| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br o LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 020 — 23/03/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito: x UND A : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/ AÇÃO | FONTE VALOR Qualificação e 02.08.26.782.9019 ê passada Sec.Mun.Obras e | Modernização do .1.145.000.4.4.90. Serv. Públicos Patrimônio 200 R$9.925,27 2 E Público, 02.08.26.782.9019 a Sec.Mun.Obras e | Manutenção das 2981,000.33.90. | “seryPúblicos | Estradas Vicinais | 200 PRpaR Sã 02.15.15.452.9017 Sec.Mun.Meio Manutenção dos .2.346.000.3.3.90. Ambiente e Parques, Praças 200 R$100.000,00 39 Agricultura e Jardins Obras de 02.08.15.451.9019 Infraestrutura, 1.149.000.4.4.90. | SeeMunObras e | poimentação, | 200 R$682.421,99 Serv.Públicos 51 | Recapeamento | de Vias Obras de | | 02.08.15.451.9019 Infraestrutura, 1.149.000.44.90. | SecMUN Obras e | pamontação, | 260 | R$1.300.000,00 = Serv.Públicos ; E! Recapeamento ce Vias ] ] | Construção e I 02.13.10.301.9016 ee Fundo Municipal de | Ampliação ce E e — | Saúde Edificações 202 R$125.000,00 o Públicas a Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br 02.13.10.302.9016 a" Manutenção do .2.374.000.3.3.90, | Fundo Municipal de | Centro de 202 R$485.000,00 39 Especialidades Manutenção de 02.13.10.302.9016 E E Fundo Municipal de | Atividades do .2.370.000.3.3.90. Saúde Hospital 202 R$265.000,00 39 às Municipal Qualificação e 02.08.26.782.9019 pda Sec.Mun.Obras e | Modernização do Ea ii Serv. Públicos Pairimônio 292 R$352.779,28 Público Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.320.650,95; o superávit financeiro na Fonte 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Exercicio Anterior, no valor de R$1.300.000,00, o superávit financeiro na Fonte 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de R$875.000,00; e o superávit financeiro na Fonte 292 - Alienação de Bens - Exercícios Anteriores, no valor de R$352.779,28. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito: UND DOTAÇÃO | ORÇAMENTÁRIA DESTINO/ AÇÃO FONTE VALOR 02.08.17.512.9019 a 1.160.000.44.90. Sec. Mun. Obras e | Construção de Poços 51 Serv. Públicos Artesianos 200 R$120.000,00 02.08.25.752.9019 aa 1158.00044.90. | Sec. Mun. Obras e | Ampliação da Rede de 200 R$ 103.000,00 51 Serv. Públicos Iluminação Pública 02.11.27.813.9020 | Sec. Mun. Cultura, BR saio a .1.167.000.4.4.90. Esp. Lazer e 200 R$183.710,85 51 Turismo Lazer, Parques Mun.e Centros Esportivos Art. 4º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores, no valor de R$406.710,85. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 223 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito: UND DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/ AÇÃO FONTE VALOR 02.08.17.512.9019 Sec. Mun. Obras e Construção de 1.160.000.4:490. | E cos | Poços Artesianos | 124 R$ 495.500,00 02.08.14.422.9019 . Sec. Mun. Obras e | Construção de 1.091.000.4 4.90. gia pic 124 R$ 200.000,00 02.08.14.422.9019 . 1,091.000,4.4.90. | “8% Mun. Obmse | Construçãode | ny R$ 1.000,00 51 Serv. Públicos Velório Art. 6º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 5º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação por fonte de convênio, Fonte 124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social - Exercício Corrente, no valor de R$695.500,00; bem como a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária: ã UND ã DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/ AÇÃO | FONTE VALOR 1 02.08.26.782.9019 Equipamentos e | 1.145.000.4. 4,90. | 8% Mun, Obras e Material | 100 R$ 1.000,00 Serv. Públicos 52 Permanente Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 23 de março de 2020. Prefeito Municipal