| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ei Prefeitura Municipal de Arcos W 2 Estado de Minas Gerais Ve Rua Getúlio Vargas, 228 -Cent E ro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 HER CGC: 18.306.562/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDaroos mg.gov.br PROJETO DE LEI LEI MUNICIPAL nº 2.956 — 17/02/2020 INUGa ea ed NA . nº CON Cooner SPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS ç , DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ Ç SA a AS JOSS “SiS ouTRAS PROVIDÊNCIAS. DAMA O A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Xeriana A. Albuquerque Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: MASDM NL 4D Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal efetivos, comissionados e de confiança, a revisão geral de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de janeiro de 2020. $ 1º - O índice disposto no caput tem por base o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado do ano, referência em dezembro de 2019. 8 2º - A revisão geral prevista neste artigo será praticada a partir do mês de janeiro de 2020. 8 3º - O pagamento do índice de revisão geral previsto no caput será efetuado a partir do mês de fevereiro de 2020, retroativamente. Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei, são os constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 17 de fevereiro de 2020. DENILSON FRA O TEIXEIRA Prefeito Municipal