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norma nº 23/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 3º, 4º, 6º, 8º, 11, 12 E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019. REVOGA OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 023 — 13/04/2020
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 3º, 4º, 6º,8º,11,12E 13
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019. REVOGA OS ARTIGOS 5º E
7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Geris, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte da área
verde (1.093,680 m?) localizada no Bairro Buritis, matriculada sob o nº.17.026,
registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Arcos, e destiná-las para uso
institucional e para permuta (300 m?), sendo as área que se descrevem:
Área Verde A - 100 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 23, de
coordenadas N 7.757.053,553 m. e E 444.544,074m., deste, segue com azimute de
137º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Área Verde
Remanescente, até o vértice 24, de coordenadas N 7.757.044,707 m. e E
444.552,183 m.; deste, segue com azimute de 227º29'25" e distância de 8,33 m,,
confrontando neste trecho com Área Verde B e Lote 08, até o vértice 14, de
coordenadas N 7.757.039,077 m. e E 444.546,040 m.; deste, segue com azimute
de 317º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Lote 07, até o
vértice 15, de coordenadas N 7.757.047,922 m. e E 444.537,931 m.; deste, segue
com azimute de 47º29'25" e distância de 8,33 m., confrontando neste trecho com
Área Verde Remanescente, até o vértice 23, de coordenadas N 7.757.053,553 m. e
E 444.544,074 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
Área Verde B - 100 m? -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 25, de
coordenadas N 7.757.047,370 m. e E 444.555,087 m., deste, segue com azimute de
137º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Área Verde
Remanescente, até o vértice 26, de coordenadas N 7.757.038,524 m. e E
444.563,196 m.; deste, segue com azimute de 227º29'25" e distância de 8,33 m.,
confrontando neste trecho com Área Verde C e Lote 09, até o vértice 12, de
coordenadas N 7.757.032,893 m. e E 444.557,053 m.; deste, segue com azimute
de 317º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Lote 08, até o
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
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vértice 13, de coordenadas N 7.757.041,739 m. e E 444.548,944 m.; deste, segue
com azimute de 47º29'25" e distância de 8,33 m., confrontando neste trecho com
Área Verde A e Área Verde Remanescente, até o vértice 25, de coordenadas N
7.757.047,370 m. e E 444.555,087 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o
Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
Área Verde C - 100 m? - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 27, de
coordenadas N 7.757.040,470 m. e E 444.565,319 m., deste, segue com azimute de
137º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Área Verde
Remanescente, até o vértice 28, de coordenadas N 7.757.031,624 m. e E
444.573,428 m.; deste, segue com azimute de 227º29'25" e distância de 8,33 m.,
confrontando neste trecho com Área Verde D e Lote 10, até o vértice 10, de
coordenadas N 7.757.025,993 m. e E 444.567,285 m.; deste, segue com azimute
de 317º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Lote 09, até o
vértice 11, de coordenadas N 7.757.034,839 m. e E 444.559,176 m.; deste, segue
com azimute de 47º29'25" e distância de 8,33 m., confrontando neste trecho com
Área Verde B e Área Verde Remanescente, até o vértice 27, de coordenadas N
7.757.040,470 m. e E 444.565,319 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o
Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
Área Verde D - 1.093,680 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02, de
coordenadas N 7.757.058,421 m. e E 444.602,661 m., deste, segue com azimute de
137º29'25" e distância de 24,00 m., confrontando neste trecho com Lote 22 e 23, até
o vértice 05, de coordenadas N 7.757.040,729 m. e E 444.618,878 m.; deste, segue
com azimute de 227º29'25" e distância de 45,06 m., confrontando neste trecho com
Área Institucional, até o vértice 06, de coordenadas N 7.757.010,281 m. e E
444.585,662 m.: deste, segue com azimute de 317º29'25” e distância de 12,00 m.,
confrontando neste trecho com Lote 11, até o vértice 07, de coordenadas N
7.757.019,127 m. e E 444.577,553 m.; deste, segue com azimute de 227º29'25" e
distância de 1,05 m., confrontando neste trecho com Lote 11, até o vértice 08, de
coordenadas N 7.757.018,417 m. e E 444.576,779 m.; deste, segue com azimute
de 317º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Lote 10, até o
vértice 09, de coordenadas N 7.757.027,263 m. e E 444.568,670 m.; deste, segue
com azimute de 47º29'25" e distância de 46,11 m., confrontando neste trecho com
Área Verde C e Área Verde Remanescente, até o vértice 02, de coordenadas N
7.757.058,421 m. e E 444.602,661 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
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Prefeitura Municipal de Arcos
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Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o
Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.”
