| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1961 |
| Date | 1961-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VÁRIAS PROVIDÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 4353 |
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E DR A DD O O O RESOLUÇÃO 8. 13 Dispõe s/varias providências do Poder Executivo. A CRMRA MUNICIPAL DE ARCOS, tendo em vista o interêsse do serviço público e o bem estar coletivo; Considerando que, pura a regularização de diversos serviços adminis- trativos, urge uma enérgica providência por parte do Poder Executivo no sentido de serem executadas deterringãas obras, bem coro aplicados detei ninaãos dispositivos regulamentares disciplinadores da boa marcha àos negócios municipeis, “EESCLVE, ne forvu da lei, promulgar a seguinte resolução: srt, 1º-rica o Prefeito Municipal autorizado a promover a construção de umg caixa de byua, na roa Vagalhaos Pinto, nas proximidades das ips- talações dgs poços artesianos, com a ca acidnde de 80 mil litros de agu: que servira para o abastecimento das rados distribuídores da parte bal- xa da cidade, que fica do lado da referida rua. fnico:-0 Prefeito Municipal sandará executor a planta e os pla nos necessarios, com os detalhes e o orçamento da obra, abrindo, conse- quentemento, O credito especial correspondente. art. 2º-Para a regular inação do serviço de distribuição de agua 8 O fornecirento de energia eletrica, bem coro a qbservaçao de varios dispo sitivos regulamentares relativos n serviços publicos, prorevera O SF; Prefoito a apuraçao de responsabilidade dos servidores municipais encar regados de tnis serviços, por cuja regularidade respondam, ap icando-se lhes as penalidades cabivols, ntê a exoneraçao dg cargo se ior o caso. Unico: Sera exigido dos: saem distinção, o cumprimento inte- gral do horario de trabalho, ndo de seus vencimentos ou salario as faltas verificadas. Diariamente, as 12 horas, os encarregados dos serviços de e de eletricidade ou outros de natureza externa, aprese tar-se-no pa roPeitura, n fim de receber ordens o tozar conhecimento | das providências que so fizerem necessarias, executando-as. | Art, 32-0 Prefeito Wunicipal providenciara sôbre a instalação de taleforo, ligando a distribuidora da ciônde n usina hidro eletrica de Santana, bem como promovendo n reconstrução da linha de qutomovgi des- ta ciúndo aquela mesma usina, para O que abrira O recessario credito es ecinl. e i , Unico: -lão serao mais glugados os terrenos da Prefeitura, na usinn de Santana, os quais serno cedidos, gratuitamente, para plantio gos empregados da referida usina, bem como para a untutençao de animkis úteis, em numcro reduzido, de propriednde dos mesmos empresados. Art, 4º-Revogam-so as tinpunisdao ex contrário, entrando esta reso- luçao em vigor na data de sua pu licaçao. REGISTRE SB E CUMPRA-SES de JUNHO de 1961. Vice-Presidente E q — Yorendor. / DM iramairsa AS imnadad salto Socestos erendor.