| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 GHERo CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 028 — 25/05/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 25. Energia 25.752. Energia Elétrica 9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural 1.158.000. Ampliação da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51. Obras e Instalações Fonte de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção - Exercício Anterior - Valor: R$85.000,00 Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção — Exercício Anterior, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 25 de maio de 2020. )— DENILSON FRA TEIXEIRA Prefeito Municipal