br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 894/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 894 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Câmara Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
o Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35525-000
cc: 20.895 03 10004-80 - Em ail: secretaria camaraarcos mg gov br Fone (37)3351- 3422
RESOLUÇÃO Nº 894
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução:
CAPÍTULO |
Da Estrutura Administrativa
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arcos é composta
pelas unidades administrativas e seus respectivos setores, conforme organograma
anexo:
|- Órgãos de Deliberação:
a) Plenário;
b) Comissões Legislativas;
Il - Órgãos de Direção:
a) Presidência;
b) Mesa Diretora;
Ill — Órgãos de Assessoria e Operacionais:
a) Secretaria Geral;
b) Assessoria Legislativa;
c) Departamento de Administração;
d) Departamento de Comunicação;
e) Departamento de Controle Interno;
f) Departamento de Finanças;
9) Departamento Jurídico, e
h) Departamento Legislativo;
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 2º - É competência dos órgãos da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Arcos desenvolver todo o trabalho para o perfeito funcionamento da
instituição, respeitando a legislação vigente.
9/78 Lá
pa Câmara Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35525-000
CGC: 20.898 031/0001-80 - Em ail: secretaria Bcamaraarcos.mg gov br Fone (37)8361-3%82
Seção |
Dos órgãos deliberativos
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal,
constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e
número legal para deliberar.
Art. 4º - As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e
temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e
representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Seção Il
Dos órgãos de direção
Art. 5º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara
Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e
diretivas de todas as atividades internas, e também o exercício das atribuições e
competências previstas no Regimento Interno.
Art. 6º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no Regimento
Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e
competências.
Seção III
Dos órgãos de assessoria e operacionais
Art. 7º - Compete à Secretaria Geral:
I- Representar o Presidente na administração da Câmara Municipal,
exercendo os atos de delegação recebidos;
I- Prestar assessoramento imediato ao Presidente e à Mesa Diretora;
|ll- Estabelecer, por determinação da Mesa Diretora, normas e restrições
legais a serem observadas pelas demais unidades organizacionais da Câmara no
desenvolvimento dos serviços;
IV- | Fazer cumprir as normas administrativas e operacionais;
V- Controlar os serviços de transporte e manutenção da Câmara Municipal;
Vi- Zelar pela observância de todas as normas inerentes às atividades do
Legislativo, em especial a Lei Orgânica e Regimento Interno, no âmbito da Câmara, e
indicar ao Presidente, por escrito, qualquer irregularidade na sua área de competência;
Vil- Outras atividades inerentes à área que forem atribuídas,
vIlI- Organizar os serviços internos da Câmara.
Art. 8º - Compete à Assessoria Legislativa:
I- Exercer contato direto com o Poder Executivo, objetivando alinhar as
ações e diretrizes políticas daquele órgão com a Câmara Municipal, e em especial,
manter a Presidência informada e orientada sobre tais ações e diretrizes,
H- Assessorar a Presidência na articulação juntos aos demais Podergs' e
instituições de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo;
A a
N
Câmara Mimnicipal de Arcos
K ? Estado de Minas Gerais
Rua 25 de dezembro, 780 -Centoo - Cep 35528 000
CGC: 20.805 034/0001-80 - Em ail: secretariaflcamaraarcos mg gov dr Fone (37)5351-3422
Ill- | Coordenar e promover encontros com lideranças políticas e comunitárias
e representar o Presidente da Câmara sempre que necessário;
IV- Coordenar as atividades de natureza política, dando cumprimento às
decisões do Presidente, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento
das medidas tomadas;
V- Prestar assistência à Presidência da Câmara em sua representação
política, social e administrativa, especialmente assessorar O Presidente no exercício
das atividades legais e regimentais inerentes ao cargo,
vi Fazer cumprir as ordens do Presidente quanto à elaboração de
expedientes, correspondências, de minutas de matérias legislativas, tais como
proposições, indicações, pareceres, votos, requerimentos, projetos de lei e outras
matérias afins;
vil- Prestar informações relativas às atividades do gabinete, e
vill- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição de
assessoramento e cumprir as ordens que lhe forem determinadas pela Presidência.
