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norma nº 33/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id835

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 033 — 17/08/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara .Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$315.000,00 (trezentos e quinze
mil reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
25. Energia
25.752. Energia Elétrica
9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural
1.158.000. Ampliação da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51. Obras e Instalações
Fonte de Recursos — 217 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminaçã
Pública (COSIP) - Exercícios Anteriores - Valor: R$315.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 217 — Contribuição para
Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) - Exercícios Anteriores, no valor
de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de agosto de 2020.
DENILSON ralis TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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