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norma nº 18/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id788

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 018 — 23/03/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio à Santa Casa de Arcos no ano de
2020, através da abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente,
conforme abaixo descrito:
UND
DOTAÇÃO | ORÇAMENTÁRIA
DESTINO/AÇÃO | FONTE VALOR
02.13.10.302.9019 o a
1.096.000.3.3.50. Fundo Municipal de | Auxílio à Santa
42 Saúde Casa de Arcos eme R$1.300.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 202 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de
R$1.300.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de março de 2020.
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DENILSON FRANC TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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