| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 018 — 23/03/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio à Santa Casa de Arcos no ano de 2020, através da abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito: UND DOTAÇÃO | ORÇAMENTÁRIA DESTINO/AÇÃO | FONTE VALOR 02.13.10.302.9019 o a 1.096.000.3.3.50. Fundo Municipal de | Auxílio à Santa 42 Saúde Casa de Arcos eme R$1.300.000,00 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.300.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 23 de março de 2020. n | dll ra DENILSON FRANC TEIXEIRA Prefeito Municipal