| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | CONVALIDA, NO ORÇAMENTO DE 2020, A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 2845, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA CELEBRAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Miinicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlic Vargas, 228 -Centro - Cep 35583-000 Fone (27) 335€-7900 CGC: 18.308.662/0091-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 024 — 20/04/2020 CONVALIDA, NO ORÇAMENTO DE 2020, A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 2.845, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA CELEBRAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —- BDMG E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam convalidados os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.845, de 28 de setembro de 2017, para o exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reaiizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, conforme abaixo descrito: UND | DESTINO/ | Ã | . 1 DOTAÇÃO | ORCAMENTARIA) AÇÃO FONTE | VALOR | | Secretaria Ampliação da 0208.25.752.9019.1.! Municipalde | Rede 158.000.4.4.90.51 | Obras e Serviços | liuminação o | RIDE aa | Públicos Pública | Art. 3º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos de operação de crédito contratada com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, fonte 100, recursos ordinários. Art. 4º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a incluir a ação objeto deste crédito especial no PPA - Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 20 de abril de 2020. Prefeito Municipal