tomar nota das 6bs agões reclam sã AgMBaSUp 6 solo EAN PR quo “rem feitas e E Res mi Esp RR Rr Quo = e btações” dd as “o7-Bm suas Pal tas” tituido por qualquer- dos vere Art. 28- -Compe te ainda. dente, na Toima do Art. 15d Eipeliiâncas Seb o Secretário: “subs- | ores , a convite, dos. Predigento. "Secretário substituir o! o. Vago-Fresi- e Regimento. Ea | CAPINULO 6 | E po RE a Jo per y cs E onpebe: Nao SE Siro MOS eae ( E dao da O dia, | º local dos sipuntos pára a realiza- E o ESTA de aa agir tivo ao desenpênho do mandato salvo motivo justo que-será submetido : a consideração da esa; IIlI-Dar nos * Prasos TeRaTa as informações o párcoeros de que fo- rem incumbidos e y EMMA ss E IV--Propôr a' “Câmara por Most orienta “Suntnventada, as j da as nedidas que julgarm conveniente ao Uunicípio; RE UNR A | dad Comunicar a les 0 justo mottvo que tiverem para déixar de: ERR o id j x À a Aa LA ad cd Ce RD ENE ap TRE DE Va! RE é Ut RÃ sd RS a SÉ a e a a NE sc 2228 Ea | N ny . : - 4 Rr e os demais renbros «da Camara; Brotiotib q, de ade NEM eGisas CAPITULO 79 mo q 7 Das Comissões. a : ESB D SE Rico My Ds ho MEDA 20=- À Camara, em seguida á constituição. de! aiii elege- rá as seguintes: Couissões. permenetes, composta cada uma de três, verea- dores e observadas, tanto quanto | possivel, “a representação proporeion das correntes. de opinião definidas. SR a à Vs Goes À É XE À 1- De finanças, epapeleiaçã à :2 legislação; gu Ao dar dne ts 05 "Avis: Log DB viação e obras” pu ao de= cliim O ts isa bos “TIT'- De agriculttra, indústria e acomerciogóêo com otiot Ty: DE educação e saúde ; . VEDETOR QUME VOL $1º - As comissões de policia dd enredação sao constituídas pela Mésa da Câmara ! e dena: a gos permitido que o mósmo vereador faça parte de mais de Menik tc um iodo ; Mt pupoIndRa= o ac obese do el o = CONivprpfySLSTEvpLóm-das omissões. permanetes, oii nodes no- mear comissões especiais, sempre que as circunstanciasro exigirem; - Art. 32- AS cobiesões serão presentes osvassuntos sujeitos - sá apreciação da RR «pattecerescde base. para as Bur à ua LEO O SOEDON cols pes calos BOI Dai qro - naló Arte 53=00s pareceres das c ess devidamente , epi SAS ANias “degerão, ser. euitidos explicita nte, sôbre a gol ncia de a- provação, regeição ou adiamento, | os “projetos a que ad :v 8 acompanhados desde logo das, das julgadas agapssértos . Art. 54- às comissões. serv qdas 3 as. sessoes de ano até BO ao ed og nova eleição. e a primeira ia ordinária do a seguinte, “na qual se ros as Ari. a Hs conissês” espocil | durar do onquento tor tratado o E Se de que houvorom sá sido é ene, regadas q que. tivoren dão none a SUB 90 sado sua constituição . ) ER SA à ENA & , Art. 36- À eleição dos senbros-des eo missoes permanentes ns se-à por escrutinio secretopal decidindo-s ão rar, maioria | ils e, em "icaso de «np frog pis idoso O uh co gadmça . 57- Cada conissao elegerá e seu e e- será secre- a E D auras seus, br abalhos, por um, Nec orar a Câmera | para Í8so BE quiri sto RAR O, Ma: dio E E A cocos designados SO GE STR DS Me Ty TEI E Eicgob a Bam Tel + Das reuniões. E snães e ex adrdlidrids., obiiungiger RENO NA DNE aero Cânigna Municipal «se à SEADE gu A três vezes por ano: qem primeiro de, fevereiro, . em primoirojde junho: 'e em vinte, de outubro, compreendendo” cada: reuniõoças, «Sess0es que forem AS SN RR Co OM ca rot * N Parágrafo -Único - Quando a sessão inaugural das reuniões ordinárias “coincidir: com dia feriado cu santificado. de. guarda considerar-se-á. “autom ticamérte transferida para o dia util inidiato. |» Jiu 01 emb o N 4 ne Art. 39 =. - À Camara Municipal, reunir=SE-á,. exinardinániagendo»/ “quan convocada, com prévia declaração! demotivos: sontos ab q Bota als Eadas re seu Presicentes; jo, Elo POAn dO ORL O DA |; dl=.Por solicitação, do, DEDE ROO. o OBS ANDEID Tobodal E a Por iniciativa a am dos vereadores. caotthom quot ab ss de E: CAPITULO 98, Rã À BRO 8 do MODA Rm obeso Das sessões, prepartórias e Ai roi irei E - xt. 40- As gessões serão, preparatórias, ordinarias, ou exbraordinár Bu de Freparatórias são, as, sessões, que, no primeiro ano