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norma nº 2962/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DOS AGENTES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.962 — 23/03/2020
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO DE
DESPESAS DE VIAGEM DOS AGENTES PÚBLICOS NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica eleito o regime de pagamento de diárias para indenizar as
despesas de viagem realizada por agente público, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Arcos/MG, quando se deslocarem da Sede do Município, mediante
autorização do Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG.
Parágrafo único — Excepciona-se ao disposto no caput deste artigo o
servidor que estiver ocupando o cargo de “Motorista”.
Art. 2º - Fica eleito o regime de ressarcimento/adiantamento de
despesas de viagem ao Motorista do Poder Legislativo de Arcos/MG que se deslocar
de sua sede à serviço ou no interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º - Os regimes de pagamentos dispostos nos artigos anteriores
serão regulamentados por ato normativo próprio que consignará fixação de valores,
prestação de contas e demais informações necessárias à justificativa do interesse
público no deslocamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 23 de março de 2020.
—
DENILSON F [6] TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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