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norma nº 28/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id830

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
GHERo CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 028 — 25/05/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
25. Energia
25.752. Energia Elétrica
9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural
1.158.000. Ampliação da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51. Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura
de Contrato de Partilha de Produção - Exercício Anterior - Valor: R$85.000,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 260 —
Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção — Exercício Anterior, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 25 de maio de 2020.
)—
DENILSON FRA TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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