de. cada le latura e: nos demais, ao se iniciar a primeira repnião, ordinária, oe a inauguração, Aos; trabalhos da Camera Palo Rrduai , soe o sao ds sessões cotidianas das reuniões ordinárias. são rúinárias Si as reulizadas | em dies Ou horas diversas Fios TESE É CARNE SOS Cha das prefixadas para as, ng RPA CO dl, os UNR Art. 41- As sessões ordinárias ERRO sóido nos dias úteis e não brabalto, “iniciandó-se estas. às “Art. 42 as às sessões ex prdinárias de duração também não excedente “as quatro oras, serão diurnas ou “hoturnas, podendo reslizarse em qualgu dia ; mesto og êis-ordinárias antes ei depois “Gestas SNS K S=pE excederão de ãe quatro Ed as SE ebuio JOsai Quick da o (diead ad EMA BENdO. E cup s o) os(12) Poderão ser estabole Pp comissões, de acôrdo com as ne “eessidâdes Locais ENO OM QUO nosEid cb ude sn” AP =5v. BOS (2910! número: de o q fexsão, de acordo com as neces dades: locais. «10 ARO qo a * Su Boo. MiBadaISo Ty dutadso Paragrafo único -A conv ação das sessões extraordinárias, que se 1 pelo Presidente, ou por delib Fação da canara,, determinará o dia arhor oia ordem dos trabalhos, e 4 Adir ul a em Sessão ,ou. Ro — “individual. sn Anadia bi ; caso previsto no artigo 44 dê egimen hrt. 44- À Câmara poderá E Ria “sessões. “secretas, se 1 E adaii só vido-a: requerimento escrito de" qualquer! vêregdõe! joéóm indicação precis: seu objeto, aprovado-pór maioria absoluta: assada s- E ç » $1º- Deli baradasa reabização da sessão secreta, farã o-Presidente s: Sa “sala das sessoes todas as pessoas Rkbranhas onpBatuBiro decide Câmara. BS NR RC vinnSorosE O Ma o O sessão, secreta-tiver à de interromper REA pública ser: esta suspensa para se tomarem 38 proyidênçios, referidas nq paragrafo anti or . RO O Lad A praia serão públicas, s - 852 — Antes de encerrada a sessão secreta; resolverá. a Câmara sem d DA debate, se deverão ficar secretos ou constar da ata páblica os nomes ) e dos requerentes, “a Matéria versada, os debates e = "solução. Deu oe art, “45- NCânara “só poderá realizar as suas sessões com 'a presença pelo menos , de metade é nais um de seus menbros iADavO ndo Art. 46- Quando fôr de conveniência ou quendo' seja de seta ulti mera qualquer discussão ou rotação, Poderá a Câmarê, a requerimento é NLM O TS Cod de um Seus menbros, prorrogar a sessão Dor ui tia Voré ho Nbcioo) sexto cu. caso: de tbrçe naior em que se requeira. e sevote io os absóluta e seja mais dilatado “o fpraso da “Prorrogação. are pe “Paragrafo ai. Bóse requeriento será feito ao tina o Presi- toPi cbho mê leitura da ordem 'do dia para a Sessão seguinte. mebobeL + Ba E bra verta de ter frício à SessApy'o: Presidente;Secre- tário e dembis vereadores, fonarão séus tugatés & Secrotério faráva ces taga ba bb ga ER PE 4 ne - Chamedo, à a “que os veresdores exerão DE ga e tonaná mote dos pre- sentes e ausentes para fazer constar fot ' : e Art. Abi Se estiver presente. a na RE dos vereatores, o ; President grata SEA SA! aro qRus= os É abrirá à sessão R es e 9" ago DAS Poda roda de eg Paragra o unico- “Se ate qu nze aaa ftos de degeto ns here: docfgnsãa zo BSS Om: RES ORORIUD SD ams Toc E eso . upia SEA Abertura. , não.se Sohar. presente, número. Jogel Mina far- se-a a chmnada e, “logo apos, proceder-sesá aleitur Leitura de” "ata fo expedi- ente a que se dara o necessario destinc; e se feito isso, ainda: nao - 51 e houver-número, o-Bresidente anunciárk que não se, realizará (a sessa Art. 49- Na ata do dia em que não houver sessão far-se-á referê iooavoncia aos fatosque se verificarem, declarando-se nelz.os: nomes | dos -ve- readores presentes e dos que deixarem de conparecer. ag avo Se sy Roe GAETRULO Ss aeb o MBBMMOS d= 05/H) > RR 1 Sib Ch b Tp E GS a des Abs los toguo qotaeStesa o o 70 PLN Soo papi PiCado HúnBrO Vegas aborta a pasa os trabalhos DE ro E dade ordem; q Res RR Ha, Leitura, “discussão e Votação à “da ata da segejo antecedente; em ita Alina Hespágho qdo excedjenios.. ole (o rs e EEN = Hlaadpre sentação de indicações, regacrimentos, esprojetos;.