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norma nº 24/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaCONVALIDA, NO ORÇAMENTO DE 2020, A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 2845, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA CELEBRAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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Prefeitura Miinicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlic Vargas, 228 -Centro - Cep 35583-000 Fone (27) 335€-7900
CGC: 18.308.662/0091-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 024 — 20/04/2020
CONVALIDA, NO ORÇAMENTO DE 2020, A AUTORIZAÇÃO
PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 2.845, DE 28 DE SETEMBRO DE
2017, PARA CELEBRAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —- BDMG
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam convalidados os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.845, de 28 de
setembro de 2017, para o exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reaiizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito:
UND | DESTINO/
|
à | . 1
DOTAÇÃO | ORCAMENTARIA) AÇÃO FONTE | VALOR
|
| Secretaria Ampliação da
0208.25.752.9019.1.! Municipalde | Rede
158.000.4.4.90.51 | Obras e Serviços | liuminação o | RIDE aa
| Públicos Pública |
Art. 3º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos de operação de crédito
contratada com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, fonte 100, recursos
ordinários.
Art. 4º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a incluir a ação objeto deste
crédito especial no PPA - Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 20 de abril de 2020.
Prefeito Municipal

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