Parágrafo único — Para fins de compensação ambiental fica afetado como área
verde o imóvel Equipamento Comunitário 06, com superfície de 1.709,35 m?,
localizado no Bairro Jaraguá constante na Matrícula nº 26369, do livro 02 fl.01, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca *
Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Com a desafetação da área descrita no art. 1º, a área verde remanescente
passa a ter uma dimensão de 2.310,235 m?, conforme assim se descreve:
Área 2.310,235 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas N 7.757.094,831 m. e E 444.571,347 m., deste, segue com azimute de
136º03'50" e distância de 31,70 m., confrontando neste trecho com Lote 20, até o
vértice 04, de coordenadas N 7.757.071,799 m. e E 444.593,540 m.; deste, segue
com azimute de 153º57'28" e distância de 7,36 m., confrontando neste trecho com
Lote 21, até o vértice 03, de coordenadas N 7.757.064,458 m. e E 444.597,127 m.;
deste, segue com azimute de 137º29'25" e distância de 8,19 m., confrontando neste
trecho com Lote 21, até o vértice 02, de coordenadas N 7.757.058,421 m. e E
444.602,661 m.; deste, segue com azimute de 227º29'25" e distância de 39,66 m,,
confrontando neste trecho com Área Institucional, até o vértice 28, de coordenadas
N 7.757.031,624 m. e E 444.573,428 m.; deste, segue com azimute de 317º29'25"
e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Lote 09, até o vértice 27, de
coordenadas N 7.757.040,470 m. e E 444.565,319 m.; deste, segue com azimute
de 227º29'25" e distância de 2,88 m., confrontando neste trecho com Lote 09, até o
vértice 26, de coordenadas N 7.757.038,524 m. e E 444.563,196 m.; deste, segue
com azimute de 317º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com
Lote 08, até o vértice 25, de coordenadas N 7.757.047,370 m. e E 444.555,087 m.;
deste, segue com azimute de 227º29'25" e distância de 3,94 m., confrontando neste
trecho com Lote 08, até o vértice 24, de coordenadas N 7.757.044,707 m. e E
444.552,183 m.; deste, segue com azimute de 317º29'25" e distância de 12,00 m,,
confrontando neste trecho com Lote 07, até o vértice 23, de coordenadas N
7.757.053,553 m. e E 444.544,074 m.; deste, segue com azimute de 227º29'25" e
distância de 13,38 m., confrontando neste trecho com Lote 07, até o vértice 16, de
coordenadas N 7.757.044,510 m. e E 444.534,209 m.; deste, segue com azimute
de 317º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Lote 06, até o
vértice 17, de coordenadas N 7.757.053,356 m. e E 444.526,100 m.; deste, segue
com azimute de 47º29'25" e distância de 61,38 m., confrontando neste trecho com
Lotes de 13 a 17, até o vértice 01, de coordenadas N 7.757.094,831 m. e E
444.571,347 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
E
| Prefeitura Municipal de Arcos
q 3) Estado de Minas Gerais
ts Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
65h CGC: 18.306.862/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o Sirgas2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM.”
Art. 3º - O art. 4º da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar, na área
institucional matriculada sob (o) ne. 17.029, [o) lote de no
11 da Quadra L, localizado no Bairro Buritis, de matricula nº. 16.945, devidamente
registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Arcos/MG; identificado, descrito e
caracterizado a seguir:
Área (m?): 300,124 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 07, de
coordenadas N 7.757.018,41 m. e E 444.577,93 m., deste, segue com azimute de
136º59'20" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Bosque, até o
vértice 6, de coordenadas N 7.757.009,63 m. e E 444.586,11 m.; deste, segue com
azimute de 226º59'20" e distância de 24,00 m., confrontando neste trecho com Área
Institucional, até o vértice A, de coordenadas N 7.756.993,26 m. e E 444.568,56 m.;
deste, segue com azimute de 312º00'13" e distância de 12,15 m., confrontando
neste trecho com Av. Dias de Carvalho, até o vértice 22, de coordenadas N
7.757.001,32 m. e E 444.559,62 m.; deste, segue com azimute de 46º57'59" e
distância de 25,04 m., confrontando neste trecho com Lote 10, até o vértice 07, de
coordenadas N 7.757.018,41 m. e E 444.577,93 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45WGr/EGr , tendo como o
Datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 4º - O art. 6º da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - As áreas previstas no art. 1º (Áreas verde A, Be C) serão permutadas,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à empresa GEPLAN
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.010.449/0001-07, com sede à
Av. Marginal |, nº 457, Distrito Industrial Il, Arcos/MG, representada pelos sócios
João Bosco Santos Dutra, brasileiro, portador do CPF/MF nº 163.355.896-72, Sergio
Henrique Terra, brasileiro, portador do CPF/MF nº 879.963.676-04 e Maria Carolina
Faria Dutra, brasileira, inscrita no CPF/MF nº 076.170.856.13, referida área para ser
incorporada aos lotes de nº 09, 08, 07 localizados no Bairro Buritis e registrados no
Registro de Imóveis da Comarca de Arcos em nome de GEPLAN ENGENHARIA
LTDA.”