- IV - Apresentação de pareceres das, conissoesigu s co Cao nas bicofaco Miseussão-e vobação-das materias dadas! para 'orden do dia ; ion FLS cDeolaraçãoSaubrdém do dia dá sêssão Beguinõros' siso sb Art. 51- O Secretário fara a leitura da ata da sessao agtenior q E qual! 'serápposta ém' ai sonssdo “sé Bão fôr, inplgnáda, cónsiderár-se-í -á oe ARE O Ê TOR Bus ES Fev ne “aprovada Has bddbntonbidos de “votação Rm E o i zo vi uosParagrafo único- Se algum-vereádor notar. Lisaa (ida ou omis- “ são o: Becretario dará as. explicações precisas, fazendo-se a necessãz ria xetificação. da ata, dese. gue procédente a. reclamação. 8 s5xo Art. 52- As atas deverão conterca descrição. resumidasdos.tra- balhos da Camara durante cada sessão Je serão sempre assinadas pela Nesa, é demais vereadores presentes logo depois de aprovada, Paragrafo único- -Se na.sessão em que for aprovada a ataçialtar E “algum “dos vereadores que tomaram parte” na sessão entedsdontel, será, sua assinatura suprida, declarado presente pelo Secretário. E 4 Art. 55- No ultimo dia de sessão de-cada reunido da Câmara, o Pre sidente suspenderá os trabalhos por alguns instantes. até que seja redigi (aa 'a ata, para ser'discutida e “aprovada na mesma sessao. “ lohrt. 54-= Terminada a discussão da-ata, seguir-se-ã0 na ordem fir- mada. no art. BQ do prese ente. Regimento, a meitura. do expediente E e anRápe tação de pro jetos e a leitura. dos “pareceres “gas conissões a frº-Esta. parte da sessão não devera exceder da primeira hora, sal ãeliberação da Caliára para discussão de' 'pádicações: e: tur lhe ta julga dos matéria urgente. eo ABRA Sv Tompleno atado + Move DS g20- hos autores de projétos é: permitido: preceder:-a: ME RRE e destes de breve exposição Ro ndo vez que naosexcedam o prazo deidez minutos. ON at E nai o Sta e Arte. 55=. gnunci ada: é a “Ai ssão de. qualquer, parecer: de. comissão” pro jeto,: requerimento, noção, etcs se: não tiver, sido. publicado, precedera id da secretário a sua By antes. do debate sobre a materia... o ee do Ni às proposições que sé' acharem sobre a lêsa,que não pudere ser lidas ho mesmo dia, ficarão reservadas para a sessão seguinte, na qu “terão preferência sôbre as novas oferecidas. O A. 57= podem estabelecida no: artigo nradbanie e a que tiver sido dada pelo Presidente para a diseyssão do dia, pRospodora, ser-altera * senãonos casos de urgência amjeliamento, REA Art; 58,0. Vereador que quiser propor urgência usará 4a formula; "pego a palavra para assunto urgente”. eee miCêmara ac conceder por mei “desvotação,. ser- lhe-a, permitido fazer a exposição e matéria que “tenha á na caso a. Câmara, entenda que o assunto E de t Ynportância que, nã pode ser protelado,. permitir, a requerinento aa ou de qualquer outro vereador, que se amplie a dirgência “até “final discussão e votação. Art. 59'- O adiamento pode ser“proposto-por qualquer vereador quan j estiver ou achando-se O Projeto! em primeira, 'ségunda ou terceira discuss ;jnunca, Porém, serê proposto, quando a PR houver sido A pela HERa ENA aa O a que por. outra forma, prosseguindo-se logo na-discussão interrompida. Nas “Art. 610- Também s6 poderá por “alguns instantes interromper : a ordem dos trabalhos, “quando algum vereador pedir a palavra: "pela Ordem", mas: “somente. nos seguintes | Casos! 26% DUE Gi, RO À e) Eis pri I- Para lembre ro melhor metodo a seguir do ancotare do qur discussão; pe qa ae DO o hà O RO ES a 8 Ea My sue Bysa ts IE Para melhor estabelecer. o ponto “da volação O ou pedir dis- criminação de partes; Re RR dada IE Para, reclamar - contre a dnfrção do Reginent ER RE ROSA soe mo - Para notar, qualqueé irregularidade. nos. pe Vos= Para: rápida explicação pessoal ou declaração de . a” Poe pro 62- Todas as questões -de ordem ique forem suscitadas anita a sessão “de. 