br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 2956/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2956 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Ei Prefeitura Municipal de Arcos
W 2 Estado de Minas Gerais
Ve Rua Getúlio Vargas, 228 -Cent
E ro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
HER CGC: 18.306.562/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDaroos mg.gov.br
PROJETO DE LEI LEI MUNICIPAL nº 2.956 — 17/02/2020
INUGa ea ed NA .
nº CON Cooner SPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
ç , DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ
Ç SA a
AS JOSS “SiS ouTRAS PROVIDÊNCIAS.
DAMA O A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Xeriana A. Albuquerque Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
MASDM NL 4D
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal
efetivos, comissionados e de confiança, a revisão geral de 4,48% (quatro vírgula
quarenta e oito por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de janeiro de
2020.
$ 1º - O índice disposto no caput tem por base o INPC — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado do ano, referência em dezembro de
2019.
8 2º - A revisão geral prevista neste artigo será praticada a partir do
mês de janeiro de 2020.
8 3º - O pagamento do índice de revisão geral previsto no caput será
efetuado a partir do mês de fevereiro de 2020, retroativamente.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei,
são os constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 17 de fevereiro de 2020.
DENILSON FRA O TEIXEIRA
Prefeito Municipal

open original →