| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS MASCULINOS E FEMININOS, CADEIRAS DE RODAS, BEBEDOUROS DE ÁGUA POTÁVEL E DA INSTALAÇÃO DE TENDAS NO CASO DE FORMAÇÃO DE FILAS NAS RUAS, NOS BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.968 — 23/11/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS MASCULINOS E FEMININOS, CADEIRA DE RODAS, BEBEDOUROS DE ÁGUA POTÁVEL E DA INSTALAÇÃO DE TENDAS NO CASO DE FORMAÇÃO DE FILAS NAS RUAS, NOS BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/NG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros masculinos e femininos, bem como de cadeira de rodas e bebedouros de água potável nas dependências dos bancos públicos e privados situados no Município de Arcos/MG, para fins de utilização gratuita por seus clientes e usuários. Parágrafo único - Os banheiros previstos nesta Lei deverão ser de fácil acesso e devidamente sinalizados, contendo instalações adequadas para deficientes físicos de ambos os sexos. Art. 2º - Na hipótese de formação de filas nas ruas, os bancos públicos e privados situados no Município de Arcos/MG deverão instalar tendas para a proteção dos seus clientes e usuários. Art. 3º - O alvará de funcionamento expedido pelo Município de Arcos/MG ficará condicionado às imposições previstas nesta Lei. Art. 4º - As agências bancárias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às disposições previstas nesta Lei, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 23 de novembro de 2020. n— DENILSON FRA O TEIXEIRA Prefeito Municipal 1)