'cada dias “serão resolvidas “pelo Presidente, “com viss recurso: para a “Câmara, & xequerinento-de. “qualquer 1 vereador e ESC C i art. 63-"No- momento em que. o Presidente anuncuar & ardem do dia seguinte, poderá qualquer vereador lembrar alguna matéria que 25. The pareça conveniento | fager parte. del devendo Aubresidente atender 22 sempre: assim julgar rasoavel.. sos RE opa. BNDES e % oBosd ç Paragrafo unico- No caso de indeferimento -seráia iniiio “submetida à divisão da Cânara, nedinnte requerimento. SOR A dad “is. “64=0 presidente, natseleção. das.matérias “para, discussão sbservará em “goralç é ordem de prescedência, nas esta poderá ser preferi " da de acorão com a-urgência e. dor fada das 1 matérias sugeitas a deli= “ beração da Canara!s Ersgeshbamicoo apmod! Qaib Guaaa ou sub: Art. 65- Nenhum vereador poderá fala sem; que, lhe, tenha, sido ' concedida: apalavra pelo Predidents, e rp ou a RE Cambra em geral, o Fou isbaagedo ces Sn9DisSM oley | ; ds ohrt. 66- À palavra será dada ao vereador, “que peitnodiilo Pisé geo, solicitado, Catáo: ii Es Prestar prenda nui- tos é à ros ao mesmo tempo. N à O aog cr a o nasadrh Bio O Sue do quan q pEGJoo, degibrinnho autão op, e os rolatoros das com sans Sn torão próferôncia sempre, que, o do Rhon- no “irem a alisa de sau rsiclhos, pedirem a E na ) A seco - BALTEULO 11 | Bog, odusmethe Q oa [5 e tago ad “Dos prede tod «de leis é resoluções, is dardo , "rt. 68- À intepativa de apresentação. dos. Proa, cabei, I ho Prefeito; HEAR PRESAS a a SE po o PDR Rg a O A OG A A a DA MR AA ER Art..69-Nenhum projeto de lei ou resoluç ao = aa senão Versar assunto de competência da Câmara . ERES f “re. “70-'Os projétos devem ser' éscritos em gelada concisos ne- “ cmerados, concebidos hos mesmos ternos cm quetenham-de ficar como e & v assinados: póriseúscautoresas vi do ses VOCE SD ad ENO Art. 71- Os projetod devem conter ER a anqngtação do seu “objetivo, sem razões do oa Ca sontudo poderá a autor motivar por escrito, sepnadámente,. a sua proposição," quando! não queira: faze-lo F verbalmerite. ENA tdo dia Art. 72- Nenhum projeto poderá conter em cada um de seus artigos duas“ou mais porposições, independentes. ou antinônicas, à “nem expressões -. — ofensivas ou desabonadoras. art. P- os projetos serão lidos pélo Soc na tasto. e após a leitura 10 Presidente consultará a Câmara se. o julgamento objeto de ara. ser votado, pem que se proceda | discussão E “Paragrafo Júnico-Decidindo- se que não é objeto . “e deliberação, con- ; sidorar-sesá rag Sano o) “om e Ba caso contrário, será o mesmo enca- PEÃO er a a Tê: do. uinhado, às. comisgões. pare estudo. de : RR ara BgfA- A comi ssão a ahe | fôr nn bi 0 projeto, poderá por as eme É E das « que es necessária, ou sua to al regeição. - De rt asoad 2d obuabsaso é RENDA “arte 55 Gaso a comiss ssite do design çãds feenira a matéri: "q do «projeto -poderá xequisité-les des usM de direito, por. intermédio do “Presidente da Camaras tais, namab eo: - Gs virada 3 Art. T6= O projeto sUbre o “qual à à comissão não “der DERA dentro - quinze dio poderá entrer ma oróeu dos trabalhos, —se “assim for requerii “qualquer de % geus menbros,. gação do práso, desde que a Bmara a considere necessária Art obg Os, pro de tos quresentados pelas Conissôesk nos assuntos e Sd REA ;sus competência, serão euAB to de. stsbhpesages send dspendencia de vo- nes BO vs go Lradue q rebrho 9-. compete. exclusivamente o: prefeito a. iniciativa do pro- ata de; Lei orçamentária. Badod que, paipepisosapainentos. dos. funcioná- rios ou criem cargos em serviços ja existentes. cab dioehrtos Td Baixo, quando” pi ecedido do mendagem do, Prefeito qual- quero "peojeto que-importe aumento de, despesa, terão. andamento suspenso após a E libra discussão + até ques pg ts receita) e ERA por, qualquer v ve reador eresolvico pola Câmara , , Sendo cue egando, a importefcia, de .ppejeto, poderá do o me ia É v eles ndbira blindar dentro de 8. «dias, “a contar, da data, de recebiment 51º- Dentro de 50 dias, «cqntados da devolução, ou gda reabertura ! * Ndos trabalhósysos-projetos vetados serao. sujoitagua uma nó descussão, “considerando-se aprovados se obtiverem co voto: ddcdois tençesidos verei Mosdsius E cisorasiyai “08 a WED BO! o, DANCE S IVO 32º- Begolindo, o) veto, ou confirmado - :2 SETOR Predidente “da Câmara, promulgarã fole ato. E o fara pública AR CAPITULO: 75; RR Das discussões. a BL iOBuio. ES AAA RE CEPESSSGÃO dir çossL Monta Orage tas poderá abr” posto “em Siscussão seu que tenha sido dado ara a