Art. 5º - O art. 8º da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
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CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos mg.gov.br
“Art. 8º - Pela permuta, ora autorizada, o Município de Arcos receberá a escritura
pública do lote de nº. 10 da Quadra L (abaixo descrito), matrícula nº. 16.944,
localizado no Bairro Buritis, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou
extrajudiciais; ficando autorizada a sua incorporação à área institucional matriculada
sob o nº. 17.029.
Área (m?): 303,217 m? - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de
coordenadas N 7.757.026,53 m. e E 444.569,35 m., deste, segue com azimute de
137º29'25" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com Área Verde a ser
Desmembrada, até o vértice 8, de coordenadas N 7.757.017,69 m. e E 444.577,46
m.; deste, segue com azimute de 227º29'25" e distância de 24,00 m., confrontando
neste trecho com Lote 11, até o vértice 22, de coordenadas N 7.757.001,47 m. e E
444.559,77 m.; deste, segue com azimute de 308º21'37" e distância de 12,15 m.,
confrontando neste trecho com Av. Dias de Carvalho, até o vértice 21, de
coordenadas N 7.757.009,01 m. e E 444.550,24 m.; deste, segue com azimute de
47º29'25" e distância de 25,90 m., confrontando neste trecho com Lote 9, até o
vértice 9, de coordenadas N 7.757.026,53 m. e E 444.569,35 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45WGr/EGr ,
tendo como o Datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 6º - O art. 11 da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - Com a desafetação descrita no art. 1º e as incorporações descritas nos
artigos 4º e 8º, a área institucional matriculada sob o nº. 17.029, localizado no Bairro
Buritis passa a ter área de 5.112,128 m?, conforme assim se descreve:
Área (m?: 5.112,128 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02, de
coordenadas N 7.757.058,421 m. e E 444.602,661 m., deste, segue com azimute de
137º29'25" e distância de 72,00 m., confrontando neste trecho com Lotes de 22 a 27,
até o vértice B, de coordenadas N 7.757.005,345 m. e E 444.651,313 m.; deste,
segue com azimute de 227º29'25" e distância de 80,66 m., confrontando neste
trecho com Lotes de 30 a 36, até o vértice C, de coordenadas N 7.756.950,842 m. e
E 444.591,853 m.; deste, segue com azimute de 331º03'14" e distância de 14,86
m., confrontando neste trecho com Av. Dias de Carvalho, até o vértice D, de
coordenadas N 7.756.963,845 m. e E 444.584,661 m.; deste, segue com azimute
de 49º56'14" e distância de 5,09 m., confrontando neste trecho com Av. Dias de
Carvalho, até o vértice E, de coordenadas N 7.756.967,121 m. e E 444.588,557 m.;
deste, segue com distância de 32,60 m., pela fachada da Av. Dias de Carvalho, até
o vértice A, de coordenadas N 7.756.994,064 m. e E 444.567,970 m.; deste, segue
com azimute de 312º29'23" e distância de 12,15 m., confrontando neste trecho com
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CGC: 18.308. 662/9001- 50 - Email arcosprefeituradbaroos. mg.gov.br
Av. Dias de Carvalho, até o vértice 22, de coordenadas N 7.757.002,200 m. e E
444.559,087 m.; deste, segue com azimute de 308º35'11" e distância de 12,15 m.,
confrontando neste trecho com Av. Dias de Carvalho, até o vértice 21, de
coordenadas N 7.757.009,776 m. e E 444.549,593 m.; deste, segue com azimute
de 47º29'25" e distância de 71,99 m., confrontando neste trecho com Lote 09 e Área
Verde Remanescente, até o vértice 02, de coordenadas N 7.757.058,421 m. e E
444.602,661 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o Sirgas2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM.”
Art. 7º - O art. 12 da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com
encargos e cláusula de reversão, ao Estado de Minas Gerais, do imóvel descrito no
artigo. 11º pertencente ao patrimônio público municipal.”
Art. 8º - O art. 13 da Lei Complementar nº 014/2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 - A doação prevista no art. 11º desta Lei tem por finalidade a construção da
nova sede do Fórum da Comarca de Arcos, razão pela qual a doação é para uso
exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.” .
Art. 9º - Revogam-se os arts. 5º e 7º da Lei Complementar nº 014/2019
Ar. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arcos, 13 de abril de 2020.
Denilson Ffar
Prefeito Municipal

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