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norma nº 20/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br o
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 020 — 23/03/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais
suplementares no orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito:
x UND A :
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/ AÇÃO | FONTE VALOR
Qualificação e
02.08.26.782.9019 ê passada
Sec.Mun.Obras e | Modernização do
.1.145.000.4.4.90. Serv. Públicos Patrimônio 200 R$9.925,27
2 E
Público,
02.08.26.782.9019 a
Sec.Mun.Obras e | Manutenção das
2981,000.33.90. | “seryPúblicos | Estradas Vicinais | 200 PRpaR Sã
02.15.15.452.9017 Sec.Mun.Meio Manutenção dos
.2.346.000.3.3.90. Ambiente e Parques, Praças 200 R$100.000,00
39 Agricultura e Jardins
Obras de
02.08.15.451.9019 Infraestrutura,
1.149.000.4.4.90. | SeeMunObras e | poimentação, | 200 R$682.421,99
Serv.Públicos
51 | Recapeamento |
de Vias
Obras de | |
02.08.15.451.9019 Infraestrutura,
1.149.000.44.90. | SecMUN Obras e | pamontação, | 260 | R$1.300.000,00
= Serv.Públicos ;
E! Recapeamento
ce Vias
] ]
| Construção e I
02.13.10.301.9016 ee
Fundo Municipal de | Ampliação ce E
e — | Saúde Edificações 202 R$125.000,00
o Públicas a
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
02.13.10.302.9016 a" Manutenção do
.2.374.000.3.3.90, | Fundo Municipal de | Centro de 202 R$485.000,00
39 Especialidades
Manutenção de
02.13.10.302.9016 E E
Fundo Municipal de | Atividades do
.2.370.000.3.3.90. Saúde Hospital 202 R$265.000,00
39 às
Municipal
Qualificação e
02.08.26.782.9019 pda
Sec.Mun.Obras e | Modernização do
Ea ii Serv. Públicos Pairimônio 292 R$352.779,28
Público
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Ordinários - Exercícios
Anteriores, no valor de R$1.320.650,95; o superávit financeiro na Fonte 260 - Transferência da
União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Exercicio
Anterior, no valor de R$1.300.000,00, o superávit financeiro na Fonte 202 - Receitas de
Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores, no
valor de R$875.000,00; e o superávit financeiro na Fonte 292 - Alienação de Bens - Exercícios
Anteriores, no valor de R$352.779,28.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito:
UND
DOTAÇÃO | ORÇAMENTÁRIA
DESTINO/ AÇÃO FONTE VALOR
02.08.17.512.9019 a
1.160.000.44.90. Sec. Mun. Obras e | Construção de Poços
51 Serv. Públicos Artesianos 200 R$120.000,00
02.08.25.752.9019 aa
1158.00044.90. | Sec. Mun. Obras e | Ampliação da Rede de 200 R$ 103.000,00
51 Serv. Públicos Iluminação Pública
02.11.27.813.9020 | Sec. Mun. Cultura, BR saio a
.1.167.000.4.4.90. Esp. Lazer e 200 R$183.710,85
51 Turismo Lazer, Parques Mun.e
Centros Esportivos
Art. 4º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Ordinários - Exercícios
Anteriores, no valor de R$406.710,85.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas. 223 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito:
UND
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
DESTINO/ AÇÃO
FONTE
VALOR
02.08.17.512.9019
Sec. Mun. Obras e
Construção de
1.160.000.4:490. | E cos | Poços Artesianos | 124 R$ 495.500,00
02.08.14.422.9019 .
Sec. Mun. Obras e | Construção de
1.091.000.4 4.90. gia pic 124 R$ 200.000,00
02.08.14.422.9019 .
1,091.000,4.4.90. | “8% Mun. Obmse | Construçãode | ny R$ 1.000,00
51
Serv. Públicos
Velório
Art. 6º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 5º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o excesso de arrecadação por fonte de convênio, Fonte 124 -
Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência
Social - Exercício Corrente, no valor de R$695.500,00; bem como a reduzir parcialmente a
seguinte dotação orçamentária:
ã UND ã
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/ AÇÃO | FONTE VALOR
1
02.08.26.782.9019 Equipamentos e |
1.145.000.4. 4,90. | 8% Mun, Obras e Material | 100 R$ 1.000,00
Serv. Públicos
52 Permanente
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de março de 2020.
Prefeito Municipal

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