ordem do” dia, com A horas de! ahtovedência, pe) UEDES, DE NB RARE RAR — nos dB botao ol Enitido fo parecer da conissao competente. . E Paragrafo único- pos projetos 9, pareceres, É: erá a Secre “Pla cópias aos. vereadores, dentro do. AA rsticio bula SE neste & “rigo. Sb OMG GS QRO ano To so QOFAU QLeTSB Ta x ASAS ERTS ê, ko Vis ds NÃ 3 jncs ko <A dÉSVI Art. 82- E obrigatori. mentá Ros + A EV os: pro “detos que pela por objeto: materia orç: iitaria, tributação, postu “ras niniciPail contas « do Prefeito, dão di vid A para pagamento . das dividas co ção de “mun 'concessao de favores e previlegio venda, doação “ou “8 quaisquer outros contratos, bem Como acordos é convenios)! á Paragrafo único - Os demais “profetas debeis e rosotuções ag Bappanda ap aeata or duas discuss e dios à Da Arte B5-) sprimoira discussão Airon ra sobre. o projeto Se pareceres. das comissões, pgleratger dE a pre sonteda “emendas aditivas, E modi icativas e supressivos. os su stitutivos | e fénham imsdiata Sa relação com nabéria do projeto, ão a vtaçã Cadete” e das êmendas feitas em Re SIDO 8 BARRIS 05 oc as Co a to ORAR A "O ada a e a comissão, competente para emitir parecer” sobte as emendas e substitutivos. OEgad : di RE projetos que “no MERO oiê niidaldo bu substituídos e “os que fogem dispênsados de povo e di serfio dudos pera aordem do dia seguinte us aliêvas: sino 2! lá fe o ERR GSI do mod DE O Ea RR Pr em qué só sêrão: permitidas enc: “ que do simples redação; discutir-sezá emipiodo O! projeto comas emen- “das ow Substitutivos; que tiyerem sido, aprovados em: primeira discussão assim como os pareceres dégendo a votação se feita em separado. “Art. 85- Se o projeto for repeitado em primsixm e secunda dis ve ar Meratona oa outro, o rmuta de imove QLX ' A ba A E Crane j Ark. -86- Aprovado, ro projeto.em segunda; digcussão, com al iscações ou sem elas, será,no cado do art. 82 deste, capitulo, re- “. metido «á comidsão de -padação, des ande voltará. á: Câmara para a ter- : Sigeira aiscussão. Ee BRR qa ge eço FoRREGE ONA E ENE! ) oie ' EE Art. nao Os: cFequerimentos representações e noções fica- rão sujeitas a um única discussão. e Notação imediata, & “A menos que, e - pela natureza do ? assunto a pedido (do seu autor, dependam de pareceres. “de alguna comissão ou de in ormações. E Ru Nada OS te volas da gica Art. dom No início de qualquer liscussão O Vereador po- derá pedir a pa avra “pel: ] “ordem A apar Bropor “o melhor modo de en- : : E ntanenido os bs IDES O mesmo se permitindo, no Final das dis- cussões, quanto ao dação É votação. - Pe PRA e io NEgscrs poderá durar mais da metade do o di tinado e Fo Bo, ou mais de um hora em se *rataindo de debate, podendo a. Camara conteder pror ão, se fOp re- $8%4 « Olquexida. 5 Ra ED RR E Ear «VS ads O GSE se or do do mesmo, am- site oC Para os na Secretaria di Câmara. : PE OB! ="etinodeglaco a diga rir BLPTM ud ido DR pe SAM sb 051% Sorovio a y Arts Ee de votos 7 êridado de votação as des E lânera serão tonsdas as jar naio- etade dos Vereadores assegar a a pri- cuja disque são Mor ficado encerrada Se Aa Cais a EV Losi O TOO dg Os SATO DERA O aMR E o de dojs terços dos, penbros, a, ca | Sobre: dp Sa SS ias : pilintas vetados pelo Prefeito, (art. E tados Mbimeito BIDA s Else ; Sehado Federal, para empréstimo es fex- itárias s do ae subvenções e ser- a Res OLE Li merstis jo Es na essão ao ER So SO OSPENDEI) | / de divida Rai nos casos adnitiãos pela Cons- Ro RR POA Bã Ee na Gio 4 iituição e. Estado; Vi- Associação com Pre “da” contituição, nos t catia nai y ER BEER outras E paso pa propor ernos do art go a Constituição Es- coro tres do do, Inniigigio, com outros constá tubetdo<se d ide os em pessõa juridica para'a instalação, exploração e aôniniatiração sei Vais ABA “viços comuns gado Mo aaa E VIT=-Acorão:com outros liunicipios para modificação: de seus limites, e a necessária representação da AssembreiaLegislativa , neste sentido; VIII- Representação é Assembléia Legtólativa ue RR ne de ãnexaçãoido! Municipio a outro. 