| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DOS AGENTES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.962 — 23/03/2020 DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DOS AGENTES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica eleito o regime de pagamento de diárias para indenizar as despesas de viagem realizada por agente público, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Arcos/MG, quando se deslocarem da Sede do Município, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG. Parágrafo único — Excepciona-se ao disposto no caput deste artigo o servidor que estiver ocupando o cargo de “Motorista”. Art. 2º - Fica eleito o regime de ressarcimento/adiantamento de despesas de viagem ao Motorista do Poder Legislativo de Arcos/MG que se deslocar de sua sede à serviço ou no interesse da Câmara Municipal. Art. 3º - Os regimes de pagamentos dispostos nos artigos anteriores serão regulamentados por ato normativo próprio que consignará fixação de valores, prestação de contas e demais informações necessárias à justificativa do interesse público no deslocamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 23 de março de 2020. — DENILSON F [6] TEIXEIRA Prefeito Municipal