Art. 9º - Compete ao Departamento de Administração:
I- Setor de Recepção:
a. Cuidar dos equipamentos dos sistemas de telefonia, programas e
relatórios referentes às atividades do setor,
b. Atendimento ao público em geral encaminhando ao setor competente;
II- Setor de Licitação:
a. Promover a realização de licitação para compras de materiais e
prestações de serviços, na forma prevista na legislação pertinente,
b. Providenciar em conjunto com as comissões constituídas por ato da
Presidência da Câmara Municipal o recebimento, abertura, julgamento e/ou anulação
de licitações e materiais, equipamento, obras ou serviços;
c. Formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas
ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas em legislação específica;
d. Redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive
aditivos, nos termos das leis em vigor.
e. Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e
similares.
f. Receber, instruir e encaminhar à autoridade competente as solicitações
de equilíbrio econômico-financeiro, reajuste e repactuação das atas de registro de
preços de serviços;
g. Auxiliar os trabalhos do setor de compras.
H- Setor de Recursos Humanos:
a. Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais
dos servidores da Câmara Municipal,
b. Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
C: Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao
Plano de Cargos e Carreiras;
d. Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
e. Processar a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos do
Poder Legislativo;
“9 dy
Câmara Mimnicipal de Arcos
: Estado de Minas Gerais
GTA Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35585-000 E
CGC: 20.805 03440001-20 - Em ail: secretaria camaraarcos mg gov br Fone (37)3351-3422
ft. Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
q. Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos,
vacância, afastamento e movimentação de pessoal,
h. Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores e
vereadores;
i. Processar as avaliações de desempenho dos servidores;
j. Prestar informações em processos e dar pareceres quando solicitado;
k. Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais
dos servidores da Câmara Municipal,
I. Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
m. Fazer cumprir as normas administrativas e operacionais e zelar pelo
regular funcionamento da Câmara;
A. Cumprir demais atividades correlatas.
IV- Setor de Serviços Gerais:
a. Executar os serviços de copa e cozinha;
b. Organizar materiais, almoxarife e patrimônio;
Cc. Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis,
equipamentos e veículos da Câmara Municipal;
d. Conduzir, controlar e manter os veículos pertencentes à Câmara
Municipal;
e. Atender aos setores diversos das necessidades dos serviços gerais.
Art. 10 — Compete ao Departamento de Comunicação:
I- A divulgação das ações da Câmara Municipal,
HI- Dar publicidade aos atos da Câmara Municipal;
lll- Organizar e coordenar todas ações necessárias à realização de
solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do
Presidente;
Iv- Realizar contato com a imprensa, com o objetivo de prestar informações
sobre as atividades da Câmara Municipal;
V- Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico;
vi- Manter e atualizar os sítios eletrônicos da Câmara Municipal, bem como o
portal de transparência;
VIl- Catalogar as reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes;
VIll- Catalogar as homenagens e títulos honoríficos concedidas pela Câmara
Municipal;
Art. 11 — Compete ao Departamento de Controle Interno:
I- Exercer o Controle Interno através da fiscalização orçamentária e
financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, emitindo pareceres e
relatórios circunstanciados;
HI- Avaliar a execução de programas e orçamentos,
Wll- Avaliar a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal;
IV- | Exercer o controle das operações de crédito e garantias;
V- Verificar todos os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade,
bem como todos os contratos administrativos; 9/8
Câmara Mimnicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.895 03 140001-S0 - Email: secretariaBcamaraarcos mg. gov br Fone (37)3551-3422
vVi- Conferir todos os procedimentos de pagamentos da Câmara Municipal.