9628 Artó 95- Só pelo voto da maioria absolutã, dos nenb ros da Ga- mara se, aprovárão as propostas. sobre: Ea “Perda “do mándato ão Prefeito Tige- Prefeito. e Ra nos casos dos artigos 4, da 8n86 da léi Estadual ne 2 de 22 de ni vembro de 1947: n II- Venda, doação ou permuta e o Vens níveis e PGR. gato dos bens comum do povo, para efeito de sua alienação a á EE a Re Participação ãa Câmara no grupo de Dimeras Minicipais a que se refere o art. 27, inciso III da Cosntituição do Estado, pai » efeito de encaminhar a Assembleia Legislativa projeto: de Leiyr O cisbw SIVechepresentação aAssembli Segieletivo sobre?acórdoieom : Gutros-Municipios ouíque secrefere o Opinciso,1 da-Lei Estadu: "vaic 284 vde. 22 novembro: 'de 1947 ,o para aplic «desvenda: que; direta e imçdiatamehte; se não refira a = sertigos de WMúnicipio. Art. 94- A faltadde númer para as votações que se forem se- gundo não prejudicará a discussão nte matérias que tiverem fo de- das lia a Ro dia. q ta pita a 95- Se no correr das, RO np Rs o. houver | Vereador ud Va OS SBB O E TOMAS CSSETO com a eira ou se não entitor na casa algum dos ue 8 tiverem pedido, o Predidente declarará encerráda a sagas da metéria de que sé trater à a porá em. cotação! a o Dee «Art. 96- Dempre que se deixar de pregeder a qualquer vota-. "ção “por não se achar presenta número legal de vereadores, proceder se-a a nova chamada meneionando-se na ata os nomes dos que se houve: rem retirado com causa participada ou sem ela. - Art. 97- A votação pode ser, feita por ! Es modos; * “4 - Pelo método simbólico > nos casos oudenários; PR Il-. P método. inal, nos assuntos de maior importância; iI- Pos escrutínio “secreto, nas eleições e nos: assuntos de interêsses particular. - À + Art. Er o) método, sintólico pratioaimgo-á dizendo « (o) Preside FERN PR Di son JE É R os senhores que aprovam queiram Conservar-se aiillados" “Pargrafo único - Se o resultado dos votos fôr tão manisfes- evidenciar desde logo,» ou se parecer a do. pubticado, pelo Presidente não 6, é exato, tos, sendo que em quélquer desses casos hó E oteram contr: á Serem cgptrorteõos + com “og “primeiro FA A rto 99- Para que à votação:s seja hominal é preciso, que al- —Orentunoiéird, mas go está” não 'se' vor algum: Nexeador que; O, xesultal poderá pedir xerificação « dos vo ni dirá o Presit ente; " veiram se Jevanter os “senhores que : contando o) Secretário os votos “par panguas 1 O - gun Vereador a-gequeira e-que a “Camara Quad bo por xoteção. Art. 100- Determingda a votação nominal; O Secretário, pele enipxedbista! geral. fará a chamada de ceda um dos vereadores, e-organizará “du- BND relaçãoes,, ume. Con OS. Nua dos que votarem id es outra, om os - nomes dos que. votarem. “nao Art. 101- Os Msntintos “secretos Efão: deltos por, meio de ci dulas. escritas, sendo estas lançadas elos Veréadores em uma urna sob. esodocin So Tons sã vê esses “forem sendo. chanados pelo gecretério. SYosel eg Ê ned E acid fas deliporações” “Go Câmaara “o Prósidente hão terá aa “direito Cn “senão” o de qualidsde, nós “cabonNas dipatd; nas eleiço e “nos biggest secretos terá, apenas; “q direitovde voto: gâmples. pone sbeuer aão todo a Vereador votar. “en assunto de sue pa tivular: des ea Bjus “de Seus ascordentes, “descendentes, irmãos + cur dio, sogro e genro, bem con 0 ) esousar-se- 'de votar nos fepaia Ras Re sal vo: declarando- seimotivada e“suspeito. EOU. CE q code ih bo ida bros 108 Nebhúm' Vá cao podattncênntr da é ou | orou: »acebagdsbbnira: E a Cana “O p) vistos da: toi e ep! 28] Me 22" de nbvenbro ido: 198yosêndo-lho £: “fazer inseri “nas atas” sua-declaração-de voto, apre: B Loc EUR | ando-orna-nosme sessão po Spa com exposição: deomotivos ouggemeelas sbb! me. SlBsc Mes adgtigos Sé DALOÓIaa E ae A cio AS cArto =105- Qualquer. e soja « o nótodo: do rotação, ao Secretá v | compete a o resultado É DE Es O á-lo . nabo. E aTÃ a W As (0) e (7 ad AS . 