| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1964 |
| Date | 1964-03-15 |
| Ementa | APROVA CONTAS E RELATÓRIOSOBRE A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL DE 1963. |
| native_id | 4364 |
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MUNICIPAL DE ARCOS Nº. Assunto RESOL U G Ãc 2 eu Serviço res contas o relatório sgbre a epiicação da Juota do Imposto de Renda e do do Bodoviario Nacional, de 1.963. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCOS DECRETA E FRONULGA A SEGUINTE RESO- LUçÃãos Arte 19-Ficam aprovados o relatório e as contas apresentadas pelo Govêrno do Município, referentes so recebizento é aplicação: pr Aa é “0 de 50% da Quota-Darte do Impôsto de Eenda em benefícios de órdem . rural, relativonente ao exercício de 1.963. - Arte 22 Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na dsta do sua publicação. E a Sala das Sessões da Câmera Wunicipal de Arcos, aos 15 dias do nês ão março de 1.964, Gurcaniasa ita salas rresidente da Camara Huníiciçal de Arcos RE Vice-irosidente da Câmara lunici sl de Arcos