| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG. |
| native_id | 465 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.682/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ( TO) b LEI MUNICIPAL Nº 2.955 - 17/02/2020 EQ À j DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS ho) AOL, IO / E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG. N GA Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, O + aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos, pensionistas e os cargos de confiança e em comissão, a revisão de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões praticados no mês de dezembro de 2019. Art. 2º. Para os servidores cuja legislação federal preveja a existência de piso da categoria, caso o reajuste de que trata o artigo anterior seja insuficiente para alcançar referido piso, o Município concederá ainda o percentual correspondente à diferença. Art. 3º. Os reajustes previstos nesta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 4º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual de 2020. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de fevereiro de 2020. Prefeito-Municipal