106- À solução raçoe dus ostemrã Lançada pelo Pregidente. nos ospogtizos papelê, com a m Bs Beçh os Too: guess ce Ro sao bianca peitos: vBgeo bar «O Eos So ARS af beto 7- Com TIRO “761 ou resolução, as indicaço 5 só" Berão admitidos quando vérsarem « : e Rea mponesr: Dois OIE T a mentos. ne outra definição. se 1h a promoção ouipeonostastque. tiverem por ginra ente, comasingomaçõesw dispensa de aumento an prorogação das horas da ã É see n6up ga «odas anna aé algum objeto de Simples expor palhos especiais e das comi sções,) sessões, ou algum E raanet as) cixonpstancias tornarem necessá "Bo admiti E O a Arte 109- As indicações e requerimentos dó poderao ser feitos por vereadores presentes a sessao, por eles escritos e assinados is sendo reuetidos, independentemente de votação, a conissão ou no Prefeito, acôrdo com os termos dos mesmos. Paragrafo úniço- Quando remetidos a comissão, estar emitirá o) “seu parecer que sera discutido conjuntamente com a indicaçao ; Quanto ao Prefeito, este providênciará' o) RAR “para o qual ga fit auto- rizado por lei ou deliberação da Câmara;- "= hrt, “LTO- Sea indicação for no sentido de se estudar determina: “do assunto para convertê-lo em projeto de leiy opinando a comissão em sentido contrário, com aprovação da Camara este fato importará em reg: “ cão do projeto. frio Se, porém, a Camara não aprovem ot parecer na hipótese do artigo antecedente, é licito ao autor da indicação ou a “qualquer Ná regaor. oferecer. iAndi UE :a xespeito, que tera: andamento, não obstante | | pareder encomtrarem, se for considerado objeto de deliberação. Parágrafo único -- Conclindo o parecer: por apresentação de proje procederáse-á; nos. termos do artigo. O deste. Amando CAPITULO 16- =. Dos pareceres das comissões. RS “Art. 112- Bm regra, matéria. alguma sera jeto de discu são da Câmara, sem que antes seja encaminhada ã comissão dompe tente p ra sobre ela emitir parecer; devidamente , fundamentao. | N arte 1355 comissão, a que gor enviada a matéria, emitirá parec: “por escrito, queosera assinada nor tofos seus menbrosouopelo menos pe. maiotia da domiddão, sem o que não podera ser lido. em sessão. Paragrafo dinico-0 menbro da obs S Ri que não concordar com a ma ria, podera. NE O “venc ido, com testrições, ou dar voto em separa " sempre'com aMoti PI CAgRNad EL té Egas 114- Os pareceres das Comissões sobre e. projeto de , ou indicação, serão submetidos a discussão e dicisão da' Câmara. aj um Art. bld=Ses daldar o algum dos eletos ou nomeados para qualquer c | PER o Presidente dal a non ra [o Verea or “que o) substitua, du rante a ausência ou empedimento ê, no caso de. vaga, proceder- se-gae ção: , vara otempo que faltar ao substituido +. “Art, 116- Mais de um comissão poderáiser: RE qualquer Ra sendo anda sucessiva: er Sol E COS col Ba polidia das sessõess | 95 Arte A7- hos vereadores E proibido usar a expressões ofensiva rv No fe PES 4 E am e AS a a - neador a prender poderá cagar-lhe a palavra, e até, se fôr necóssário, sisgonder a ses- “são Pos 3 E eu “ Arto T1B- são permitidos os o aos oradores, desde que, quando por estes concedidos, não impeçam 0 Prodsegimento da argunen- “tação” ou a exposição “dos fatos.: já É Art. 119- Sendo públicas as Sossões, todos Poderão | à à elas as- po desde que observem o necessário decõro . “ Paragrafo único -Aç pessõas “que pertirhe rem a GR serão “obrigadas! à sair imediatamente do recinto tem caso de manisfestações ruidosas o Presidente mandara evacuar a sala, e a se precisc corghxid ioi daBolicã odlilitar “oivo chngil= o ) EXaS los =eib prt 1205 Seco infrator da ordem fôr prio “será licito a qualquer vereador ler o artigo do Regimento a aplicar-se & ândicar Bb gfsposiçao infringiday;| abexialass qeroe PST. STA -— Paragrsfo único-Se , por sua vez o Presidente não atender à observação poderá o) vereador reguerer justificadamente, a sussao da sessão, cujo pedido será votado sem debabe 1" « encerrando-se automática- mente os trabalhos, se aprovado. * REU Art. 121-Todas as questões de ordem serão dedididas pelo Presi- “dente, comrecusó imediato para” a Câmara caso od Vorendor | não Be; ( =X € de ca decisão. E A be mis dy os. rom ppglisoo à Mesa da di Feia PER E «escrito, da autoridade ER do Estado, o as da tá Vitor, quando entender nec É die para é assegurar a ordem no recinto q gas sessões. Er MES» GRI p: no + SO! ex-0] ficio ou. a requerimento de Vez:- em od qualquer pessda- «que