| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais o Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35525-000 cc: 20.895 03 10004-80 - Em ail: secretaria camaraarcos mg gov br Fone (37)3351- 3422 RESOLUÇÃO Nº 894 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO | Da Estrutura Administrativa Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arcos é composta pelas unidades administrativas e seus respectivos setores, conforme organograma anexo: |- Órgãos de Deliberação: a) Plenário; b) Comissões Legislativas; Il - Órgãos de Direção: a) Presidência; b) Mesa Diretora; Ill — Órgãos de Assessoria e Operacionais: a) Secretaria Geral; b) Assessoria Legislativa; c) Departamento de Administração; d) Departamento de Comunicação; e) Departamento de Controle Interno; f) Departamento de Finanças; 9) Departamento Jurídico, e h) Departamento Legislativo; CAPÍTULO II Das Competências Art. 2º - É competência dos órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arcos desenvolver todo o trabalho para o perfeito funcionamento da instituição, respeitando a legislação vigente. 9/78 Lá pa Câmara Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35525-000 CGC: 20.898 031/0001-80 - Em ail: secretaria Bcamaraarcos.mg gov br Fone (37)8361-3%82 Seção | Dos órgãos deliberativos Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar. Art. 4º - As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. Seção Il Dos órgãos de direção Art. 5º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno. Art. 6º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências. Seção III Dos órgãos de assessoria e operacionais Art. 7º - Compete à Secretaria Geral: I- Representar o Presidente na administração da Câmara Municipal, exercendo os atos de delegação recebidos; I- Prestar assessoramento imediato ao Presidente e à Mesa Diretora; |ll- Estabelecer, por determinação da Mesa Diretora, normas e restrições legais a serem observadas pelas demais unidades organizacionais da Câmara no desenvolvimento dos serviços; IV- | Fazer cumprir as normas administrativas e operacionais; V- Controlar os serviços de transporte e manutenção da Câmara Municipal; Vi- Zelar pela observância de todas as normas inerentes às atividades do Legislativo, em especial a Lei Orgânica e Regimento Interno, no âmbito da Câmara, e indicar ao Presidente, por escrito, qualquer irregularidade na sua área de competência; Vil- Outras atividades inerentes à área que forem atribuídas, vIlI- Organizar os serviços internos da Câmara. Art. 8º - Compete à Assessoria Legislativa: I- Exercer contato direto com o Poder Executivo, objetivando alinhar as ações e diretrizes políticas daquele órgão com a Câmara Municipal, e em especial, manter a Presidência informada e orientada sobre tais ações e diretrizes, H- Assessorar a Presidência na articulação juntos aos demais Podergs' e instituições de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo; A a N Câmara Mimnicipal de Arcos K ? Estado de Minas Gerais Rua 25 de dezembro, 780 -Centoo - Cep 35528 000 CGC: 20.805 034/0001-80 - Em ail: secretariaflcamaraarcos mg gov dr Fone (37)5351-3422 Ill- | Coordenar e promover encontros com lideranças políticas e comunitárias e representar o Presidente da Câmara sempre que necessário; IV- Coordenar as atividades de natureza política, dando cumprimento às decisões do Presidente, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas; V- Prestar assistência à Presidência da Câmara em sua representação política, social e administrativa, especialmente assessorar O Presidente no exercício das atividades legais e regimentais inerentes ao cargo, vi Fazer cumprir as ordens do Presidente quanto à elaboração de expedientes, correspondências, de minutas de matérias legislativas, tais como proposições, indicações, pareceres, votos, requerimentos, projetos de lei e outras matérias afins; vil- Prestar informações relativas às atividades do gabinete, e vill- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição de assessoramento e cumprir as ordens que lhe forem determinadas pela Presidência. Art. 9º - Compete ao Departamento de Administração: I- Setor de Recepção: a. Cuidar dos equipamentos dos sistemas de telefonia, programas e relatórios referentes às atividades do setor, b. Atendimento ao público em geral encaminhando ao setor competente; II- Setor de Licitação: a. Promover a realização de licitação para compras de materiais e prestações de serviços, na forma prevista na legislação pertinente, b. Providenciar em conjunto com as comissões constituídas por ato da Presidência da Câmara Municipal o recebimento, abertura, julgamento e/ou anulação de licitações e materiais, equipamento, obras ou serviços; c. Formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas em legislação específica; d. Redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor. e. Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares. f. Receber, instruir e encaminhar à autoridade competente as solicitações de equilíbrio econômico-financeiro, reajuste e repactuação das atas de registro de preços de serviços; g. Auxiliar os trabalhos do setor de compras. H- Setor de Recursos Humanos: a. Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal, b. Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; C: Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; d. Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; e. Processar a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo; “9 dy Câmara Mimnicipal de Arcos : Estado de Minas Gerais GTA Rua 25 de dezembro, 760 - Centro - Cep 35585-000 E CGC: 20.805 03440001-20 - Em ail: secretaria camaraarcos mg gov br Fone (37)3351-3422 ft. Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; q. Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal, h. Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores e vereadores; i. Processar as avaliações de desempenho dos servidores; j. Prestar informações em processos e dar pareceres quando solicitado; k. Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal, I. Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; m. Fazer cumprir as normas administrativas e operacionais e zelar pelo regular funcionamento da Câmara; A. Cumprir demais atividades correlatas. IV- Setor de Serviços Gerais: a. Executar os serviços de copa e cozinha; b. Organizar materiais, almoxarife e patrimônio; Cc. Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis, equipamentos e veículos da Câmara Municipal; d. Conduzir, controlar e manter os veículos pertencentes à Câmara Municipal; e. Atender aos setores diversos das necessidades dos serviços gerais. Art. 10 — Compete ao Departamento de Comunicação: I- A divulgação das ações da Câmara Municipal, HI- Dar publicidade aos atos da Câmara Municipal; lll- Organizar e coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente; Iv- Realizar contato com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades da Câmara Municipal; V- Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico; vi- Manter e atualizar os sítios eletrônicos da Câmara Municipal, bem como o portal de transparência; VIl- Catalogar as reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes; VIll- Catalogar as homenagens e títulos honoríficos concedidas pela Câmara Municipal; Art. 11 — Compete ao Departamento de Controle Interno: I- Exercer o Controle Interno através da fiscalização orçamentária e financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, emitindo pareceres e relatórios circunstanciados; HI- Avaliar a execução de programas e orçamentos, Wll- Avaliar a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; IV- | Exercer o controle das operações de crédito e garantias; V- Verificar todos os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade, bem como todos os contratos administrativos; 9/8 Câmara Mimnicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.895 03 140001-S0 - Email: secretariaBcamaraarcos mg. gov br Fone (37)3551-3422 vVi- Conferir todos os procedimentos de pagamentos da Câmara Municipal. Art. 12 —- Compete ao Departamento de Finanças: I- Setor de Contabilidade, Tesouraria e Orçamentos: a. Controlar e efetuar todos os pagamentos da Câmara Municipal; b. Coordenar a execução orçamentária; C Elaborar e entregar prestações de contas, assinar documentos contábeis, orçamentários, financeiros, d. Preparar empenhos; e. Planejar, coordenar desenvolver as atividades relacionadas com a área contábil, financeira e orçamentária da Câmara Municipal; f. Gerar balancetes e demonstrações contábeis, movimentações bancárias, controle orçamentário e financeiro; g. Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, : Guardar os valores da Câmara Municipal; Manter sob controle as contas bancárias; h i. j. Prestar informações em processos e dar pareceres quando solicitado. il- Setor de compras a. Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores, b. Controlar o consumo do material, proceder à baixa do material imprestável e promover recuperação do material em desuso; c. Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades, d. Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado; e. Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais; f. Fiscalizar a entrega e destinação do material, g. Receber as faturas e notas fiscais dos fornecedores, conferi-las e dar encaminhamento, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material; h. Auxiliar os trabalhos do setor de licitações. Art. 13 — Compete ao Departamento Jurídico: I- O assessoramento técnico-jurídico à Presidência, Mesa Diretora, às Comissões e Vereadores; HI- Elaborar análise técnica e confeccionar atos decorrentes de processos e procedimentos administrativos, ll- Elaborar análise técnica e confeccionar documentos diversos que envolvam questões jurídicas; IV- Analisar € elaborar parecer acerca de procedimentos licitatórios; V- Analisar contratos administrativos, convênios e documentos afins; Vi- Acompanhar todos os processos judiciais e extrajudiciais, bem como administrativos em que se relaciona a Câmara Municipal ou seus interesses, em todos os Tribunais e instancias, impetrando ações, defendendo-se de outras, assessorando a Mesa e a seu Presidente; FA vil- Auxiliar na elaboração de projetos, 3), Câmara Mimnicipal de Arcos Estado de Minas Gerais DA Rua 25 de dezembro, 780 -Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.895 03 14/0004-80 - Email: secretariaBeamaraarcos mg gov br Fone (37)335 1 42 VIII- Acompanhar o processo de prestação de contas; IX- Dar pareceres sobre projetos de leis enviados pelo Executivo para apreciação quanto a sua legalidade; Art. 14 — Compete ao Departamento Legislativo: I- A redação final de projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos; H- Organizar as reuniões e suas pautas, |ll- | Acompanhar a tramitação de projetos de leis e resoluções; IV- | Confeccionar a ata, providenciando as assinaturas dos edis; V- Redigir e expedir as correspondências da Câmara Municipal; vVi- Assessorar ao Presidente na coordenação de todas as atividades legislativas; vIl- Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores, vIll- Dirigir todos os serviços relativos ao expediente das Reuniões Plenárias; IX- Digitar os projetos de iniciativa da Presidência e demais vereadores; X- Controlar número e arquivo de ofícios, circulares, portarias, resoluções, leis e projetos; Xl- | Orientar, coordenar e controlar o protocolo da Câmara Municipal, XIl- Receber, registrar e distribuir projetos, documentos, correspondências e papéis em geral; XIll- A gestão de guarda de toda a documentação da Câmara, incluindo projetos de leis, resoluções, indicações e requerimentos, as leis, decretos, portarias, julgamentos de contas, correspondências e demais papéis; Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arcos, 03 de maio de 2021. 1 R RIBEIRO FLÁVIO 9/7 SILVA Vice-Presidente KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA ERTE CESÁRIO MATEUS 1º Secretária 2º Secretário Promulgação Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos-MG, 04 de maio de 2021. ) os Presidente da Câmara Municipal de A -MG. pa rcos fu ?