| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO CRIANDO O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUSTISTA - CIPTEA; AS DIRETRIZES DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL COM A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL. |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308 662/0001-50 - Email arcosprefeituraQDarcos.mg g0V. br A LEI MUNICIPAL Nº 2.969 — 07/12/2020 LEA vio iNdia to MD INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARCOSIMG A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO CRIANDO O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA; A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — CIPTEA; AS DIRETRIZES DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL com A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 41º -Fica instituído no Município de Arcos à "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" criando o "Dia Municipal do Orgulho Autista”, que passarão a integrar O Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada na primeira semana do mês de abril, e o "Dia Municipal do Orgulho Autista" recairá no dia 02 de abril, anualmente, tendo como objetivos: | - conscientizar e debater com a população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas acerca do autismo; || - divulgar dados e informações sobre O autismo, buscando melhorar a qualidade de vida da pessoa autista; III - provocar a participação da sociedade, entidades e governo acerca do assunto. Art. 3º - Para o desenvolvimento das ações na semana, poderá o poder público realizar parcerias através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social com entidades sociais envolvidas, visando promoção de eventos e/ou cursos destinados a profissionais e familiares. Art. 4º - Fica instituída também, no âmbito do Município de Arcos, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, nos termos desta Lei, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 228 «Centro - Cep 25588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email, arcos ura(Darcos.mg.gov.br Art. 5º - A CIPTEA conterá: | — nome completo, filiação, local e data de nascimento; número da carteira de identidade civil; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; tipo sanguíneo; endereço residencial completo e número de telefone do identificado; | — número de identificação do documento, para fins de controle estatístico das identificações expedidas; |Il — fotografia em formato 3x4; IV - assinatura ou impressão digital do identificado; V - nome completo, número do documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do cuidador ou responsável legal; VI — identificação do órgão expedidor, incluindo o município e a unidade da federação, e assinatura do servidor responsável pela emissão do documento. Parágrafo único. A CIPTEA poderá conter outras informações que sejam necessárias à validade do documento em todo o território nacional. Art. 6º - A emissão da CIPTEA, sem custos para O requerente, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, mediante a apresentação dos seguintes documentos: | — requerimento assinado pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista, quando juridicamente capaz, OU por seu responsável legal; || — relatório médico atestando o diagnóstico da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da legislação pertinente; ||| — documento que comprove O tipo sanguíneo do identificado; IV — cópia de documento de identificação, com foto; V- cópia do CPF; VI — 01 (uma) fotografia do identificado no tamanho 3x4; e vIl —- comprovante de endereço do identificado ou de seu responsável. Parágrafo único. Poderão ser exigidos outros documentos pelo órgão responsável, caso julgue necessário para à identificação e O preenchimento das informações de que trata o art. 5º desta Lei. (Emenda do Legislativo) Art. 7º - Apresentado O requerimento, o órgão responsável pela emissão da CIPTEA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo, para analisar os documentos e emitir a carteira, exigir documentação complementar - se for o caso - ou negar justificadamente a emissão. Parágrafo único. Caso seja exigida documentação complementar, O prazo de que trata o caput será suspenso, retomando-se na data da sua entrega ao órgão responsável. to Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 “Centro - Gep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC 18.206 682/0091-50 - Email, arcosprefeitura(Daroos mg.gov.br Art. 8º - O órgão responsável manterá cadastro digital contendo as informações colhidas para a emissão da CIPTEA e contagem do número de documentos emitidos. Art. 9º - A CIPTEA terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com O mesmo número de identificação. Art. 40 - As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ficam amparadas com atendimento prioritário em todas as repartições públicas e nos estabelecimentos privados no Município de Arcos e, também, gozam do direito ao uso de vagas especiais nestes estabelecimentos, além dos assentos preferenciais do transporte público coletivo. 8 1º - Entende-se por estabelecimentos privados: | - supermercados; |- bancos; III - farmácias; IV - bares, V - restaurantes, VI - lojas em geral; VII — similares $ 2º - O atendimento deverá ser realizado mediante a apresentação da Carteira de Identificação do Autista. S 3º - O uso de vagas de estacionamento, por pessoas com Transtorno do Especiro Autista (TEA), far-se-á mediante credencial, emitida junto ao órgão competente no Município de Araucária. g 4º - Estende-se a preferência, nos assentos preferenciais dos veículos do transporte público coletivo que atuem na circunscrição do Município, às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo inserir-se no indicativo dos mesmos, o simbolo internacional do autismo. Art. 11 - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Arcos ficam obrigados a inserir nas placas, indicativos ou sinalizações de prioridade, O símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme Anexo Único. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3358-7906 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(marcos.mg.gov. br Parágrafo único - Os estabelecimentos públicos e privados situados no Município de Arcos, que dispõem de vagas de estacionamento, devem inserir nestes, junto à placa de vagas para pessoas com deficiência, o símbolo internacional do autismo. Art. 12 - Compete ainda ao órgão municipal responsável: | - estabelecer sanções e multas a serem aplicadas nos estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei. Art. 13 - As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 07 de dezembro de 2020. q DENILSON FRÂNCISCO TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Minicipal de Arcos As j Estado de Minas Gemis - Rua Gero Vargas, 226 -Cenro - Cep 35488-000 Fone (37) 3258-7560 Soo: 19,906.582/0001-50 - Email arcospreteituradparcos.ms gov As ANEXO [| 44 o | APROVADO | Gabinete do prefeito Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro, ArcosimG - Cep- 35588-000 Telefone: (37) 3359-7900 — email: prefeitoDarcos.mg.gov.br