perturbe a or- Ni ds E PRE dem, dos abalhos, ou que a des esacate « e a “qualquer menbro, da Camara , “Quando em s sessão. E Ba do E E Paragrafo. único- O autd :M Flagrante será à Levrado pelo. funcioná- | da Secretaria, presente, Do: momento: «assinado pelo “Presidente, Qu quem suas veze fizer, e por duas testemúnhas “sera reme : tido REY autoridade competente, para, o res PES processo, da ER OE “CAPITULO 18- RR E Da sanção, promulgação e publicação das leis ou aba Art, 124- Aprovado um projeto da. lei ou resolução a Camara o enviará a ao Prefeito para s ção 5 salvo o presente, ieginento Interno e b regulamento da, Secroter ida, “amara. LÊ OE Eri. Ea -Se o Prefeito. vetar total ou paroiaimento a pas ou “resolução aprovada pela Câmara, esta apreciar rá o veto, confiriando- o ou regeitando-o por dois No dos'seus' Vereadores. ê Cart, 126- S6 o Prefeito, dentro de oito dias. “contados do re- PESAR ERRA = OO DA ais GSE o A o alo SE E PAR GRE FS SÃo7 a a od q Da O id OOPS A DR OR SO da E e ra e fará publicar. SORA ms APR ES 356 É f k j po v ' my ) 298 420% Art. 127- Quando a Eron ne feita pelo Prefeito, a ógiia Ns sera, a seguinte: "a Camara Municipal « de Arcos degre tata eu sancio- no a seguinte dei (ou resolyção), e quando, a promulgação Ph oo feita = RGMILIE pelo Presidente da Camara | , nos casos. anda ho id dcninto RR um Jitne deo: dl > Mevros O - HUB ed, xEfâis Req Art. 128- Nenhama, lei, ou des oknção, Sera, obrigatoria senão depois si “de publicada, por edital, nã ade do Municipio. ou. na Enpfngiçdo ee Eos “onde houver, ErpOl ae em TADOSV e e dnepitavdiO Essolips Paragrafo único difando outra coisa! não dispuzerem, limábio, re- “: 1: soluções: e regulamentos: sósentrarão.em vigor escrito dez dias apis a Art. 129- Serão registrados em livro competente e" arquivado na É : Sebretardén, da bopoliã originais das leis o” “resblúnões, remetendo- E se do Prefe: soreb Data -Pips “indicado, E ode autenticada pela. re SESTIBMQUUB Sa-gdas “onPImuib 1 19- mas Dedov Bier obibel ofão DRBLOB “= à obalibtos se codlederh zo oltrem -jogui olos dy . sDasgorrespondêcia, ofici dido cá aabot-lS! er) ou cEn «Art. 150-, As representações, eso «dirigidas aos. poderes do Estado ou da Uniao, serao assinados pela Vosad, O papéis de: seu ex- pediente, pelo, Presidente: qu 8 A dd com: Ras por mei- o desofioi EAR Eb a dirt Bl à Aa mordendo presidên » polusir mente ao ue Nejmanea- E to dos serviços S.aa agora. gerao expe did as; pôr R meio. de por rtarias . PO o Sh oi LO! - Nenhúma ; E “EE, 135 uma a ropresentag tb, tenha e ser as- Es sthada pelã Câmara, será expedida 8 aff igido, pela + “Me Mito. CBMISMoS GuE'o esa, eat alguma comissao, que o É a ê arecer, pa- a ser discutido e votado em sessão Rai] de o "dem Olga Saes das [1 o Erta Be TES na or do dia.. PA RETO AR a É ár. 135 Não é permitido av ado) Bm bes -se » “vencido je ig correspondência da 6 Câmara, nem : Ber alga outra, declaração, an- tes ou em “seguida a sua : assinatura vónio réservar para ata à declara: são do seu voto. el UMA dás UIQ CORA BITULO DO Elos q Dae huido o j vob BL BU o eqavED Eds ESTAD CEI DDD. o A BM Ob vongA og ad Disposições gerais. eluti iva RERte “a aos fun- EE St - Sionários. lúnicipais, da se refêre, O artigo 1º 1h da lei Estadual nº E 28; de 22 de novembro 1947. será emoaminhado = co) iso A lApançuo Wide ação justiça, para dar parecer, em, dez (10), dias... T Doro com ct A8- Qferecido o parecer, sera, incluido em ordem Julio paea dis- has MU AROMA O o nd RCA NGS O RS O O DR Rar +. 154- em “recurso Con rá. atos “a Préfeito da impostos e outras questões surgidas entretos contribuintes e o fisco Municipal, a que se refere o artigo 159 da lei Estadual nº 28m de 22 novenbro de 1947, será adotado o mesmo processo do artigo precedente. Art. 156- Os casos omissus neste Regimento serão resolvidos pe- la Mesa que poderá observar, no que fôr aplicavel, o Regimento da As- senbleia Legislativa do Estado e os usos e praxes referente ao Legis- lativo Municipal. Art. 137- Este Regimento entrará em vigôr depois que a respecti- va resolução fôr aprovada e promulgada pela Mesa.