br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 22/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 009/2019 E 017/2019.
native_id791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Ru Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 022 — 13/04/2020
ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS
COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº. 009/2019 E 017/2019.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 009, de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação parcial ou total de dotações;
Art. 2º. O inciso | do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº. 017, de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação
parcial ou total de dotações;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 13 de abril de 2020.
DENILSON male, TEIXEIRA
Prefeito Municipal

open original →