Art. 12 —- Compete ao Departamento de Finanças:
I- Setor de Contabilidade, Tesouraria e Orçamentos:
a. Controlar e efetuar todos os pagamentos da Câmara Municipal;
b. Coordenar a execução orçamentária;
C Elaborar e entregar prestações de contas, assinar documentos contábeis,
orçamentários, financeiros,
d. Preparar empenhos;
e. Planejar, coordenar desenvolver as atividades relacionadas com a área
contábil, financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
f. Gerar balancetes e demonstrações contábeis, movimentações bancárias,
controle orçamentário e financeiro;
g. Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal,
: Guardar os valores da Câmara Municipal;
Manter sob controle as contas bancárias;
h
i.
j. Prestar informações em processos e dar pareceres quando solicitado.
il- Setor de compras
a. Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao
abastecimento dos diversos setores,
b. Controlar o consumo do material, proceder à baixa do material
imprestável e promover recuperação do material em desuso;
c. Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as
especificações das unidades,
d. Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra
em estoque no almoxarifado;
e. Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após
cumpridas as exigências legais;
f. Fiscalizar a entrega e destinação do material,
g. Receber as faturas e notas fiscais dos fornecedores, conferi-las e dar
encaminhamento, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do
material;
h. Auxiliar os trabalhos do setor de licitações.
Art. 13 — Compete ao Departamento Jurídico:
I- O assessoramento técnico-jurídico à Presidência, Mesa Diretora, às
Comissões e Vereadores;
HI- Elaborar análise técnica e confeccionar atos decorrentes de processos e
procedimentos administrativos,
ll- Elaborar análise técnica e confeccionar documentos diversos que
envolvam questões jurídicas;
IV- Analisar € elaborar parecer acerca de procedimentos licitatórios;
V- Analisar contratos administrativos, convênios e documentos afins;
Vi- Acompanhar todos os processos judiciais e extrajudiciais, bem como
administrativos em que se relaciona a Câmara Municipal ou seus interesses, em todos
os Tribunais e instancias, impetrando ações, defendendo-se de outras, assessorando a
Mesa e a seu Presidente; FA
vil- Auxiliar na elaboração de projetos,
3), Câmara Mimnicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
DA Rua 25 de dezembro, 780 -Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.895 03 14/0004-80 - Email: secretariaBeamaraarcos mg gov br Fone (37)335 1 42
VIII- Acompanhar o processo de prestação de contas;
IX- Dar pareceres sobre projetos de leis enviados pelo Executivo para
apreciação quanto a sua legalidade;
Art. 14 — Compete ao Departamento Legislativo:
I- A redação final de projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos;
H- Organizar as reuniões e suas pautas,
|ll- | Acompanhar a tramitação de projetos de leis e resoluções;
IV- | Confeccionar a ata, providenciando as assinaturas dos edis;
V- Redigir e expedir as correspondências da Câmara Municipal;
vVi- Assessorar ao Presidente na coordenação de todas as atividades
legislativas;
vIl- Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores,
vIll- Dirigir todos os serviços relativos ao expediente das Reuniões Plenárias;
IX- Digitar os projetos de iniciativa da Presidência e demais vereadores;
X- Controlar número e arquivo de ofícios, circulares, portarias, resoluções,
leis e projetos;
Xl- | Orientar, coordenar e controlar o protocolo da Câmara Municipal,
XIl- Receber, registrar e distribuir projetos, documentos, correspondências e
papéis em geral;
XIll- A gestão de guarda de toda a documentação da Câmara, incluindo
projetos de leis, resoluções, indicações e requerimentos, as leis, decretos, portarias,
julgamentos de contas, correspondências e demais papéis;
Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arcos, 03 de maio de 2021.
1
R RIBEIRO FLÁVIO 9/7 SILVA
Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA ERTE CESÁRIO MATEUS
1º Secretária 2º Secretário
Promulgação
Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos-MG, 04 de maio de 2021.
) os Presidente da Câmara
Municipal de A -MG.
pa rcos fu
?

open original →