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norma nº 2955/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG.
native_id465

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texto integral #

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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.682/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI
Nº ( TO) b LEI MUNICIPAL Nº 2.955 - 17/02/2020
EQ À j DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS
ho) AOL, IO /
E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG.
N GA Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
O +
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos, pensionistas e os
cargos de confiança e em comissão, a revisão de 4% (quatro por cento) sobre os
vencimentos, proventos e pensões praticados no mês de dezembro de 2019.
Art. 2º. Para os servidores cuja legislação federal preveja a existência de piso da
categoria, caso o reajuste de que trata o artigo anterior seja insuficiente para
alcançar referido piso, o Município concederá ainda o percentual correspondente à
diferença.
Art. 3º. Os reajustes previstos nesta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de
2020.
Art. 4º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de fevereiro de 2020.
Prefeito-Municipal

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