| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 009/2019 E 017/2019. |
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Ru Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 022 — 13/04/2020 ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº. 009/2019 E 017/2019. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações; Art. 2º. O inciso | do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº. 017, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 13 de abril de 2020. DENILSON male, TEIXEIRA Prefeito Municipal