| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.590, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcospreteituralDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.964 — 07/10/2020 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.590, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.590, de 02 de janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Autoriza-se o Executivo Municipal adquirir imóvel no local denominado Reserva, situado nesta cidade de Arcos, de propriedade de Nilson Ribeiro da Silva, com área total de 1.8000 há, com recursos próprios, para obras públicas, quais sejam: 1 — Construção de um ginásio poliesportivo; 2 — Colocação de Academia ao Ar Livre; 3 — Construção de Praça; 4 — Abertura de ruas; 5 - Construção de moradias populares de acordo com programa sociais de habitação; 6— Construção de velório municipal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação. Arcos, 07 de 7) ro de tm Prefeito