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norma nº 21/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id787

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 021 — 13/04/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$168.750,00 (cento e sessenta
e oito mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.10. Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
9022. Fundo Municipal de Assistência Social
2.437.000. Manutenção do Programa Criança Feliz
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 229 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS) - Exercícios Anteriores — Valor: R$33.750,00
Fonte de Recursos - 129 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS) - Exercício Corrente — Valor: R$135.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 229 — Transferências de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Exercícios Anteriores, no
valor de R$33.750,00, bem como utilizar recursos provenientes da anulação parcial ou
total das seguintes dotações orçamentárias:
Unid. Dotação Natureza Fonte Reduções
081229022.1.182000 |4.4.90.52.00
Qualificação e Mod. | Equipamentos
Gan Patrim. Pio do made na RET-SOU0O
SUAS Permanente
081229022.2.397000 | 3.3.90.14.00
02.10 | Gestão e Diárias - 129 R$1.000,00
Operacionalização Pessoal Civil
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
do SUAS
081229022.2.397000 PO
Gestão e uia
an Operacionalização a mi me R$400,00
do SUAS Terceiros -
Pessoa Física
3.3.90.39.00
081229022.2.397000 | Outras
oz1Gestãoe | | Serviços de 129 R$500,00
Operacionalização | Terceiros -
do SUAS Pessoa
Jurídica
082439022.2.399000
Manutenção - Centro Di
02.10 h Material de 129 R$14.000,00
de Acolhimento
as Consumo
Institucional
3.3.90.39.00
082439022.2.399000 | Outros
Manutenção - Centro | Serviços de
a. 16 de Acolhimento Terceiros - tam REED DO
Institucional Pessoa
Jurídica
082449022. 1.188000 |4.4.90.5200 |
Qualificação e Equipamentos
tia dia Mod.Patrim.Público |e Material hei dad
Bolsa Família Permanente
082449022.2.396000
Manutenção do 3.3.90.14.00
02.10 | Centro Diárias - 129 R$5.000,00
Ref.Esp.Assist.Social | Pessoal Civil
- CREAS
082449022.2.396000
Manutenção do 3.3.90.30.00
02.10 | Centro Material de 129 R$3.600,00
Ref. Esp .Assist.Social | Consumo
|- CREAS
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
082449022.2.396000 | 3.3.90.36.00
Manutenção do Outras
02.10 | Centro Serviços de 129 R$1.000,00
Ref.Esp.Assist.Social | Terceiros -
- CREAS Pessoa Física
082449022.2.396000 cd
E Outros
Manutenção do Bndáno di
02.10 | Centro ç 129 R$30.000,00
. . | Terceiros -
Ref.Esp.Assist.Social Pessoa
- CREAS ar
Jurídica
082449022.2.400000 |
Manutenção do 3.3.90.30.00
02.10 | Centro Material de 129 R$22.000,00
Ref.Assist.Social - Consumo
CRAS
082449022.2.400000 | 3.3.90.36.00
Manutenção do Outras
02.10 | Centro Serviços de 129 R$10.000,00
Ref.Assist.Social - Terceiros -
CRAS Pessoa Física
082449022.2.400000 ES
- Outros
Manutenção do Sondica dá
02.10 | Centro e 129 R$5.000,00
. ; Terceiros -
Ref.Assist.Social - Pasta
CRAS ás
Jurídica
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON di.
Arcos/MG, 13 de abril de 2020.
O TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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