| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 021 — 13/04/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$168.750,00 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.10. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 9022. Fundo Municipal de Assistência Social 2.437.000. Manutenção do Programa Criança Feliz 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos - 229 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Exercícios Anteriores — Valor: R$33.750,00 Fonte de Recursos - 129 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Exercício Corrente — Valor: R$135.000,00 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 229 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Exercícios Anteriores, no valor de R$33.750,00, bem como utilizar recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: Unid. Dotação Natureza Fonte Reduções 081229022.1.182000 |4.4.90.52.00 Qualificação e Mod. | Equipamentos Gan Patrim. Pio do made na RET-SOU0O SUAS Permanente 081229022.2.397000 | 3.3.90.14.00 02.10 | Gestão e Diárias - 129 R$1.000,00 Operacionalização Pessoal Civil Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br do SUAS 081229022.2.397000 PO Gestão e uia an Operacionalização a mi me R$400,00 do SUAS Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 081229022.2.397000 | Outras oz1Gestãoe | | Serviços de 129 R$500,00 Operacionalização | Terceiros - do SUAS Pessoa Jurídica 082439022.2.399000 Manutenção - Centro Di 02.10 h Material de 129 R$14.000,00 de Acolhimento as Consumo Institucional 3.3.90.39.00 082439022.2.399000 | Outros Manutenção - Centro | Serviços de a. 16 de Acolhimento Terceiros - tam REED DO Institucional Pessoa Jurídica 082449022. 1.188000 |4.4.90.5200 | Qualificação e Equipamentos tia dia Mod.Patrim.Público |e Material hei dad Bolsa Família Permanente 082449022.2.396000 Manutenção do 3.3.90.14.00 02.10 | Centro Diárias - 129 R$5.000,00 Ref.Esp.Assist.Social | Pessoal Civil - CREAS 082449022.2.396000 Manutenção do 3.3.90.30.00 02.10 | Centro Material de 129 R$3.600,00 Ref. Esp .Assist.Social | Consumo |- CREAS Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br 082449022.2.396000 | 3.3.90.36.00 Manutenção do Outras 02.10 | Centro Serviços de 129 R$1.000,00 Ref.Esp.Assist.Social | Terceiros - - CREAS Pessoa Física 082449022.2.396000 cd E Outros Manutenção do Bndáno di 02.10 | Centro ç 129 R$30.000,00 . . | Terceiros - Ref.Esp.Assist.Social Pessoa - CREAS ar Jurídica 082449022.2.400000 | Manutenção do 3.3.90.30.00 02.10 | Centro Material de 129 R$22.000,00 Ref.Assist.Social - Consumo CRAS 082449022.2.400000 | 3.3.90.36.00 Manutenção do Outras 02.10 | Centro Serviços de 129 R$10.000,00 Ref.Assist.Social - Terceiros - CRAS Pessoa Física 082449022.2.400000 ES - Outros Manutenção do Sondica dá 02.10 | Centro e 129 R$5.000,00 . ; Terceiros - Ref.Assist.Social - Pasta CRAS ás Jurídica Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON di. Arcos/MG, 13 de abril de 2020. O TEIXEIRA Prefeito Municipal